Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_rg] e $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio de sua procuradora “IN FINE” assinada, com as habituais homenagens de estilo e acatamento costumeiro à ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro no, e os artigos 319 e seus incisos e 320 ambos do Código de Processo Civil brasileiro, para propor a presente:
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR
Contra $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], e $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora, no dia$[geral_data_generica], havia realizado um exame oftalmológico, como demonstrado no conjunto probatório e, se encontrava com a visão debilitada pelo procedimento quando foi abordada, na rua, por profissionais da PROFISSÕES CURSO. Mesmo em seu momento de fragilidade, decidiu escutar as propostas dos cursos oferecidos e foi direcionada até o estabelecimento.
Ao chegar no local, foi recepcionada por uma das atendentes, responsável por mostrar várias opções que poderia lhe interessar. Dessa forma, a Requerente começou a se atrair pelo curso de Designer quando prontamente foi encaminhada até a gerência.
A gerente da Ré, então, induziu a Requerente a firmar contrato com a instituição e já realizar pagamento de uma parte do valor do serviço futuro. Ela conta que nem mesmo tinha como pagar naquele momento a entrada de $[geral_informacao_generica], mas que, como se sentiu pressionada, pagou via pix $[geral_informacao_generica] e ficou devendo o restante.
Foi assim que tomou consciência de que havia firmado uma obrigação sob coação. Sob os fatos já mencionados, vê-se que não se encontrava com a visão em perfeito estado, não teve a chance de ouvir mais a respeito do curso contratado antes de assinar, além de ter realizado pagamento sem mesmo ter a quantia necessária naquele momento.
Porém, como ainda demonstrava interesse pelo ensino, ao chegar em casa, pesquisou atenciosamente sobre a Ré e encontrou diversas críticas negativas, reclamações de clientes e um histórico de processos judiciais.
Em vista das constatações, decidiu por revogar o contrato no dia seguinte, indo até a empresa. Em contrapartida, a Ré quis cobrar uma multa fundamentada no contrato pela desistência, mesmo que ela estivesse respeitando o prazo de 7 dias.
Assim se encontrava no referido contrato que o aluno poderia desistir do acordo a qualquer tempo mediante solicitação por escrito, condicionado ao pagamento de multa rescisória no valor de uma parcela vincenda sem desconto promocional. Ora, mas se o cliente não usufriu do curso que deveria ser prestado e foi até o local no dia subsequente, essa exigência da Ré não pode ser dada como legal.
Não obstante, após esperar por uma hora, a Requerente gravou um áudio do diálogo entre o coordenador Marcos e ela, onde o primeiro tenta direcioná-la novamente para a gerência, mas acaba por conversar com a cliente e pede para explicar o motivo de desistência e ela afirma que pensou melhor nos seus gastos com faculdade e aluguel, por exemplo. Ela fortalece que nem mesmo poderia ter gasto aquele valor, mas mesmo assim o fez.
É possível escutar ainda uma terceira voz que ajuda a tentar convencê- la de pagar a multa e postulava não ter nada que a empresa pudesse fazer para satisfação da consumidora, demonstrando, junto com $[geral_informacao_generica], o total desconhecimnto para com as cláusulas de rescição do contrato inicial. Como se não fosse suficiente, ainda é mencionado para a Requerente que em outro caso parecido, o PROCON aconselhou pagar a multa mencionada, pois uma vez assinado o contrato, havia de pagar a multa em questão.
Inconformada com a situação desgastante, não restou outra opção à Autora se não a busca da resolução da lide por intermédio do judiciário, através não só do seu depoimento, como também das provas documentais que se seguem.
DO DIREITO
A autora foi claramente enganada pela ré, quando em sua propaganda garantiu que o curso ofertado, para que fosse concluído o curso havia o valor integral no contrato de 4200,00 (quatro mil e duzentos reais) pois bem, o referido contrato é contraditório haja vista o não cumprimento da obrigação pela PROFISSÕES CURSOS: VALPARAÍSO, feito tais observações, percebe-se que estão diante de uma propaganda enganosa, perfeitamente tipificada no Art. 37 CDC:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em …