Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Repetição de Indébito | Cobrança Indevida de Tarifa de Esgoto e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de repetição de indébito c/c danos morais devido à cobrança indevida de tarifa de esgoto. O autor, residente em área sem serviço de esgoto, requer a devolução em dobro dos valores pagos, tutela de urgência para suspensão da cobrança e gratuidade judiciária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à presença de Vossa Excelência, por conduto de sua procuradora constituída conforme procuração em anexo, requerer a expedição de

 

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

Em desfavor de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de Direito que a seguir passa a expor:

 

 

I. DA JUSTIÇA GRATUITA E PRIORIDADE PROCESSUAL

 

O Requerente é pobre na forma da Lei, posto que os seus rendimentos os impedem de arcar com os custos do processo sem que comprometa a mantença própria e de sua família, o que os enquadra na hipótese prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito:

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

Desta maneira, vem ao douto Juízo requerer, diante das circunstâncias ora expostas, a concessão do benefício da Justiça Gratuita.

 

II. DA TUTELA DE URGÊNCIA

 

A Tutela de Urgência é um instrumento de Direito Processual Civil, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, destinado a antecipar possíveis efeitos da decisão favorável de Mérito, atendidos os requisitos de probabilidade do Direito Alegado e perigo de dano. Ademais, o provimento não pode ter risco de irreversibilidade.

 

No caso em tela, a parte requerente vem sendo cobrada indevidamente pela requerida, no sentido de cobrar uma taxa de esgoto em localidade onde não há esse serviço fornecido em nenhuma fase, enriquecendo indevidamente. Considerando que há inúmeras decisões de tribunais pátrios – inclusive de Minas Gerais – rechaçando esta conduta, e como a localidade onde mora o Requerente não possui esgotamento em fase alguma, bem como seguem inclusas as contas de água constando a referida cobrança, resta clara a probabilidade do Direito.

 

Além das circunstâncias acima, há o fato de que, caso o Demandante não pague a tarifa de esgoto, seu nome será inserto nos Cadastros de Proteção ao Crédito, bem como seu serviço de água será suspenso. Desta maneira, um nome inserido nos Cadastros de Proteção ao Crédito é um fardo pesadíssimo a ser suportado por uma pessoa. 

 

Com efeito, ela não pode contrair empréstimos pessoais, não pode obter linhas de financiamento, não pode adquirir um crediário e sequer pode abrir conta-corrente ou mesmo alugar um imóvel. Enfim, as portas da sociedade creditícia moderna fecham-se para uma pessoa nessas condições, além do desgaste psicológico em ter um nome “sujo”, quando a pessoa sempre foi diligente com suas obrigações financeiras, caso da Requerente. Eis o perigo de dano.

 

E, além disso, um serviço de água suspenso é um enorme prejuízo, posto que, sem água, todas as atividades essenciais serão suspensas. Desta feita, não poderá o Requerente tomar banho, cozinhar, lavar a louça, lavar a roupa etc.. Será, sem dúvida, um prejuízo de dimensões colossais.

 

E enquanto isso, as cobranças continuam, a Requerida continua enriquecendo ilicitamente e, em conseqüência, a conta de água segue nas alturas, comprometendo inclusive a mantença pessoal do Requerente.

 

Por fim, o provimento em questão é de fácil reversibilidade. Caso a decisão de Mérito seja, na mais remota hipótese, desfavorável à parte requerente, um simples comando judicial autorizará a parte requerida a proceder novamente com as cobranças, sem maiores consequências. Além disso, a empresa no polo passivo é uma grande companhia, com patrimônio gigantesco. Não será uma singela retirada de um nome dos Cadastros de Proteção ao Crédito que a levará à bancarrota.

 

Desta forma, pugna-se pela concessão de tutela de urgência, no sentido de que a parte requerida seja compelida a suspender a cobrança da tarifa de esgoto, até o final da lide em testilha, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no limite de 20 (vinte) dias.

 

III. OS FATOS 

 

O Requerente é morador da zona rural desta urbe de Pará de Minas, e, como tal, também usufrui dos serviços proporcionados pela Requerida, pagando religiosamente e em dia todas as faturas, como se pode observar dos documentos que seguem inclusos a esta peça.

