Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada in fine assinada, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 5°, X, da Constituição Federal; 186, 876 e 940 do Código Civil; 6°, IV, VI e VIII, 14 e 42, parágrafo único da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 4°, II e III, da Lei 9.099/95, propor
AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
A. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO:
Nos termos do artigo 319, VII, do Novo CPC, a autora opta pela não realização de Audiência de Conciliação ou de Mediação, inclusive porque nada impede que as partes possam transigir e realizar acordo no curso do processo.
Desta maneira, requer que NÃO seja realizada Audiência de Conciliação ou Mediação.
B. DA JUSTIÇA GRATUITA:
A autora não dispõe de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo, sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros, referentes à alimentação, educação e saúde.
Desta forma, requer seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conforme faz prova a inclusa declaração anexa.
I - DOS FATOS:
A autora possui carteira de habilitação, entretanto, está há 08 (oito) anos sem dirigir e gostaria de retornar.
Em razão do longo tempo sem prática, tem receio de voltar a dirigir, principalmente com seus filhos dentro do veículo.
Assim, a autora procurou uma empresa especializada, dirigindo-se à empresa ré Razão Social, no intuito de ser auxiliada a praticar a direção de veículo.
É certo que a empresa requerida solicitou que a autora passasse por AVALIAÇÃO para que analisassem quantas aulas seriam necessárias.
Foi cobrado da autora o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a realização da AVALIAÇÃO.
Conforme se verifica no Contrato de Prestação de Serviço, em anexo, na “avaliação” foram indicados 32 (trinta e dois) ENCONTROS, sendo 25 (vinte e cinco) aulas e 07 (sete) ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS, totalizando o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Ocorre que a autora conversou com a atendente da empresa ré, informando que não gostaria de fazer tantas aulas e tampouco atendimento psicológico, optando por contratar 10 (dez) aulas no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Ressalta-se que a autora informou que somente poderia fazer as aulas no período da manhã.
Em que pese constar no Contrato de Prestação de Serviços que foram contratados 10 (dez) ENCONTROS, sendo 08 (oito) AULAS e 02 (dois) ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS, em virtude da autora não ter interesse em fazer atendimento psicológico, a empresa ré garantiu que os 10 (dez) encontros seriam exclusivamente aulas.
Após assinar o contrato e efetuar o pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), parcelados em 04 (quatro) vezes iguais de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a empresa ré informou que a autora precisaria passar por 01 (uma) sessão com psicólogo.
Contrária a sua vontade, a autora passou pela sessão e novamente, expressou para a empresa ré que não queria nenhum atendimento psicológico, mas somente aulas de direção.
A referida sessão com psicólogo, contou como 01 (um) dos 10 (dez) encontros contratados pela autora.
Em relação a realização das aulas, por diversas vezes, a empresa ré desmarcou aulas previamente agendadas, através de ligação telefônica.
A empresa ré entrava em contato sempre próximo ao horário da aula agendada, sugerindo como horário alternativo o período da tarde, mesmo já sabendo que a autora não teria como fazer, em virtude do seu trabalho.
Assim, a autora recebeu e realizou apenas 04 (quatro) aulas.
A 5ª aula da autora foi agendada para o dia 28 de setembro do presente ano.
Ao chegar à sede da empresa para fazer sua aula, a autora foi encaminhada para uma sala com a presença da gerente Sra. Informação Omitida e mais 03 (três) instrutores de direção.
A Sra. Informação Omitida pediu que a porta fosse fechada e passou a gritar com a autora, dizendo que ela era OBRIGADA a passar pelo 2º atendimento psicológico.
A autora indagou o motivo daquele tratamento grosseiro e a Sra. Informação Omitida esbravejou que o contrato assinado pela autora previam os atendimentos psicológicos.
A autora tentou dialogar com a gerente, entretanto, esta debochava da requerente, nitidamente com intuito que a autora perdesse a cabeça e, consequentemente, a razão.
É certo que a autora, muito nervosa, sentindo-se humilhada e coagida, começou a chorar, momento em que a gerente da ré gargalhou e disse que a autora tinha “perdido” as aulas restantes, eis que não permitiria que a requerente concluísse as aulas contratadas, independentemente de aceitar ou não passar pelo encontro psicológico.
Entre lágrimas, a autora suplicou que a gerente não a impedisse de terminar as aulas, pois queria voltar a dirigir, mas a gerente manteve sua posição e disse que a autora deveria procurar os seus direitos.
Após “liberarem” a saída da autora do recinto, esta acionou a policial militar para comparecer ao local.
Os policiais compareceram na porta da sede da empresa ré e tentaram acalmar a autora, sugerindo que procurasse um advogado.
No mesmo momento, uma cliente da autora a encontrou na porta da sede da empresa, podendo presenciar o nível de nervoso da autora.
Naquela ocasião, a autora ainda amamentava um de seus filhos.
Após o ocorrido, a autora sentiu mal estar, não conseguiu amamentar e se dirigiu ao hospital.
Ao ser atendida, foi informada que seu leite havia empedrado. A enfermeira perguntou se a autora estava passando por algum problema ou nervoso, pois a razão do leite ter empedrado era emocional.
Desta maneira, a autora relatou o episódio de humilhação e coação que havia vivido.
Assim, o hospital forneceu leite materno para que a autora alimentasse seu filho.
No dia 02 de outubro do presente ano, a autora enviou para a ré uma carta de próprio punho com Aviso de Recebimento, informando seu desejo de rescindir o contrato, solicitando a devolução do valor pago, pelas aulas não realizadas (documentos em anexo), conforme prevê o contrato de prestação de serviços redigido pela empresa ré.
Até o presente momento, a ré não realizou a devolução da quantia.
É certo que o episódio de humilhação e coação orquestrado pela gerente da requerida, mexeu bastante com a autora, pois além de ter seu leite empedrado, ainda não conseguiu ter vontade de procurar outra empresa para praticar aulas de direção e ainda precisou ser atendida por médico no posto de saúde, através de consultas terapêuticas e tratamento medicamentoso (receituário anexo).
Desta forma, a autora se socorre do Poder Judiciário no intuito de solucionar esta lide.
II - DO MÉRITO:
A – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA:
A autora efetuou o pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), divididos em 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), referente a 10 (dez) aulas de direção de veículo automotor.
Entretanto, a empresa ré realizou apenas 04 (quatro) aulas e 01 (um) atendimento psicológico, devendo restituir à autora pelo menos metade do valor pago, ou seja, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), atualizados com correção monetária conforme o desembolso.
Salienta-se que já se passaram 02 (dois) meses do pedido de devolução dos valores.
Assim, é devida a …