Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à Augusta presença de Vossa Excelência, através de seus patronos constituídos conforme procuração inclusa nos autos, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito que a seguir passa a expor:
I. DOS FATOS
O Requerente é usuário dos serviços de fornecimento de água encanada e esgoto prestados pela Requerida, na qualidade de concessionária de serviços públicos. Neste sentir, nunca quedou-se inadimplente com as faturas de consumo de água, sempre tendo feito os pagamentos em dia.
Ocorre que, em 22 de janeiro de 2020, o Requerente percebeu que sua residência estava sem água, mesmo com o registro em bom estado e mesmo estando todas as faturas em dia.
Verificou que o problema restringia-se à sua residência, posto que os vizinhos permaneciam com o serviço regularmente ativo.
Após comparecer à sede da Requerida para tomada de providências, foi aberta uma Reclamação, de número $[geral_informacao_generica]. No local, o Requerente expôs a situação e comprovou que todas as faturas estavam em dia, tendo apresentado os devidos comprovantes de pagamento e as respectivas faturas.
No entanto, os prepostos da Requerida informaram-lhe que, para religar o serviço, seria necessário que o Demandante pagasse o valor da taxa de religação, a ser descontada em sua fatura do mês de março de 2020.
Mesmo discordando dessa absurda cobrança por razões óbvias, o Requerente, visando ao restabelecimento dos seus serviços de fornecimento de água encanada, submeteu-se à cobrança, tendo pago o valor indevido de R$ 135,94 (cento e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme comprovante que segue incluso nos autos. Após, o serviço foi restabelecido.
Do relato dos Fatos, depreende-se que o Requerente fora vítima de ato abusivo e cobrança indevida pela Requerida, razão pela qual busca o amparo do Poder Judiciário.
Nesta senda, REQUER a condenação da Requerida em danos morais devido à falha na prestação dos serviços, consubstanciada no corte indevido do fornecimento dos serviços de água encanada, bem como em danos materiais, para que restitua em dobro o Requerente do valor pago por este de forma indevida, a título de taxa de religação.
II. DOS FUNDAMENTOS.
II.1. Da Relação de Consumo.
Como se percebe, a relação entre a requerente e a requerida é de consumo, pois que se enquadra nos ditames dos artigos 2º (conceito de consumidor) e 3º (conceito de fornecedor) do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, embora a DESO seja uma empresa pública estadual, concessionária de serviço público, a relação pode ser enquadrada como sendo consumerista, pois o fornecimento de água é remunerado mediante tarifa (preço público) e, nessas condições, o serviço se enquadra na modalidade uti singuli, pois que somente usa quem paga a tal tarifa, que é o caso da Requerente.
Desta forma, resta evidenciado o caráter consumerista da relação jurídica em questão. Assim, faz jus à aplicação dos institutos protetivos ao Consumidor, inclusive inversão do ônus da prova (CDC, art. 6°, VIII) e responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14).
II.2. Da Cobrança Indevida. Da Repetição do Indébito em Dobro.
Em uma relação de consumo, caso haja cobranças indevidas, a parte que indevidamente cobrou a outra terá de indenizá-la de forma duplicada, caso se verifique a ocorrência de má-fé.
Nesta senda, o Código de Defesa do Consumidor orienta a que, de fato, em casos em que haja má-fé, seja o valor devolvido em dobro, como afirmado no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Observe-se:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça corroborou esta tese. A seguir, transcrição da ementa de Jurisprudência contendo o posicionamento do Colendo Tribunal acerca dessa circunstância:
“RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE MANUTENÇÃO DE TÍTULO VENCIDO. COBRANÇA. PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃ…