Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF $[parte_autor_cpf], RG: $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], representado por seu Advogado, com escritório profissional situado no rodapé deste documento, conforme procuração anexa, vem respeitosamente a presença de vossa. Excelência ., com fulcro no Art. 6º e 14 do CDC(Lei 8.078/90) e artigos 186 e 927 do Código Civil, interpor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face da $[parte_reu_razao_social], instituição financeira inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com endereço a $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica] a parte autora contratou a requerida para iniciar um processo de carteira de motorista $[geral_informacao_generica], e realizou o pagamento em dinheiro, o valor de $[geral_informacao_generica] mais $[geral_informacao_generica] parcelas de $[geral_informacao_generica] para abertura do processo.
Nesse meio tempo houveram vários problemas , e o autor por entender que nao conseguiria dar continuidade ao seu processo de CNH, optou de maneira unilateral por findar seu contrato com a requerida, “CLAÚSULA OITAVA – Este contrato poderá ser reincidido voluntariamente por iniciativa de QUALQUER DAS PARTES, mediante as seguintes condições: a) em caso de recisão ou desistencia por parte do contratante, o mesmo pagará à CONTRATADA os honorários e serviços prestados e multa recisória na ordem de 20%, sobre o valor do contrato, exceto os valores referentes a cláusula segunda desse instrumento.), ou seja Exc(a), o autor poderia reincidir o contrato de forma unilateral por desistencia, e mesmo assim o contrato o lhe garante 80% de restiuição do valor ja que não são equivalentes aos honarios e serviços prestados, contudo este mesmo valor fora negado ao autor, lhe cerceandso de um direito que detinha de validade juridica, documento este que garantia a ambas as partes ou deveria garantir a boa cortesia e uma “mão de via dupla”, que nao lessase algum do lados sendo da requerida ou do requerente.
Em $[geral_informacao_generica], o autor continuava sem respostas por parte da $[geral_informacao_generica], até que depois de muita insistência o mesmo obteve uma resposta, a requerida o lhe informou que restituiria seu valor referente aos 80% do seu contrato, ao passar de um mês o mesmo ainda espera a restituçao deste valor, valor este que não é nada insignificante para o autor, valor este que lhe ajudaria agora vendo que o mesmo se encontra desempregado, sem forma de realizar algum tipo de renda, e mesmo assim de forma vexatoria e com um total desrepeito com o autor que é cliente da$[geral_informacao_generica], a mesma ainda perpetua na não resolução de todo este problema, problema este Exc(a), que quero acreditar que tenha sido apenas um mal entendido, que a requerida não torne a dar respostas vazias ao autor, respostas tais como as que o mesmo já vem recebendo a cerca de dois meses, respostas essas que não tem objetivo algum da resolução de um problema, problema este provocado pela requerida, ao que infelizmente faça com que o autor, torne a procurar o meio jurídico, afim de solucionar toda esta importunaçao e desrespeito.
É evidente o dano causado, tanto o material, quanto o moral. Desta forma, enseja a reparação de tais danos em virtude da má prestação de serviço por parte do réu.
DO DIREITO
No caso em tela, cabe indenização por danos materiais e morais, em conformidade com a legislação pátria, conforme o disposto no Art. 186 com Art. 927 do Código Civil e ainda nos moldes dos artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
A legislação brasileira e a jurisprudência estão abarrotadas, no sentido de garantir o direito a indenização àquele que sofre prejuízos de ordem moral e material, em função da ação ou omissão de outrem.
O texto legal, do Código Civil não deixa dúvida quanto a responsabilidade do réu na presente questão e o seu dever de indenizar. O art. 186 abre uma grande gama de possibilidades de indenização quando expressa:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
O Código Civil no seu Art. 186 combinado com o Art. 927, impõem o dever de indenizar àqueles que causam prejuízos a outras pessoas. Assim, o Código busca trazer para o ordenamento jurídico positivo os diferentes tipos de danos indenizáveis já consolidados pela jurisprudência. Visando este objetivo, procura enumerar as possibilidades em que o dano pode ser causado. Um exemplo claro é o dano moral que será pleiteado ao final.
Assim, verifica-se que a lei, de forma expressa, não dá guarida a postura do réu, e ainda, prevê a indenização pelos danos causados por essa postura negligente e irresponsável perpetrada pelo Banco.
Da mesma forma a CF/88 garante a todos o acesso ao judiciário. Garante também em seu artigo 5º, inciso X, a proteção a honra e a indenização por eventual violação causadora de dano material ou moral. O texto constitucional é cristalino, nesse sentido.
Na mesma trilha o Código de Defesa do Consumidor também estabelece a possibilidade de reparação por danos morais e materiais causado ao consumidor na relação de consumo (Art. 14CDC). O que ocorreu, de fato, foi que o réu negativou o autor no órgão de proteção ao crédito, desestabilizando sua vida financeira, expondo- o a situação vexatória, causando-lhe sofrimento e dor, devendo indenizá-lo pela má prestação do serviço.
Má prestação de serviço é, por si, suficiente para ensejar a reparação. Nessa toada, vejamos o que diz a jurisprudência do Egrégio TJDFT nos casos de má prestação de serviço exatamente no mesmo sentido que tal caso:
Enviar ACJ -Apelação Cível do Juizado Especial Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA. Processo: 20130310367595 ACJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. AUTO ESCOLA. DESCASO PARA MARCAÇÃO DAS AULAS PRÁTICAS JÁ PAGAS. DANO MATERIAL RESOLVIDO EM OUTRO PROCESSO. DESRESPEITO COM A CONSUMIDORA. PERDA DE TEMPO. DANO MORALCONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autora alega a ocorrência de danos morais em razão da requerida não ter realizado as aulas práticas conforme programado, fato que a fez perder todo o processo já realizado para a obtenção da CNH, tendo que iniciar novo processo em outra auto escola. Os autos de n. 2013.003.1.019976-5 cuidam tão somente dos danos materiais, portanto, não há de se falar em situação já …