Petição
Exmo. Sr. Juiz de Direito do $[processo_vara] Juizado Especial CÍVEL da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem perante V. Exa., pelo seu patrono in fine, em face da empresa $[parte_reu_razao_social], instituição constituída de acordo com as leis do Brasil e CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominada Ré, a que passa o Autor a propor a presente,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PRELIMINAR
Inversão do Ônus da Prova
Este processo versa sobre corte no fornecimento de água conforme por 9 dias, com inúmeros protocolos juntados e comprovados pelos “PRINTS” de tela de conversas via APP – WHATSAPP, contudo, os motivos técnicos e logísticos causadores encontram-se de posse da Ré e não cabe ao consumidor elucida-los, visto que compõe encargo das concessionárias públicas fornecer serviço de qualidade, contínuo, regular, eficiente, com segurança, atual e com modicidade de tarifa, conforme preceito insculpido na Lei nº 8987/95, em seu Capítulo VIII, que trata dos encargos da concessionária, estipulado no inciso I de seu art. 31.
Por isso, é de suma importância a inversão do ônus da prova nos moldes do Art. 373, § 1º do NCPC e do Art. 6º, inciso VIII do CDC, posto que algumas provas ensejadoras do problema podem quedar-se insuperável se tal ônus recair sobre o consumidor, motivo que carece de distribuição diversa da prova.
E mais, deixar tal peso probatório a cargo do consumidor seria onerá-los em demasia para causa tão simples, mas que gerou tanto desconforto e constrangimento Autorais, sendo que os meios de os contraditar encontram-se em poder da Ré.
Consoante à tal entendimento encontra-se a Súmula nº 227 e 229 do Tribunal do Rio de Janeiro a saber:
Súmula nº. 229 ”A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.”
Súmula nº. 227 “A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”
Assim, presente a fumaça do bom direito e a verossimilhança das alegações merece a concessão da requerida inversão probatória.
Adesão ao Processo 100% Virtual
O Autor manifesta-se pela adesão do juizado 100% virtual na forma prevista nos Art. 193 e 246 do NCPC. Oportunamente também informando que não há mais provas a juntar, atendendo à regra do Art. 334, § 5° do NCPC, sopesado o princípio da celeridade e do razoável tempo dos processos, os quais vêm sendo praticados quando não ocorrer a aplicação do Art. 330 do NCPC, não havendo mais provas a produzir, salvo as que ocorrerem no curso da presenta ação, pugna pelo julgamento antecipado desta lide.
Vale destacar que isso não impede a Ré em propor acordo no curso desta lide, seja diretamente à parte e seu patrono, ou até a decisão final nos próprios autos.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Autor possui uma pequena empresa de delivery no seguimento alimentício, mais precisamente, hamburgueres artesanais no endereço indicado no preambulo, possuindo ligação de hidrômetro n° $[geral_informacao_generica].
Sendo certo que para sua atividade é essencial um ambiente limpo, bem como água para assepsia dos alimentos, representando sua ausência risco de interdição de seu comércio.
Neste diapasão, no dia $[geral_data_generica] constatou que sua loja estava sem água. Imediatamente, ligou para concessionária Ré para reparo, porém o problema foi se alongando em sucessivos reparos, passando a declinar alguns protocolos e ordens de serviço abaixo:
• Dia $[geral_data_generica] – OS $[geral_informacao_generica];
• Dia $[geral_data_generica] – Protocolo $[geral_informacao_generica];
• Dia $[geral_data_generica] – Protocolo $[geral_informacao_generica];
• Protocolo $[geral_informacao_generica];
• Dia $[geral_data_generica] - Protocolo $[geral_informacao_generica];
• Nova Ordem de Serviço – $[geral_informacao_generica], requereu mais 5 dias para reparo;
• Protocolo $[geral_informacao_generica].
Todos os protocolos estão comprovados através dos PRINTS de tela do APP de atendimento da concessionária via WHATSAPP, bem como os motivos e diálogos trocados com a empresa (index).
O corte perdurou até o dia $[geral_data_generica], um dia após o Dia dos Namorados, o que evidentemente gerou grande prejuízo ao Autor, e, por via de consequência dor e sofrimento moral, posto que seu empreendimento ficou sem fornecimento de água por 9 dias.
Insta mencionar que o serviço de atendimento (delivery) Autoral, além do atendimento presencial, compõe única fonte de renda do consumidor, no qual sustenta sua família e paga sua conta de fornecimento, tendo o fato ilícito ocorrido, colocado em risco sua modesta empresa (Contrato anexo) frente aos órgãos públicos sanitários, sem falar que influenciou no faturamento de maneira direta.
Entretanto é difícil mensurar, em período de PANDEMIA, qual a estimativa de faturamento para a ocasião, mas, por lógica simples e senso comum é impossível negar sua influência direta.
Nesta linha, a Lei nº 8987/95, em seu Capítulo VIII, que trata dos encargos da concessionária, estipula no inciso I de seu art. 31 como sendo um desses encargos a prestação do serviço adequado, além de contínuo e com qualidade.
Ainda no tocante à expressão serviço adequado, cuja adjetivação se vincula a toda prestação de serviço que …