Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores (instrumento anexo) que esta subscreve, conforme as disposições do Código de Processo Civil/2015, e demais legislação aplicável propor à presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. PARA ABSTENÇÃO DE CORTE/SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL (ÁGUA)
Em face da $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - LIMINARMENTE:
O requerente requer ao douto juízo o DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR para que seja determinado que a requerida $[geral_informacao_generica], se abstenha de cortar o fornecer o serviço de água, caso já o tenha feito que religue, e ainda, a exclusão/abstenção da negativação do nome do autor de quaisquer órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, sob pena de sanção pecuniária a ser arbitrada por esse douto Juízo, pois como se mostrará, está presente os requisitos para tanto.
O presente pedido não apresentará se quer um fato alegado que, não esteja sendo, a seu turno documentado. Todos os documentos apresentados são os próprios fatos ocorridos como verá Vossa Excelência. Restará, portanto, exaustivamente provado e demonstrado acerca da conduta do autor quanto aos seus compromissos mensais e, da Ré, quanto ao seu ato ilícito que ensejou a presente tutela jurisdicional.
II - DOS FATOS
O autor pessoa idônea, mora apenas com sua esposa em seu apartamento na qual reside há anos, e são consumidores da $[geral_informacao_generica] já que a mesma tem o monopólio de tal concessão no Estado do Ceará. E consomem em média 17m³ mensais, do serviço de fornecimento da ÁGUA, com base nas 12 ÚLTIMAS MEDIÇÕES (Doc. Anexo).
Acontece, que no final de maio e início de junho de 2020 o autor recebeu dois boletos ambos com data de vencimento em 26/06/2020 nos valores de R$ 2.709,73 e R$ 823,15, respectivamente (Doc. Anexo) totalizando as duas contas um valor de R$ 3.532,88 (três mil, quinhentos e trinta e dois, e oitenta e oito centavos). Irresignado com tamanha arbitrariedade, já que impossível tal consumo abusivo, pois jamais consumiu/consumiria essa quantia equivalente a um ano de consumo dos mesmos.
Compareceu então, até uma agência da $[geral_informacao_generica], com fim de solucionar o problema administrativamente haja visto o histórico médio de consumo e sem ter qual quer tipo de vazamento visível na unidade consumidora, chegando a solicitar uma análise no medidor bem como em seu apartamento conforme documentação anexa, na qual nas duas visitas dos fiscais, o mesmo salientou que inexistia vazamento interno e externo, e estava tudo regular.
Frustradas as tentativas administrativamente o requerente tentou junto ao PROCON solucionar as cobranças abusivas, sendo mais uma vez frustradas. E ainda aguardando resposta do órgão mencionado.
Por fim, a requerida enviou um ofício de nº $[geral_informacao_generica], no corrente mês, informando que enviou o técnico por duas vezes para realizar a verificação de vazamento (Doc. Anexo), onde não foram encontrados vazamentos, sem, contudo, realizar teste no hidrômetro, mantendo-se incólume as referidas cobranças de valores abusivos.
Mandando nesses dias atuais, o AVISO DE CORTE, estando na iminência de uma cessação de um serviço essencial de consumo, ainda mais nesse período de pandemia.
Assim, ante a ausência de possibilidade de uma revisão dos valores cobrados indevidamente, requer-se a este douto juízo, uma LIMINAR para que a demandada $[geral_informacao_generica] se abstenha/ou reestabeleça caso já tenha ocorrido o corte do fornecimento de ÁGUA.
Como também, a revisão dos valores, e a consequente indenização em danos morais em favor do autor, como se detalhará os danos e os direitos que foram feridos.
III- DO DIREITO
DA FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER IRREGULARIDADES NO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE CONSUMO DE ÁGUA (HIDROMETRO).
Conforme o exposto, o AUTOR por mais que tenha procurado a concessionária Ré para tentar solucionar o problema, tendo inclusive a $[geral_informacao_generica] mandado um fiscal na residência do autor nos dias 20/05/2020 e 17/06/2020, pelas ordem de serviços nº $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], tendo o Fiscal nesses dias apenas afirmando que estava ausente de constatação de vazamento oculto ou visível, conforme (Doc. Anexo), NÃO OCORRENDO A TROCA DO MEDIDOR, estando claro, que alguma coisa está com problemas, pois como justificar que durante um ano, o consumo médio mensal do AUTOR que é de 17 m3, tenha passado pra 82m3 e 40m3 com valores expressivos.
