Direito do Consumidor

Modelo de Jazigo | Devolução de Quantia | Indenizatória

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de devolução de quantia paga por jazigo, com pedido de indenização por danos morais. O autor alega não ter recebido cobrança de taxas, resultando em rescisão contratual e exumação do corpo da filha. Pleiteia reembolso e compensação pelos danos emocionais sofridos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

DA PRELIMINAR

1. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Informa o Requerente sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

DOS FATOS

 

O requerente adquiriu “jazigo” no cemitério requerido em $[geral_data_generica], no qual, através de contrato assinado pelas partes, ficou convencionado, na clausula 2ª, o pagamento do valor de R$ $[geral_informacao_generica], além desse valor haveria uma taxa de manutenção quadrimestral.

 

O requerente, quando da assinatura do contrato, abalado pelo evento morte de sua filha, não se ateve à taxa de administração e manutenção do cemitério e, desde então, não efetuou o pagamento das referidas taxas, como nunca recebeu qualquer cobrança do requerido não sabia que estava em débito. Tanto é verdade que pode ser observado que o contrato não está nem mesmo rubricado pelo requerente.

 

O referido dever só se tornou de seu conhecimento por ocasião da citação para defesa no processo n° $[processo_numero_cnj], foi quando tentou contato com o requerido para tentar um acordo, do qual foi informado que não seria possível devido ao pedido de rescisão contratual assim como a exumação do corpo de sua filha para um cemitério público ou particular a ser indicado pelo juízo ou pela parte, formulado no referido processo judicial.

 

Em $[geral_data_generica] a presente ação foi julgada procedente rescindindo o presente contrato com a ordem de exumação do corpo de sua filha para um cemitério público ou particular a sua escolha, porém nada ficou definido quanto à devolução dos valores pagos no ato da aquisição do jazigo, trazendo prejuízos em demasia ao consumidor.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS

1. DA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA

 

Diante da rescisão do referido contrato, mister se faz que haja devolução dos valores pagos no ato da aquisição do jazigo, haja vista que por se tratar de concessão de uso a resolução do ajuste importaria restituir aos contratantes ao estado inicial, isto é, o jazigo retornaria à posse da concedente e o concessionário receberia de volta parte do valor pago, pois decorre diretamente do pedido de resolução do contrato.

 

A jurisprudência já vem decidindo de forma favorável ao pleito do requerente, vejamos:

 

RECURSO ESPECIAL. CEMITÉRIO PARTICULAR. CONTRATO DE CONCESSÃO DE JAZIGO. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.RECONVENÇÃO.NECESSIDADE.AUSÊNCIA.DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

1. O contrato cuja resolução se pretende é um contrato misto, que envolve a concessão de uso de jazigo e a prestação de serviços de manutenção e administração. A parte relativa à concessão de uso foi adimplida, com o pagamento do preço e a disponibilização do jazigo. O inadimplemento ocorreu no que se refere ao pagamento das taxas de manutenção e administração do cemitério.

2. O entendimento da Corte de origem no sentido de que, quanto à concessão de uso, a resolução do ajuste importaria restituir os contratantes ao estado inicial, isto é, o jazigo retornaria à posse da concedente e o concessionário receberia de volta parte do valor pago não constitui julgamento extra petita , pois decorre diretamente do pedido de resolução do contrato, não havendo, por isso, necessidade de reconvenção.

3. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não há similitude fática entre os arestos confrontados.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

 

Deste modo, requer a devolução dos valores pagos no ato da aquisição do jazigo, conforme planilha anexa.

 

2. DO DANO MORAL

 

Houve violação, humilhação e tristeza de grande proporção ao requerente, ao ter ciência que os despojos de sua filha iriam ser transferidos a outro cemitério devido à rescisão contratual, rescisão essa que o requerente tentou evitar, ao tentar fazer acordo com a requerida, porém era mais interessante pra esta vender o jazigo a outro, visando apenas o lucro do negócio.

 

A falta de respeito com os restos mortais do ente querido do requerente é mais do que evidente, e traz repulsa, pois em nenhum momento houve qualquer tratativa extrajudicial para receber os valores em aberto, o objetivo da requerida sempre foi à rescisão contratual com a exumação dos restos mortais da filha do requerente, para em momento posterior auferir lucro com a venda do jazigo para outra pessoa emocionalmente abalada em momento de profunda dor.

 

Como diz no Art. 5º, inciso X da CF:

 

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

 

Sabe-se que, dano é a ofensa a um bem juridicamente protegido, causada por culpa ou dolo do agente. O dano gera a obrigação de reparar.

 

Preceitua o artigo 186 do Código Civil Brasileiro:

 

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

 

Também sobre o dano moral se manifesta o notável magistrado Amílcar de Castro:

 

"A mais moderna e mais perfeita doutrina estabelece como regra a reparação do dano moral. Dois são os …

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