Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA FUNDADA NA FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVIDO À COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, o requerente afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50 e arts. 98 e 99, do CPC.
II. DOS FATOS
O requerente é locatário de um prédio comercial localizado nas proximidades da BR $[geral_informacao_generica], nº $[geral_informacao_generica], no qual é também usuário dos serviços de distribuição de água da requerida (número do cliente: $[geral_informacao_generica]), tendo quitado suas obrigações financeiras para com a requerida regularmente.
Entretanto, o requerido no dia 10 de setembro de 2020 fora surpreendido com uma fatura no valor de R$ 1.097,74 (hum mil, noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), mais duas posteriores nos valores de R$ 282,80 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) e R$ 244,69 (duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), valores totalmente incompatíveis com o padrão médio de consumo do local.
Em tentativa de resolver o problema, o autor buscou atendimento na $[geral_informacao_generica] local, porém, informado de que não tem atendimento presencial devido à pandemia; em seguida ligou para a central de atendimento ao consumidor (protocolo nº $[geral_informacao_generica]), porém sem êxito. Passado alguns dias, o autor novamente entrou em contato com a empresa demandada, solicitando urgência no seu atendimento por ter recebido aviso de corte da água, porém, mais uma vez a empresa se manteve inerte (protocolo nº $[geral_informacao_generica]).
O reclamante procurou os meios administrativos no intuito de que fosse esclarecida e solucionada essa situação desagradável, porém, de forma negligente um técnico fora enviado ao local, anotou o número do hidrômetro, e sem fazer qualquer tipo de análise se retirou do local sem nada esclarecer ao autor.
Ressalta que utiliza o prédio como churrascaria, com pouca movimentação, o que se comprova pela existência de apenas uma funcionária, e o autor e sua companheira que fazem a comida e atendem os clientes. Contudo, devido à pandemia que assola o mundo, e os impactos negativos no comércio local, desde meados de março não existe movimentação de clientela. Apesar dos riscos econômicos, o autor alugou o prédio a cerca de seis meses para tentar melhorar sua renda e de sua família. Entretanto, não tem obtido retorno, estanho sempre no vermelho, e quase nenhum cliente, o que é comum em época como esta.
Assim, tendo em vista a ilegalidade da cobrança de tarifa de água EXORBITANTE, o autor NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR MENCIONADA IMPORTÂNCIA, pelos seguintes motivos: 1) não houve violação do hidrômetro; 2) sempre pagou as faturas de água, nunca em valor superior a R$ 300,00 (trezentos reais), o que prova que não houve qualquer fraude ou lesão à empresa), e 3) que não há provas de que o medidor estava violado.
Observe-se, Excelência, que as faturas trazem uma média nunca superior a 28m³ de água consumida ao mês, já caracterizando um VERDADEIRO ABSURDO cobrar esse consumo no valor de R$ 250,00!!! Vejamos:
Como se não bastasse tão elevado registro no hidrômetro, no mês de setembro foi para 87 m³, sendo que foi justamente nesse mês que NÃO houve atendimento ao público, muito menos obra ou outro consumo extravagante!
Frise-se: praticamente não houve consumo nesse período, nem nada justifica tamanha conta de água. Além do mais a empresa NOTIFICOU o autor e ameaça cortar seu fornecimento de água:
Cumpre salientar que muito embora tenha sido comunicada a investigar tal erro na medição de água, a empresa quedou-se inerte. Em sua obrigação de verificar possível irregularidade, nada fez, pois poderia ter enviado técnicos para realizar vistoria e análise do hidrômetro. Em vão o autor tentou resolver a questão no âmbito administrativo.
Ademais, como é de conhecimento geral, não é de hoje que a empresa demandada é levada a juízo por negligência em sua prestação de serviços. É comum ver uma enxurrada de ações no judiciário sempre com as mesmas razões decorrentes de falha no serviço e desrespeito com o consumidor na prestação de seus serviços. Verdadeiro absurdo injustificável para uma empresa de tamanho porte!