Tendo em razão disso, exposto pelo parecer da $[geral_informacao_generica] que não deveria ocorrer as reduções/recalculo dos valores em razão da ausência de defeitos constatado pela mesma.
Mas, em uma simples análise, comprova-se que as EMISSÕES foram realizadas no mesmo dia 21/07/2020, estando obscuro/inexplicável, o porquê de 2 contas no mesmo dia, como se mostra no recorte abaixo:
Outra instigante análise, trata-se dos vencimentos da cobrança, tendo as duas o mesmo dia de VENCIMENTO, e referência aos meses (05 e 06 de 2020) como se observa:
Como visto acima, as desvirtuações das informações dão um ar de ilegalidade nas contas, já que houve a emissão no mesmo dia, e o vencimento das mesmas em referência de meses diferentes, no mesmo dia de VENCIMENTO.
O Autor, tentou resolver o problema de forma amigável, mas percebe-se que a única intenção da concessionária Ré é o de obrigá-la a reconhecer o débito, alegando que a ausência de comprovação de vazamento, ocorreria a prova que o autor consumiu essa quantidade de água, sendo insubsistentes tais alegações.
Quando se fala em concessão de serviços públicos, o alvo mais importante é a prestação do serviço adequado, correto, liso e desprovido de irregularidades. Para tanto, em decorrência de serviço ser delegado em favor da coletividade, é preciso que haja o cuidado do Poder Público e do prestador na qualidade do serviço, o que não ocorreu no presente caso.
Por este motivo surge à necessidade do prestador satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de suas tarifas.
Com efeito, a continuidade do serviço é um dos mais importantes princípios regedores das concessões e implica à necessidade de se manter a permanência de sua prestação quando essencial à coletividade.
Por outro lado, o artigo 39 do CDC, inciso V, diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Requerendo-se então, a revisão dos valores cobrados em excesso, ante a patente desproporcionalidade entre o real consumo e os erros cometidos pela empresa ré concessionária $[geral_informacao_generica].
IV- DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REAL CONSUMO
Vale registrar que a cobrança referente ao consumo do serviço de ÁGUA prestado, deve ser atrelada ao consumo real, o que no caso dos autos não aconteceu, uma vez que as documentações em anexo demonstram que o problema POSSIVELMENTE PODERIA estar NO MEDIDOR DE CONSUMO, em caso de alguma oscilação, já que se quer foi trocado.
E ainda, parece que os fatos foram apenas nos dois meses de maio e junho, pois depois disso as contas parecem que estão vindo regulares.
Ocorrendo naqueles meses 05/ e 06/ 2020, uma desproporcionalidade a prima facie configurada, estando ausente a comprovação do efetivo consumo pelo Autor, não ocorrendo uma prova de um consumo quase 10 VEZES maior que os meses anteriores, devendo ser recalculada os valores, sendo assim o entendimento jurisprudencial, senão vejamos:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO HIDRÔMETRO E OCORRÊNCIA DE VAZAMENTO APTO A OCASIONAR AUMENTO EXORBITANTE DO CONSUMO DE ÁGUA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Nas ações declaratórias negativas não é razoável impor à parte a prova do fato negativo, diante da impossibilidade material de produção nos autos do processo instaurado. Ausente prova do funcionamento regular do hidrômetro e da ocorrência de vazamento apto a causar o aumento exorbitante do consumo de água em dois meses, impõe-se a declaração de cancelamento dos débitos relativos a esses meses e o recálculo dos valores devidos com base no consumo médio.
(TJ-MG - AC: 10686120113358002 MG, Relator: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 24/02/2015, Data de Publicação: 06/03/2015)
CEMIG - COBRANÇA - CONSUMO ACIMA DO NORMAL - MEDIDOR - PERÍCIA - AUSÊNCIA. Se a prova dos autos demonstra o consumo, em único mês, quatro vezes maior do que o normal, e, a par disso, não há prova de funcionamento regular do medidor de energia, a declaração de inexigibilidade do débito relativo a esse mês é medida que se impõe. (Apelação Cível 1.0572.04.005070-8/001, Rel. Des.(a) Antônio Sérvulo, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/08/2008, publicação da sumula em 05/09/2008 - destaquei).
