Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA FUNDADA NA FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVIDO À COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
em face da$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I. PRELIMINARMENTE
1. Da assistência judiciária gratuita
Inicialmente, a requerente afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50 e arts. 98 e 99, do CPC.
II. DA SÍNTESE FÁTICA
A requerente reside num imóvel rural humilde, com sua família, sendo composta de apenas quatro pessoas, SEM PERCEPÇÃO DE RENDA, apenas o bolsa família. No imóvel praticamente não há eletrodomésticos, apenas uma televisão e uma geladeira.
A família é nesse endereço usuária dos serviços de distribuição de energia elétrica (número do cliente: $[geral_informacao_generica], tendo quitado suas obrigações financeiras para com a requerida regularmente.
Entretanto, no mês de março de 2021, houve um aumento na fatura para R$ 144,85 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta e centavos), valor este que já é três vezes mais do valor médio de consumo da simples família. Para piorar a mesma fatura foi dobrada, passando para R$ 328,87 (trezentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos). Ou seja, dois valores na mesma competência cobrada com o mesmo vencimento para 10 de março de 2021, com o mesmo número de cliente.
Contudo, como se comprova com os documentos anexos à exordial, a fatura é EXORBITANTE, muito acima da média de consumo, e pior, cobrada duas vezes!
Em tentativa de compreender o ocorrido, a requerente foi várias vezes no posto da $[geral_informacao_generica], contudo sem êxito (Protocolo nº $[geral_informacao_generica]).
Assim, tendo em vista a ilegalidade da cobrança de tarifa de energia EXORBITANTE, a autora não tem condições de pagar mencionada importância, pelos seguintes motivos:
1) não houve violação no medidor;
2) sempre pagou as faturas de conta de luz, nunca em valor superior a R$ 60,00 (sessenta reais), o que prova que não houve qualquer fraude ou lesão à empresa), e
3) que não há provas de que o medidor estava violado, muito menos procedimento administrativo.
Observe-se, Excelência, que meses anteriores demonstram sempre o consumo abaixo de 10 kWh, algumas vezes 00 kWh, porque a família não tem consumo extravagante, o que comprova a regular cobrança sobre a média de consumo da família.
Frise-se: o consumo é de um baixo padrão, e nada justifica tamanha conta de luz.
Cumpre salientar que muito embora tenha sido comunicada a investigar tal erro na medição de luz, a empresa quedou-se inerte. Em sua obrigação de verificar possível irregularidade, nada fez, pois poderia ter enviado técnicos para realizar vistoria e análise do aparelho. Em vão a autora tentou resolver a questão no âmbito administrativo.
Ademais, como é de conhecimento geral, não é de hoje que a empresa demandada é levada a juízo por negligência em sua prestação de serviços. É comum ver uma enxurrada de ações no judiciário sempre com as mesmas razões decorrentes de falha no serviço e desrespeito com o consumidor na prestação de seus serviços. Verdadeiro absurdo injustificável para uma empresa de tamanho porte!
Além do mais, nos meses seguintes houve um aumento de mais de 6 vezes na conta de luz, sem que existam defeitos nas instalações e consumo extravagante, conforme comprovantes anexos, valores totalmente INCOMPATÍVEIS com seu padrão médio de consumo. Tanto é verdade que a fatura da competência do mês de janeiro (bandeira vermelha) veio R$ 00,00. Assim, sem alterações no consumo, porque variações tão grandes?
Portanto, tendo em vista que a cobrança efetuada é indevida, ilegal e abusiva pelos motivos já expostos e que gerará muitos prejuízos e constrangimentos diversos para a autora e sua família, deve o Juízo determinar a extinção do débito do respectivo aviso de suspensão de fornecimento de energia.
Antes de qualquer análise de mérito, é importante requerer, em caráter cautelar, URGENTE (URGENTÍSSIMO), “inaudita altera parte”, o seguinte:
III. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Como já demonstrado, a requerente é merecedora da tutela de urgência, uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 330 do Código de Processo Civil de 2015, abaixo transcrito:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Grifei.
