Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS com Pedido de Liminar “inaudita altera pars”
em desfavor da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], ante aos fatos e direitos a que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora reside no imóvel situado na $[geral_informacao_generica], conforme o contrato de locação em anexo.
O contrato de locação encontra-se em nome da mãe da Requerente, mas é a Requerente quem vive no imóvel com o seu filho e seu irmão. O filho da Requerente tem 12 anos de idade e passa o dia todo na escola e o seu irmão mais velho que passa o dia todo trabalhando.
No imóvel possui a matrícula nº $[geral_informacao_generica], sendo que a Autora paga religiosamente suas contas, deste modo, na data de hoje 23/01/2018 teve realizado a suspensão dos serviços de água por parte da concessionária Requerida.
Segundo alega a Ré, a Requerente não realizou o pagamento das fatura vencidas em 21/11/2017 em diante.
Entretanto, desde que a fatura de mês de referência 10/2017 foi originada, a Requerente tem feitos diversas ligações e reclamações na Requerida, porque sem mais nem menos a conta de água ficou caríssima.
A média de consumo era de 30 m³, sendo que repentinamente passou a ser de 88m³, havendo aí um aumento abrupto de quase o triplo do consumo. Vejamos a conta absurda:
Após esse problema e diversas reclamações, a Reclamante chamou um encanador experiente, para procurar por possíveis vazamentos, e após um dia inteiro vistoriando a casa, não foi constatado nenhum vazamento no imóvel. Vejamos o laudo: $[geral_informacao_generica]
Em seguida, a Requerente mais uma vez entrou em contato com a Requerida, informando que o imóvel não tinha problemas, que era para ser feito o faturamento pela média. Diante disso, a Requerida disse que iria enviar um técnico para averiguar o caso.
Passados alguns dias, o técnico da Requerida foi na casa da Requerente, fez algumas análises do hidrômetro, anotou algumas coisas no papel e disse que não poderia fornecer uma cópia para a Requerida, mas dentro de 1 mês teriam uma posição para passar para a Requerete. Isso já era o início do mês de dezembro/2017.
Indignada, a Requerente telefonou mais uma vez na Cab e lhe foi informado de que a situação ainda estava em processo de análise e que dali um mês teriam resposta.
E nesse um mês que se passou, foi o suficiente para a Requerida realizar o corte no fornecimento da água.
Desta forma, imoral e ilegal o corte de fornecimento de água, devendo a Requerida ser compelida com urgência a religar a água na casa da Autora. A Requerente não pode ficar sem água, ainda mais nesse calor intenso de verão e devido às férias escolares do seu filho menor que está em casa o dia todo.
Sobre o problema da água em nossa capital, maiores delongas não são necessárias, bastando apenas comentarmos que é “notório em nossa Cuiabá, as constantes interrupções do fornecimento de água, seja por rompimento da tubulação, racionamento do serviço, limpeza, etc.”
Por isso, a Requerente cansada de bater a porta da empresa Ré, recorre ao Poder Judiciário na ânsia de ver sanada de uma vez por todas todo transtorno ocasionado pela Requerida.
DO SERVIÇO ESSENCIAL
1. Excelência, ter acesso ao mínimo de água potável necessário para a manutenção da saúde, da higiene e da vida é direito fundamental de toda e qualquer pessoa, indiferente de suas condições sociais. É nesse sentido que se manifestou a OMS (Organização Mundial da Saúde) a ao afirmar que "todas as pessoas, em quaisquer estágios de desenvolvimento e condições sócio-econômicas têm o direito de ter acesso a um suprimento de água potável e segura".
2. É de se salientar que o abastecimento de água constitui no mais ponderável, senão o de maior presteza dos serviços públicos, indispensáveis para que a comunidade em geral tenha uma melhor qualidade de vida. Constitui assim, o melhor investimento em benefício da saúde pública.
