Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
EM RAZÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
URGENTE – RELIGAÇÃO IMEDIATA DE ENERGIA
CONTAS TOTALMENTE PAGAS E HOUVE
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA DE FORMA TOTALMENTE IRREGULAR
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por sua Advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor a seguinte
AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS
nos termos do art. 275 do Código de Processo Civil c/c arts. 139, 475 e 477 do Código Civil, e arts. 18 e 28 da Lei nº. 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em face da $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE
DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
"Ab initio", a Requerente desde já pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, e, diante dos fatos narrados no decorrer desta peça inicial, está no momento impossibilitada monetariamente de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.).
Contudo, caso assim V. Exa. não entender, requer sejam as custas pagas ao final da lide, aos moldes do artigo 5º, II, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, tendo em vista que é público e notório – face às milhares de ações com o mesmo objeto -, que as custas seriam a cargo do vencido, no caso, a Empresa Requerida.
Sobre o tema, pedimos vênia para juntar recente decisão relativa à espécie:
CUSTAS. Processo Civil - Custas - Recolhimento ao final - Possibilidade. A jurisprudência desta Corte tem entendido, em homenagem ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, ser cabível o pagamento das custas ao final do processo, analisando-se caso a caso, quando se der a impossibilidade momentânea da parte em realizar tal providência. Agravo de Instrumento provido. (TRF - 4ª Região - 1ª T.; AI nº 2006.04.00.002810-3-RS; Rel. Juiz Federal Joel Ilan Paciornik; j. 5/4/2006; v.u.) (g.n.).
1.2. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO EM RAZÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
Tendo em vista possuir a Requerente 84 (oitenta e quatro) anos de idade, requer SEJAM APLICADOS OS BENEFÍCIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL ASSEGURADOS PELA LEI Nº. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO), ESPECIALMENTE QUANTO À TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL E PRIORITÁRIA DA PRESENTE, conforme faz prova cópia dos documentos pessoais da Requerente em anexo (docs.);
2. DOS FATOS
A Requerente reside e mantém um pequeno comércio de porta no imóvel localizado no endereço acima há 50 (cinqüenta) anos. Como sempre se preocupou com suas obrigações, sempre cumpriu com o pagamento de seus compromissos, principalmente com a conta de fornecimento de energia elétrica.
Ocorre que, conforme “aviso de suspensão de fornecimento” expedido pela Empresa Requerida, datado de 29/09/2010, cópia em anexo (doc.), recebeu a visita de um funcionário da empresa Requerida, onde, para surpresa da Requerente, teve seu fornecimento de energia suspenso, com preenchimento apenas do item “outros motivos”, sem maiores esclarecimentos. Indagou ainda o funcionário sobre o por quê dele estar suspendendo o fornecimento de energia, contudo ele se restringiu em anotar o endereço que ela deveria comparecer, constante do verso do documento em comento (doc.).
Por se tratar de pessoa muito idosa, de parcos conhecimentos, foi imediatamente até o Posto Fiscal, localizado na $[geral_informacao_generica], onde lá lhe informaram que ela deveria aguardar.
Cumpre observar que em meados de Junho/2010, numa inspeção feita em toda a Região da avenida, foi trocado o medidor de energia elétrica por outro novo, contudo sem que falassem nada para a Requerente, nem sequer a orientaram de algum tipo de irregularidade, se assim houvesse.
Neste tom, esclarece que a Requerente sempre vem efetuando seus pagamentos de forma pontual e regular, conforme se observa nas contas pagas em anexo (docs.).
Contudo, a Empresa Requerida, como medida extrema de coerção que rotineiramente vem praticando, apesar das várias ações ajuizadas contra ela, interrompeu o fornecimento de energia até a presente data, sem qualquer motivo plausível aparente.
Nobre Julgador. O presente caso tem novamente a Empresa Requerida como ocupante do pólo passivo. É flagrante o desrespeito que a mesma vem tendo com os consumidores, usuários do serviço essencial, criteriosamente pago em dia.
E não é só. A Requerente é pessoa de idade avançada, necessita fazer tratamento de inalação 3 (três) vezes ao dia, reside com parentes onde possui crianças e mais idosos, os alimentos estão perecendo, estão sem poder tomar banho quente, enfim, passando por enormes dissabores.
Dessa forma, não restou alternativa à Requerente senão ingressar em Juízo para fazer valer seus direitos.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
3.1. DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
A Lei nº 8.952/94, ao alterar dispositivos do Código de Processo Civil, instituiu a chamada tutela antecipatória, a qual serve para adiantar, no todo ou em parte, os efeitos pretendidos com a sentença de mérito a ser proferida ao final.
Difere da medida cautelar, que visa garantir um resultado útil do processo principal, bem como da medida liminar, que é uma fração ou espécie do gênero medida cautelar.
Segundo o artigo 273, que trata da tutela antecipatória, é necessário para a sua concessão que o juiz se convença da verossimilhança da alegação contida na petição inicial, desde que devidamente provada nos autos, bem como que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A prova inequívoca se vislumbra cabalmente nesta lide através das contas de consumo de energia, que prova que está religiosamente em dia.
A verossimilhança da alegação se identifica com o fummus boni juris e o periculum in mora, a qual está patente, pela exposição fática acima apresentada, que dão conta, notadamente, da essencialidade do serviço, o que proíbe a interrupção abrupta, de forma ilegal e irregular.
E, segundo a documentação acostada a esta Inicial, encontra-se devidamente provado que a Requerente preenche todos os requisitos do artigo 273 do Codex Adjetivo Civil, estando resguardada pelos dispositivos legais supracitados. É patente também que caso a Requerente tenha que aguardar por uma sentença de mérito ao final da ação, sofrerá até lá danos irreparáveis, notadamente de cunho material (pela continuidade do desligamento da energia), os quais já vem sofrendo até o presente momento, comprometendo assim a eficácia da prestação jurisdicional, no tocante ao desiderato de propiciar uma justa guarida ao direito do litigante.
Estão, portanto, configurados a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que enseja, neste particular, a concessão de tutela antecipatória, para que a Empresa Requerida religue a energia do imóvel da Requerente IMEDIATAMENTE, até a sentença final, que, sem sombra de dúvidas, confirmará a antecipação da tutela ora requerida.
3.2. DOS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS RELATIVOS AO CASO EM TELA
Ao que se percebe, a Empresa Requerida agiu de má-fé ao retirar o relógio medidor da residência da Requerente sem maiores explicações, para depois lhe suspender o fornecimento sem qualquer comunicação anterior.
Ressalte-se que a Empresa Requerida não cumpre também com o prazo estabelecido na Resolução da ANEEL. Reza o art. 91, § 1º, letra “a”, que em casos de atraso, a comunicação deverá ser feita 15 (quinze) dias antes, por …