Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE C/C DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – SINTESE DOS FATOS
A parte requerida cobrou indevidamente R$ Informação Omitida por serviços não prestados (cobrança de taxa de esgoto) da requerente. Conforme comprovante de pagamento de água em anexo.
A cobrança era feita mês a mês, em valores variáveis, chegando-se no importe dos valores mencionados acima. Conforme comprovante de pagamento de água em anexo.
A parte requerente informa que na sua residência, localizada na Informação Omitida, nesta cidade, não tem rede de esgoto.
A parte requerente possui fossa séptica, no seu endereço. Afirma que lhe foi cobrado indevidamente taxa de esgoto até meados do ano de 2015. Momento este, que a requerida cessou a cobrança, porem, não quis devolver os valores que foram pagos pela requerente.
Foram infrutíferas as tentativas para resolver o problema através do escritório da requerida, situado nesta cidade, não restando outras alternativas senão a intervenção judicial para a elucidação do presente caso.
II – DO DIREITO
Nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e em especial nos incisos V e X. Senão vejamos:
“V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;
“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Já, de acordo com o Código Civil brasileiro de 2002. Torna-se claro em seus artigos 186 e 927, quando diz. Senão vejamos:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Vossa Excelência, o nexo de causalidade encontra-se presente no fato de a requerida ser negligente ao fazer cobrança indevida por serviços não prestados, colocado à disposição da requerida, ainda, não respeitando a idade da requerente.
III – DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
Vossa Excelência, em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem lhe nega, fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/15.
O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes à Lei 8.078/90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara. Destarte, deverá ser invertida o ônus da prova.
IV – DOS VALORES QUE FORAM COBRADOS PELO REQUERIDO
Conforme os fatos narrados nesta petição inicial, a reclamada cobrou valores indevidamente da autora, somando-se o importe de R$Informação Omitida, onforme documentos em anexo.
De acordo com o texto de Lei, precisamente nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Nessa linha de entendimento, segue nossos tribunais:
ADMINISTRATIVO. TAXA DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE REDE COLETORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. 1. É devida a devolução em dobro ao consumidor dos valores pagos a título de taxa de esgoto em local no qual o serviço não é prestado. Precedentes: AgREsp 1.036.182/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 21.11.08; AgRDREsp 835.453/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.11.08; REsp 821.634/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 23.04.08. 2. Agravo regimental não provido.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1089754 RJ 2008/0197635-6, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, data de julgamento: 17/11/2009, T2 - SEGUNDA TURMA data de Publicação: DJe …