3. Por isso, a tutela antecipada obrigando a Requerida instalar o hidrômetro efetuando a ligação do cavalete com fornecimento de água a Autora
4. Prestando-se a primar aos princípios norteadores da moralidade, legalidade, eficiência e principalmente ao da continuidade do serviço essencial, nos termos do art. 22, do Código de Defesa do Consumidor, que assim leciona:
“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”
5. Importante ressaltar, que se trata de um serviço público essencial para a vida em sociedade, regulamentado pela Constituição federal em seu artigo 175 da Constituição Federal, vejamos:
“Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado”. (grifamos)
6. Assim, o Código de Defesa do Consumidor, composto por normas de ordem pública, adota como regra o que no Código Civil é exceção: a responsabilidade objetiva, dispensando, assim, a comprovação da culpa para atribuir ao fornecedor a responsabilidade pelo dano, bastando a presença da ação ou omissão, do dano e do nexo causal entre ambos.
7. Tais fatos, somente levam a crer que o consumidor foi exposto ao ridículo, devido ao ato abusivo e arbitrário da Água Cuiabá, ferindo de morte o artigo 22 do CDC e 175 da CF, tendo em vista que se trata de uma empresa prestadora de serviço público, obrigada a fornecer serviço adequado, eficiente e de qualidade, o que com certeza não ocorreu.
8. Portanto, restando evidente e devidamente comprovado os danos morais no caso em tela, devem os pedidos da presente ação serem julgados totalmente procedentes, por ser medida de direito e de inteira justiça.
9. A essencialidade do serviço deve ser continuada de forma, que busque o bem estar social de todos os envolvidos, que ao menos, não continue acarretando danos a imagem e ao nome da empresa Requerente. Nem aos locatários, tendo tem vista o corte no fornecimento de água.
10. Desta feita, seja DEFERIDA A OBRIGAÇAO DE FAZER em ligar o fornecimento de água na empresa Autora, especificamente na matricula $[geral_informacao_generica], em caráter de URGÊNCIA vez que o serviço e de extrema essencialidade à parte Autora.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
11. Dispõe o artigo 247, do vigente Código Civil e art. 84, do Código de Defesa do Consumidor, meios para cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que precisa Autora de mesa instalada.
12. Sendo assim o art. 475, do Código Civil também descreve que "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."
13. Desta forma, cabe a obrigação da instalação da mesa, ou mesmo os ditames do art. 249, do Código Civil. Na forma como dispõem o Art. 389, do Código Civil, deve a Ré responder pelos danos causados, aplicável à espécie:
"Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado" (Cód. Civil, art. 389)
14. O Professor J.M. de Carvalho Santos ainda esclarece:
"Verifica-se a inexecução da obrigação quando chegado o dia do seu vencimento não for ela cumprida pelo modo devido, razão e pela qual a parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos. O inadimplemento do contrato, por parte de um dos contractantes, dá ao outro o direito de promover em juízo a sua rescisão." (in Cód. Civil Brasileiro Interpretado, vols. XIV e XV, 2ª ed. Livraria Freitas Bastos, págs.175 e 244, respectivamente).
15. Assim sendo, deve ser declarada a obrigação de fazer da Requerida em instalar ligação de água e hidrômetro no imóvel locado pela Autora.
DO ÔNUS DA PROVA
16. No caso telado, a verossimilhança da alegação encontra-se presente, consoante o laudo realizado pela Autora, que não constatou vazamentos em sua residência.
17. De outro lado, temos a Ré, que fez uma análise na casa da Autora, mas a Requerente não sabe do seu resultado final.
18. Destarte, comprovado encontra-se a verossimilhança das alegações de má prestação de serviço da Reclamada, que ocasionam danos incalculáveis à Reclamante.
19. Assim, de acordo com a Lei, o ônus da prova é invertido, cabendo este ônus à REQUERIDA. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 4º, após assegurar que o objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo é o atendimento das necessidades dos consumidores, afirma que deverão ser atendidos alguns princípios, dentre eles, o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
20. Para caracterizar a vulnerabilidade, pouco importa a situação econômica ou a classe social do consumidor, inclusive seu grau de instrução, pois a vulnerabilidade é sua qualidade indissociável. Sendo pessoa jurídica ou pessoa física.
21. Destaca-se, finalmente, que a Autora faz jus a esse direito, haja …