Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir narrados:
DOS FATOS
No dia 07 de dezembro de 2018 a requerente foi surpreendida por uma ligação da requerida onde lhe foi alegado que, como no momento do desbloqueio de seu cartão de crédito a mesma não informou que não tinha interesse em participar dos prêmios, ela era obrigada a participar dos prêmios que lhe seriam oferecidos. Sem entender direito a requerente perguntou novamente do que se tratava.
Foi informado que seriam cobradas 7 parcelas no valor de R$185,71 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), referente a um crédito de viagem, e caso a requerente não usasse esse crédito dentro do período das parcelas, o valor seria estornado.
A requerente informou que não tinha interesse nesse crédito, pois já é idosa e seu marido é o único provedor da casa. Mas não obteve êxito, pois novamente foi lhe dito que não teria como recusar visto que o momento para recusa da participação seria no momento do desbloqueio de seu cartão de crédito.
A requerente então começou a efetuar o pagamento, entretanto não recebeu nenhum contrato, documento ou cartão em sua residência.
Após o pagamento das 7 parcelas a requerente entrou em contato via telefone com a requerida para que fosse feito o estorno do valor das parcelas pagas, visto que não tinha viajado. Entretanto, não obteve êxito.
Após uma semana, a parte autora recebeu uma ligação do “$[geral_informacao_generica]”, que alegou trabalhar na empresa requerida e disse que, a requerente tinha sido sorteada e ganhado um valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) referente a um título de capitalização de viagem, que o valor seria depositado em 30 dias úteis e que o valor pago R$ 1.300,18 (um mil e trezentos reais dezoito centavos) seriam estornados juntamente com o depósito no valor de R$78.000,00.
Entretanto, para que esse valor pudesse ser levantado, a requerente precisava depositar o valor de R$1.300,00 na conta da requerida (agência $[geral_informacao_generica] e conta corrente $[geral_informacao_generica]) para arcar com as custas relacionadas com os documentos do levantamento do valor.
Desconfiando da veracidade das alegações, a parte autora respondeu que não tinha mais R$1.300,00 para depositar, e apenas queria que lhe fosse devolvido o valor das parcelas que a mesma foi OBRIGADA a pagar.
A autora é idosa, está desempregada, não é aposentada e não tinha nenhum interesse no crédito de viagem que lhe foi oferecido, mas a mesma não teve outra opção a não ser pagar as 7 parcelas acreditando que seria devolvido o valor.
Em pesquisa sobre a Empresa Sic Tur na internet, consta diversas reclamações de cobranças indevidas em cartões de crédito, inclusive no site: www.reclameaqui.com.br, ou seja, é uma pratica comum da empresa de lesar terceiros pelo cartão de crédito, principalmente idosos.
DO DIREITO
1 - Da prática abusiva – diversas reclamações no reclame aqui da empresa sic tur
Em anexo consta diversas reclamações encontradas no site “reclame aqui”. Diversas reclamações de terceiros sobre a requerida. Inclusive a algumas das reclamações são de aproveitamento de pessoas idosas como a requerente.
As reclamações constam em site: www.reclameaqui.com.br.
É nítida a prática abusiva e má fé praticada pela requerida, que na ganância de auferir lucro chega ao ponto de enganar uma pessoa idosa, com a desculpa de que deveria ter informado que não queria participar de prêmios no momento do desbloqueio do cartão, forçando-a pagar inúmeras e altas parcelas de algo que nem era de seu interesse.
O fato da requerida lhe cobrar esse valor absurdo por diversos meses e a requerente não poder cancelar a prejudicou materialmente posto que, a requerente é idosa, desempregada e não aufere aposentadoria.
2- Do Princípio da Boa-fé
O artigo 422 do Código civil estabelece o princípio da boa-fé como norte das relações contratuais.
Nesse sentido, pode-se observar que a requerente foi grandemente lesada e que a requerida “NÃO PODE TER A APARENTE CREDIBILIDADE E BOA FÉ QUE CARREGA EM SEU BOJO”!
Entende Judith Martins Costa:
Contemporaneamente, modificado tal panorama, a autonomia contratual baseia-se na tutela da confiança como garantia do equilíbrio da relação contratual e não é mais vista como um fetiche impeditivo da função de adequação dos casos concretos aos princípios substanciais contidos na Constituição e às novas funções que lhe são reconhecidas. Por esta razão deslocasse o eixo da relação contratual da tutela subjetiva da vontade à tutela objetiva da confiança, diretriz indispensável para a concretização, entre outros, dos princípios da superioridade do interesse comum sobre o particular, da igualdade e da boa fé, em sua feição objetiva (...) a boa-fé objetiva deve ser entendida como um modelo de conduta social, arquétipo ou standard jurídico segundo o qual cada pessoa deve ajustar a sua própria conduta a este arquétipo obrando como obraria um homem reto: com honestidade, lealdade, probidade. Assim, no substrato da matéria contratual está a compreensão das inúmeras virtualidades do princípio da boa-fé objetiva como limite à liberdade de dar cláusulas, de fixar o conteúdo do contrato, de aproveitar injustamente uma situação de superioridade, de agir contraditoriamente (...)" (in"Diretrizes Teóricas do Novo Código Civil Brasileiro", Ed. Saraiva, 2002, pag. 198).
O que, infelizmente não pode ser observado nessa absurda conduta da requerida.
Importante mencionar o art. 113 do Código Civil, que assim estabelece:
“Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do seu lugar de celebração”
A requerente está sendo lesada, talvez pelo fato de ser idosa e pouco conhecedora de internet e tramites da atualidade, foi vítima desse golpe que está sendo aplicado em diversas pessoas pela requerida.
3- Da culpa objetiva
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, temos que a culpa da requerida é objetiva vejamos:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente daexistência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo …