Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DAS PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer-se que, sob pena de nulidade, todas as publicações e intimações sejam feitas em nome da advogada $[advogado_nome_completo], inscrita na OAB/$[advogado_oab] bem como no endereço eletrônico $[advogado_email] conforme disposição dos artigos 270 e 272, parágrafo 2º, do NCPC, sob pena de nulidade dos atos praticados a partir da data de protocolo do meio vindicado.
DOS FATOS
Trata-se de ação que visa a restituição dos valores pagos indevidamente a título de tarifa de água e coleta de esgoto à Instituição Ré, sem a devida contraprestação do serviço, tendo em vista que o imóvel em referência é um estabelecimento comercial.
No entanto, a empresa autora pagou por MUITOS as tarifas de água e esgoto como residencial, além da cobrança correta de estabelecimento comercial. Veja:
Ocorre que, analisando suas faturas (anexo), percebe-se que a taxa de água e esgoto como imóvel residencial foram cobradas desde $[geral_informacao_generica], e portanto, estes valores devem ser devolvidos em dobro em razão da evidente má-fé da Ré, além da devida compensação por danos morais.
Imprescindível ressaltar que o autor informou a Ré acerca do ocorrido, e esta após confirmar o equívoco que ocorria, cessou com as cobranças, porém, JAMAIS O RESTITUIU pelos valores indevidamente cobrados.
Ademais, é oportuno mencionar que a tarifa de esgoto foi cobrada no patamar de 70% do valor da tarifa de água, até maio de 2019. E a partir do mês seguinte passou a ser de R50%.
Face ao exposto, certo da atuação desidiosa das Rés, que claramente deram causa a transtornos a autora que, sem alternativa, busca o auxílio do Judiciário com o intuito de reparar e compensar os danos padecidos.
DA NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
APLICAÇÃO DE PRAZO DECENAL CONFORME RESP 1113403/EJ
Ao analisar o prazo prescricional em casos semelhantes, o E. Min. Teori Zavascki, esclarece:
"(...) o que se tem presente no caso é uma pretensão de restituir tarifa de serviços paga indevidamente. Não se trata, pois, de ação de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços. Não há como aplicar à hipótese, portanto, o prazo do referido art.27 do CDC. Também não se pode supor aplicável o prazo quinquenal estabelecido no Código Tributário Nacional CTN, para restituição de créditos tributários, eis que a tarifa (ou preço) não tem natureza tributária." (REsp 1113403/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki).
Seguindo este entendimento, a massiva jurisprudência indica que o prazo prescricional no presente caso deve aplicar o prazo estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil, vejas:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (...) SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205). ARESTO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DA SABESP CONHECIDO
EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. (...). 10. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ n. 8/2008, firmou orientação de que, ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a incidência das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, o prazo é vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. 11. A tese adotada no âmbito do acórdão recorrido quanto à prescrição da pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de água e esgoto alinha-se à jurisprudência deste Tribunal Superior. 12. (...) .(STJ - REsp: 1532514 SP 2015/0114446-1, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 10/05/2017, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 17/05/2017, #23473710) #3473710
Portanto, afastado o prazo prescricional do CDC, tratando-se de matéria sumulada pelo STJ ao dispor:
SÚMULA STJ N. 412: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Assim, considerando que a pretensão não está fundada em ressarcimento de enriquecimento sem causa, mas meramente de cobrança de tarifas de água e esgoto pagas indevidamente a maior, tem-se configurada a incidência do art. 205 do CC, devendo ser considerado o período dos últimos 10 anos para a repetição do indébito.
DA COBRANÇA ABUSIVA
DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA
ART. 42, § ÚNICO DO CDC
Conforme relatado, nos últimos 10 anos, o Autor foi indevidamente cobrado por serviços não prestados, eis que NÃO É IMÓVEL RESIDENCIAL, MAS TÃO SOMENTE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, configurando assim cobrança indevida de dívida prevista no …