Com efeito, o CPC assegura que, nas ações em que houver o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e que visam à prestação da tutela cautelar em caráter antecedente, deve a inicial indicar a lide e seu fundamento e a exposição sumária do direito, nos moldes do artigo 305, in verbis:
Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Grifei.
É latente o direito da parte autora à tutela cautelar antecipada, uma vez que, caso a requerida suspenda o fornecimento de luz, o requerente inevitavelmente terá danos irreversíveis. Isso porque se trata de um serviço essencial, conforme o artigo 11, parágrafo único, inciso I, da própria Resolução Normativa ANEEL Nº 414 DE 09/09/2010, in verbis:
Art. 11. São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, classificam-se como serviços ou atividades essenciais os desenvolvidos nas unidades consumidoras a seguir indicados:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; (...) Grifei.
IV. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial a ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e o descumprimento do dever legal, total ou parcial, caracteriza a responsabilidade civil do fornecedor e o submete à reparação dos danos causados. O fato de o serviço prestado pela empresa $[geral_informacao_generica] ter regulação normativa específica não descaracteriza a relação de consumo.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Grifo.
Resta manifesto o dano moral na medida em que a conduta da empresa demandada ultrapassou o mero aborrecimento e ingressou no campo da ilicitude ao cobrar valores indevidos, além de provocar a falta de pagamento e gerar o risco de corte no fornecimento do serviço essencial. Nesse sentido segue julgamento nos tribunais pátrios:
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. DANO MORAL. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória fundada na falha da prestação do serviço devido a cobrança de valores exorbitantes pelo fornecimento de água. A relação jurídica entre as partes se caracteriza como de consumo em virtude da prestação de serviço e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 22 impõe às concessionárias o dever de prestarem o serviço de fornecimento de água e esgoto de forma adequada, eficiente e contínua. A prova pericial constatou a falha na prestação do serviço, pois a Ré cobra a tarifa por estimativa, apesar de existir hidrômetro instalado na casa do Autor. Configurado o excesso, deve a Ré recalcular as faturas e devolver os valores cobrados a maior. O lamentável e reprovável comportamento da Ré, que impõe ao consumidor pagamento de valor indevido configura ato ilícito e caracteriza o dano moral. O valor da reparação pelo dano moral considera a capacidade das partes, as condições do evento e suas consequências, além de atender ao princípio da razoabilidade. Valor fixado na sentença com acerto. Recurso desprovido.
(TJ-RJ - APL: 00158800520158190001, Relator: Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, Data de Julgamento: 25/08/2020, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/08/2020). Grifos.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. ALEGAÇÕES NÃO ACOLHIDAS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DISPENSÁVEL PROVA PERICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DOA UTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, A TEOR DO ARTIGO 373, II DOC PC C/C ARTIGO 6º, VIII DO CDC. AVALIAÇÃO TÉCNICA PRODUZIDA DE FORMA UNILATERAL. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA EXORBITANTE. CÁLCULO PELA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 12 (DOZE) ÚLTIMOS FATURAMENTOS ANTERIORES À ALTERAÇÃO NO CONSUMO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARTIGO 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO DA RÉ TRANSCENDE O MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DIVERSAS TENTATIVAS ADMINISTRATIVAS DE SOLUÇÃO DO IMPASSE, SEM SUCESSO. DESCASO E DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR QUE TEVE SUAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS FRUSTRADAS. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000656-42.2019.8.16.0204 - Curitiba - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 08.06.2020)
(TJ-PR - RI: 00006564220198160204 PR 0000656-42.2019.8.16.0204 (Acórdão), Relator: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo, Data de Julgamento: 08/06/2020, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 09/06/2020). Grifos.
A presente inicial tem explícito amparo na legislação pátria. Em CARÁTER EMERGENCIAL, é necessário que este Juízo determine à requerida, que extinga a cobrança de fatura exorbitante, desproporcional com a realidade de consumo do autor, tendo em vista manifesta ilegalidade do procedimento administrativo.
Outrossim, é o fornecimento do serviço essencial, o que concede a qualquer ofendido pleitear a medida judicial para defesa de seu direito básico, para que seja observado o fornecimento de produtos e serviços (relação de consumo) nos termos do artigo 6º, incisos VI e X, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
O …