Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde, receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto artigo 98 do NCPC, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O autor é proprietário do imóvel residencial situado na rua Informação Omitida.
Alguns meses atrás chegou a rede esgoto no bairro e quando passou a instalação da rede na rua do autor, tinha possibilidade de ligar o esgoto ou deixa para ligar depois.
O autor devido à dificuldades financeiras e ciente que ligando o esgoto a água dele aumentaria praticamente o dobro do valor que já vinha pagando, preferiu não fazer a ligação do esgoto no momento, tendo em vista que tem fossa na sua residência.
Ocorre que, quando chegou a próxima fatura de água veio cobrando a taxa de esgoto, indignado procurou a reclamada e informou que sua fatura veio cobrando a taxa de esgoto, e que não foi ligado o esgoto no endereço dele, entretanto, nada foi resolvido.
As faturas de água estão chegando com valor exorbitante em razão da cobrança da taxa de esgoto e o autor não tem condição de pagar esses valores no momento, esse empasse vem trazendo transtorno na vida do autor, vez que por não ter condições de pagar o valor da água seu fornecimento de água poderá ser suspenso a qualquer momento por não ter condições de pagar a água no valor que está vindo.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, com a correção dos valores das faturas com o elevado consumo, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a solução do problema, bem como, a reparação de seu dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Neste caso a conduta da requerido está configurada no fato de não observar que o autor não está utilizando a rede de esgoto e enviar faturas com valores exorbitantes, cobrando pelo esgoto que não está sendo utilizado.
O prejuízo está caracterizado no fato de que o requerente sofreu abalo moral e psicológico em decorrência de que finalmente a requerida levou a efeito todos os seus abusos e descasos praticados em detrimento dos consumidores dos seus serviços.
A iniciativa da requerido toca as raias do absurdo, uma vez que, no caso concreto, o requerente, fez questão de registrar passo a passo as arbitrariedades cometidas pela SANEAGO, sendo que jamais recebeu explicação convincente e nenhuma providência foi tomada para regularizar os problemas noticiados.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, incisos V e X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a empresa requerida cometeu um ato ilícito, que acarretou prejuízo moral.
Ocorrendo, pois, o dano, seja material ou moral, há violação do direito, nascendo daí a obrigação de repará-lo integralmente.
PONTES DE MIRANDA, em seu magistral Tratado de Direito Privado, professa que “sempre que há dano, isto é, desvantagem no corpo, na psique, na vida, na saúde, na honra, no nome, no crédito, no bem-estar ou no patrimônio, nasce o direito à indenização”.1 (grifado agora).
Na mesma linha, CARVALHO SANTOS afirma categoricamente que “todo ato ilícito é danoso e cria para o agente a obrigação de reparar o dano causado”.2(grifado agora).
O ilustre civilista WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO sentencia que “em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu autor a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos consequentes ao seu ato”.3 (grifado agora)