 

Ocorre que a localidade em que reside o Demandante não é servida de fornecimento de esgoto em nenhuma das fases previstas para tanto. Malgrado esta circunstância, a Requerida vem cobrando indevidamente essa tarifa, que, atualmente, orbita no valor de R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove centavos).

 

Esse valor, Excelência, onera sobremaneira a conta de água paga pelo Requerente, o que compromete-lhe a mantença indubitavelmente, além de ser descabida tal cobrança, pois que o Demandante está pagando por um serviço que efetivamente não utiliza, o que permite concluir que está havendo verdadeiro enriquecimento indevido por parte da concessionária.

 

Tal comportamento não é atual, posto que a Requerida desde sempre faz esta cobrança, sendo que o Requerente paga tais valores desde $[geral_informacao_generica].

 

Ademais, caso o Requerente não pague tal tarifa, pode vir a ter cortado o fornecimento de água em sua residência, na medida que assim está previsto em Legislação.

 

Assim, socorre-se o Requerente do amparo judicial, com o fito restituir-se do valor pago por todos esses anos, respeitando o limite do prazo prescricional, como será adiante observado.

 

IV. DOS FUNDAMENTOS

 

a) Da relação de consumo

 

Como se percebe, a relação entre a parte requerente e a requerida é de consumo, pois que se enquadra nos ditames dos artigos 2º (conceito de consumidor) e 3º (conceito de fornecedor) do Código de Defesa do Consumidor.

 

Além disso, embora a empresa seja concessionária de serviço público, a relação pode ser enquadrada como sendo consumerista, pois o fornecimento de água é remunerado mediante tarifa (preço público) e, nessas condições, o serviço se enquadra na modalidade uti singuli, pois que somente usa quem paga a tal tarifa, que é o caso da Requerente.

 

Desta forma, resta evidenciado o caráter consumerista da relação jurídica em questão. Assim, faz jus à aplicação dos institutos protetivos ao Consumidor, inclusive inversão do ônus da prova (CDC, art. 6°, VIII) e responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14), o que desde já se requer.

 

b) Da Cobrança Indevida. Da natureza de tarifa da “taxa de esgoto”.

 

É sabido por todos que o Ordenamento Jurídico Brasileiro prevê a vedação ao enriquecimento sem causa. Trata-se da mais sorrateira e abominável forma de enriquecimento.

 

No tocante aos serviços públicos, deve-se atentar para a modalidade da prestação do serviço. Se ele é uti universi, significa dizer que a prestação estatal é remunerada pelos tributos (de pagamento obrigatório) e, dessa forma, atinge a todos os cidadãos indistintamente. Assim, tal serviço se afigura de cobertura universal e obrigatória (não se pode, por exemplo, recusar a proteção pelo aparato policial).

 

Todavia, nem sempre o Estado presta os serviços diretamente. Vezes há que o Poder Público contrata uma Pessoa Jurídica para fazer-lhe as vezes, prestando o serviço público. Em muitos desses casos, o serviço é remunerado mediante tarifa, que é um preço público, e, portanto, de pagamento facultativo. Desta forma, apenas quem usufrui dos serviços é quem pagará a tarifa. Quem não usufrui, não paga. Um dos exemplos é o que se chama vulgarmente de “taxa de esgoto”.

 

No caso em tela, a Requerida cobra por um serviço que não existe. A taxa de esgoto cobrada pela Demandada nada mais é que uma simples tarifa, ou preço público. Desta forma, só deveria pagar por ela quem dela usufrui, sob pena de enriquecimento sem causa.

 

Assim sendo, tal taxa na verdade não é uma taxa, mas uma tarifa, uma vez que não é obrigatória. Observe-se opinião dos tribunais, Minas Gerais incluído:

 

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOÃO DEL REI - DAMAE- NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO OU TAXA - MAJORAÇÃO POR MEIO DO DECRETO 6.392/2015 - POSSIBILIDADE - DADO PROVIMENTO AO RECURSO. -O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento no sentido de que o serviço de saneamento básico está sujeito ao pagamento de preço público ou tarifa, e não de taxa. -A natureza jurídica dos valores cobrados pela prestação do serviço público …

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