Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], representado pelo sócio gerente $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu procurador $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por suas procuradoras in fine assinadas vem, a Vossa Excelência, com fulcro na Lei 8.078/80, e nos demais dispositivos legais aplicáveis propor
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA)
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
Em virtude do monopólio exercido pela Empresa Ré no Município de $[geral_informacao_generica]J para prestação de serviço de abastecimento de água, os Demandantes são obrigados a se utilizarem do serviço essencial fornecido pela Demandada, sem qualquer possibilidade de escolha, através do imóvel Comercial situado na $[geral_informacao_generica], matrícula nº: $[geral_informacao_generica] com Hidrômetro de n°:$[geral_informacao_generica]
Registre-se que o referido hidrômetro é utilizado para o abastecimento de 02 (duas) Caixas d’água de 500 mil litros cada, que totalizam de 1.000 (mil) litros da referida $[geral_informacao_generica, que contém apenas 02 (dois) banheiros e pia (fotos em anexo). Cabe ressaltar, que o presente imóvel é objeto de locação, conforme se verifica no contrato de locação acostado aos autos, bem como o cadastro junto a Requerida se encontra em nome do proprietário do imóvel, o segundo Autor Sr. $[geral_informacao_generica].
Em início do mês de $[geral_informacao_generica]o primeiro Autor recebeu conforme de costume sua fatura referente ao fornecimento de água da Concessionária Ré, contudo para sua surpresa, a mesma possuía um valor exorbitante de R$$[geral_informacao_generica], estando totalmente desproporcional ao seu uso mensal, isto porque se trata de um prédio pequeno onde se estabelece uma $[geral_informacao_generica]. Cabe ressaltar, que o valor pago pelo referido serviço é a média de R$ 100,00 (cem reais) por fatura, conforme se comprovará pelas últimas faturas pagas acostadas aos autos ($[geral_informacao_generica).
Insta salientar, que não ocorreu nenhum vazamento seja na $[geral_informacao_generica ou na residência estabelecida em cima do prédio do primeiro Autor (Frisa-se que um vazamento de 34,6551m³/ dia seria facilmente percebido) e por este motivo, o Demandante se dirigiu a sede da Requerida para pleitear a visita/vistoria de um técnico para que vistoriasse o local e o Hidrômetro e consequentemente realizasse o refaturamento da fatura referente ao mês DE$[geral_informacao_generica com vencimento em $[geral_data_generica].
E ainda, no que pese a Demandada na posição de concessionária de serviço público, possuir o dever jurídico de prestar serviço adequado, contínuo, eficiente e seguro, tendo o usuário direito a não interrupção do serviço, salvo se por débito diretamente decorrente de sua utilização ou descumprimento de condições contratuais INTERROMPEU INDEVIDAMENTE tal serviço em final do mês de$[geral_informacao_generica, em que pese não ter efetuado uma vistoria no imóvel e no Hidrômetro para enfim refaturar o débito em aberto para que o primeiro Autor pudesse realizar o pagamento. Na hipótese, por culpa da Requerida, o Requerente se viu impossibilitado de dispor do serviço de natureza essencial por 02 (dois) MESES!
Ressalta-se que, a Concessionária Ré foi devidamente informada por meio de Notificação Extrajudicial (doc. enexo), contudo quedou-se inerte em resolver a situação dos ora Requerentes, alegando verbalmente que só haveria restabelecimento do fornecimento de água, caso houvesse o pagamento ou financiamento da fatura em discussão.
Contudo, em $[geral_data_generica] a Requerida compareceu ao local realizando uma vistoria seguida do religamento do fornecimento da água. Contudo, o débito EQUIVOCADO continua em nome do SEGUNDO AUTOR, permanecendo ainda seu nome INSCRITO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
Salienta-se que após a vistoria realizada, a Concessionária Ré percebendo seu erro (frize-se grosseiro), refaturou a conta em aberto, chegando ao real valor de utilização na quantia de R$ $[geral_informacao_generica que foi devidamente paga conforme cópia em anexo.