Prestação de serviços. Água. Prestadora que não justifica aumento considerável e repentino no consumo apurado. Inversão do ônus da prova. Regra de julgamento. Inexistência de comprovação de vazamento no encanamento do imóvel do consumidor. Precedente deste Egrégio Tribunal. Inexigibilidade do débito. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJ-SP - APL: 10306558720148260602 SP 1030655-87.2014.8.26.0602, Relator: Walter Cesar Exner, Data de Julgamento: 20/03/2017, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/03/2017)
Dessa forma, deve ocorrer a revisão dos valores, para que mencione de forma inequívoca, qual foi o real consumo do Autor da demanda, já que o mesmo mora apenas com sua esposa, sendo desproporcional um consumo deste valor, pois equivale quase o consumo ANUAL do mesmo.
V - DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
Como sabido, diante de uma patente desproporcionalidade nessa relação entre fornecedor $[geral_informacao_generica], e o consumidor AUTOR, faz-se necessário a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ante a disparidade para comprovação das provas necessárias.
Nota-se Excelência, pelas médias de consumo dos meses/ano anteriores, nada se justifica ter ocorrido uma variação abrupta e desregulada do consumo de ÁGUA na residência do AUTOR, mesmo que quisesse jamais conseguiria consumir tanto, já que os valores que estão sendo cobrados equivalem quase a 1 (hum) ano do consumo do autor.
O artigo 22 do CDC, disciplina que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Como todo serviço, sua definição é extraída do artigo 3º do CDC, que em seu § 2º dispõe:
“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
Dessa forma a Autora requer que esse douto Juízo se digne em determinar a inversão do ônus da prova no presente caso concreto com fulcro no que determina o artigo 6º da Lei nº 8.078/90 do CDC, in verbis:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor (...) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (...)”.
Conforme as regras do CDC, milita em favor do autor a presunção de defeito na prestação do serviço, competindo ao réu, para se eximir de qualquer responsabilidade, provar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou que o fato danoso seria atribuível exclusivamente a terceiros.
Em razão do princípio da inversão do ônus da prova incumbe à prestadora do serviço $[geral_informacao_generica], a demonstração de que houve o efetivo consumo da água que é cobrada, dada a notória hipossuficiência do consumidor amparada por uma presunção legal.
Manifesta-se através de toda documentação acostada aos autos, especialmente pelas contas de água que estão sendo cobradas e as contas anteriores, além das vistorias realizada pela própria empresa ré, a qual constatou que não há vazamento no imóvel do autor, o que demonstra não haver indícios suficientes a validar os motivos geradores do aumento do consumo, é de concluir pela existência de, pelo menos, erro de leitura.
Não ocorrendo nenhuma prova da empresa ré, para demonstrar os motivos geradores do aumento do consumo de água no imóvel do autor, poderia muito bem, ter tido oscilações/erro do medidor/hidrômetro, devendo ocorrer a readequação do cálculo, ante a impossibilidade de atribuição do dever do autor pagar um débito inexistente, e devendo ser provado pela Demandada $[geral_informacao_generica], conforme jurisprudência abaixo:
Direito do consumidor. Ação declaratória. Fatura de água com valor exorbitante que destoa da média usual. Insuficiência de provas, estas a cargo da ré, dada a aplicação da lei consumerista à espécie, que demonstrem os motivos geradores do aumento do consumo. Em razão do princípio da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, competia à prestadora do serviço demonstrar o efetivo consumo da água cobrada, diante da hipossuficiência do recebedor do serviço, albergada por uma presunção legal. Recurso da ré, negado.
(TJ-SP 40007449620138260348 SP 4000744-96.2013.8.26.0348, Relator: Maria de Lourdes Lopez Gil, Data de Julgamento: 28/09/2017, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2017)
EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – RELAÇÃO DE CONSUMO – AUTOR QUE SE INSURGE CONTRA COBRANÇA DE FATURAS DE ÁGUA EM VALOR EXORBITANTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO –CONFIGURADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO. Ante a cobrança de faturas de água com valores exorbitante, cabia a concessionária comprovar que o volume de água cobrado foi, de fato consumido pelo autor, dado a aplicação da lei consumerista à espécie, que demonstrem os …