Além do mais, o Requerente se viu obrigado a pagar as demais faturas, conforme comprovantes anexos, mesmo sendo valores INCOMPATÍVEIS com seu padrão médio de consumo.
Portanto, tendo em vista que a cobrança efetuada é indevida, ilegal e abusiva pelos motivos já expostos e que gerará muitos prejuízos e constrangimentos diversos para o Autor e sua família, deve o Juízo determinar a extinção do débito do respectivo aviso de suspensão de fornecimento de água.
Antes de qualquer análise de mérito, é importante requerer, em caráter cautelar, URGENTE (URGENTÍSSIMO), “inaudita altera parte”, o seguinte:
III. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Como já demonstrado, o requerente é merecedor da tutela de urgência, uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 330 do Código de Processo Civil de 2015, abaixo transcrito:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Grifei.
Com efeito, o CPC assegura que, nas ações em que houver o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e que visam à prestação da tutela cautelar em caráter antecedente, deve a inicial indicar a lide e seu fundamento e a exposição sumária do direito, nos moldes do artigo 305, in verbis:
Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Grifei.
É latente o direito do requerente à tutela cautelar antecipada, uma vez que, caso a requerida suspenda o fornecimento de água, o requerente inevitavelmente terá danos irreversíveis. Isso porque se trata de um serviço essencial, conforme o artigo 11, parágrafo único, inciso I, da própria Resolução Normativa ANEEL Nº 414 DE 09/09/2010, in verbis:
Art. 11. São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, classificam-se como serviços ou atividades essenciais os desenvolvidos nas unidades consumidoras a seguir indicados:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; (...) Grifei.
IV. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O fornecimento de água constitui serviço essencial a ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e o descumprimento do dever legal, total ou parcial, caracteriza a responsabilidade civil do fornecedor e o submete à reparação dos danos causados. O fato de o serviço prestado pela empresa $[geral_informacao_generica] ter regulação normativa específica não descaracteriza a relação de consumo.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Grifo.
Resta manifesto o dano moral na medida em que a conduta da empresa demandada ultrapassou o mero aborrecimento e ingressou no campo da ilicitude ao cobrar valores indevidos, além de provocar a falta de pagamento e gerar o risco de corte no fornecimento do serviço essencial. Nesse sentido segue julgamento nos tribunais pátrios:
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. DANO MORAL. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória fundada na falha da prestação do serviço devido a cobrança de valores exorbitantes pelo fornecimento de água. A relação jurídica entre as partes se caracteriza como de consumo em virtude da prestação de serviço e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 22 impõe às concessionárias o dever de prestarem o serviço de fornecimento de água e esgoto de forma adequada, eficiente e contínua. A prova pericial constatou a falha na prestação do serviço, pois a Ré cobra a tarifa por estimativa, apesar de existir hidrômetro instalado na casa do Autor. Configurado o excesso, deve a Ré recalcular as faturas e devolver os valores cobrados a maior. O lamentável e reprovável comportamento da Ré, que impõe ao consumidor pagamento de valor indevido configura ato ilícito e caracteriza o dano moral. O valor da reparação pelo dano moral considera a capacidade das partes, as condições do evento e suas consequências, além de atender ao princípio da razoabilidade. Valor fixado na sentença com acerto. Recurso desprovido.
(TJ-RJ - APL: 00158800520158190001, Relator: Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, Data de Julgamento: 25/08/2020, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/08/2020). Grifos.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. ALEGAÇÕES NÃO ACOLHIDAS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DISPENSÁVEL PROVA PERICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DOA UTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, A TEOR DO ARTIGO 373, II DOC PC C/C ARTIGO 6º, VIII DO CDC. AVALIAÇÃO TÉCNICA PRODUZIDA DE FORMA UNILATERAL. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA EXORBITANTE. CÁLCULO PELA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 12 (DOZE) ÚLTIMOS FATURAMENTOS ANTERIORES À ALTERAÇÃO NO CONSUMO. INEXIGIBILIDADE DO …