Conforme informado, o referido imóvel é objeto de locação, estando a situação fática apresentada embaraçando a relação locatícia, haja vista o nome do seu Locador, Segundo Autor estar inserido INDEVIDAMENTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO até a presente data, conforme documentação em anexo.
Através da simples narrativa dos fatos constata-se que o procedimento adotado pela Ré fora abusivo e ilegal vez que, mesmo após os Requerentes formalizarem por meio de Notificação Extrajudicial o requerimento de vistoria, refaturamento do débito em aberto, bem como o restabelecimento da prestação de serviço essencial de fornecimento de água e abstenção e/ou retirada do nome dos Autores do cadastro de restrição ao débito, A MESMA QUEDOU-SE INERTE QUANTO À RETIRADA DO NOME DO SEGUNDO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, O QUE LHE TEM GERADO DIVERSOS PREJUÍZOS, BEM COMO A DEMORA EM SOLUCIONAR SUA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS ACARRETANDO DIVERSOS DISSABORES E CONSTRANGIMENTOS AO PRIMEIRO AUTOR, QUE NÃO PODIA DEIXAR SEUS FUNCIONÁRIOS E ALUNOS UTILIZAREM SEU BANHEIRO/PIA POR TER SEU FORNECIMENTO DE ÁGUA INTERROMPIDO POR CERCA DE 02 (DOIS) MESES.
Desta feita, conclui-se que a fornecedora, para fazer prevalecer seus interesses sobre a necessidade dos usuários de seus serviços em centros urbanos, se utiliza da força da interrupção destes serviços de forma insensível às necessidades humanas
Por todo o exposto, e a fim de que cesse seu calvário, é que as Partes Autoras ingressam com a presente demanda em busca de amparo judicial, para ver seu nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, bem como A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS, por medida de JUSTIÇA !
III - DO DIREITO
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A Constituição Federal de 1988, visando à proteção dos consumidores assegurou tal direito tanto como direito fundamental através da norma decorrente do artigo 5º, inciso XXXII.
Assim, em cumprimento à norma mandamental prevista no artigo 48 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias foi editada a Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa e Proteção do Consumidor, norma de ordem pública e interesse social.
O Direito do Consumidor é um direito fundamental de nova geração, que exige uma posição protetiva e positiva do Estado, devendo ser respeitado pelas normas infraconstitucionais e com os Princípios constitucionalmente indicados, como por exemplo, o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (valor humanístico).
No caso em tela, evidente a relação de consumo entre as partes, sendo a demandada prestadora de serviço público de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e o consumidor-usuário destinatário final do serviço e parte vulnerável na relação jurídica, subordinando-se evidentemente ao sistema do Código de Defesa do Consumidor e, nesse ponto, vale a transcrição do § único do art. 22 do CDC:
“Art. 22. (...)
Parágrafo único.Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.” (Grifo nosso).
Ainda, em se tratando de serviços públicos, acresça-se a análise do artigo 6o, IV e X, do mesmo diploma legal.
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
(...)
X- A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.” (Grifo nosso).
Portanto, os serviços públicos essenciais constituem um mínimo existencial que deve ser garantido a todo consumidor, de modo contínuo, consoante o disposto no já mencionado artigo 22 e no artigo 42 do mesmo diploma, haja vista a prática de conduta ameaçadora e constrangedora quando da cobrança de seus créditos, chegando a expor o consumidor a ridículo, verbis:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Com efeito, de se ver que a suspensão do fornecimento de água consubstancia desrespeito às regras de proteção ao consumidor.
Ademais, a interrupção no fornecimento de energia, conforme vem SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, pressupõe A EXISTÊNCIA DE DÉBITO ATUAL, sendo expressamente INADMITIDO o CORTE POR DÉBITOS PRETÉRITOS.
“TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 488957520098190000 RJ 0048895-75.2009.8.19.0000 (TJ-RJ)
Data de …