Direito do Consumidor

Modelo de Ação Indenização Danos Materiais | Queda de Energia | Adv.Tarsila

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por danos materiais e morais em decorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica, solicitando a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 17.512,44 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, além da gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS

 

Em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], em razão dos fatos a seguir apresentados:

 

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Inicialmente, requer seja concedida JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que a sociedade Autora não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua movimentação.

 

Consoante se vê no balanço patromonial e no demonstrativos de resultados ora anexo referente ao primeiro e segundo semestre de 2020, percebe-se um prejuízo de R$ 194.605,99 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e cinco reais e noventa e nove centavos) no ano de 2019 e R$ 73.742,80 (setenta e três mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) em 2020, situação suficiente a justificar a isenção das custas.

 

Ademais, a flagrante situação de pandemia e isolamento social vivenciada por todos resultou no fechamento do estabelecimento da Autora por meses, situação que também acarretou inegáveis prejuízos financeiros que se estendem até o presente.

 

Asseverando a situação ora relatada, colacionamos aos autos prova emprestada da 12ª Vara Cível de Aracaju nos autos nº $[geral_informacao_generica]movido também pela $[geral_informacao_generica] em desfavor do Estado de Sergipe, onde apresentados os mesmos documentos, fora deferida a gratuidade de justiça.

 

Desse modo, faz-se necessária a concessão da gratuidade de justiça a pessoa jurídica, justificada pelos documentos anexos e com fundamento jurídico no Código de Processso Civil, além do teor da Súmula 481 do STJ. 

 

2. DA SÍNTESE FÁTICA

 

A empresa Requerente encontra-se localizada à $[geral_informacao_generica], mantendo, portanto, relação de consumo com a empresa Requerida, concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica.

 

Ocorre que em 17 de junho de 2019 houve uma interrupção no fornecimento de energia elétrica no estabelecimento da empresa Requerente (galpão $[geral_informacao_generica]). No momento da interrupção da energia, a empresa Requerente estava com vários equipamentos em funcionamento.

 

Com o retorno da energia, a Requerente percebeu que alguns aparelhos não estavam mais funcionando.

 

Em razão desta queda de energia, em 05 de setembro a Requerente diligenciou à Requerida através da solicitação/processo nº $[geral_informacao_generica]. Diligenciando novamente à Requerida em 04 de outubro.

 

Diante da impossibilidade de aguardar a solução administrativa para retomar o funcionamento da empresa Requerente, a mesma promoveu a imediata substituição de alguns itens que deixaram de funcionar após a interrupção no fornecimento de energia elétrica.

 

Mesmo cumprindo todas as exigências da empresa Requerida o pedido de ressarcimento de danos elétricos foi indeferido com a fundamentação de que não há registro de perturbação no sistema elétrico que possa ter afetado a unidade consumidora. Destaque-se que a empresa Requerente apresentou ao processo administrativo nº $[geral_informacao_generica], laudos técnicos comprovando que o prejuízo nos equipamentos eletrônicos listados (anexo), se deu em decorrência da interrupção do fornecimento de energia.

 

Ainda relutante em compor a demanda administrativamente, a empresa Requerente apresentou impugnação ao indeferimento (processo nº $[geral_informacao_generica]). Não obstante não houve resposta à manifestação.

 

Como se não bastasse, em 28 de agosto de 2019 houve uma nova interrupção no fornecimento de energia elétrica, supostamente em razão de uma colisão de um veículo com um poste. No dia seguinte a empresa Requerida interrompeu novamente o fornecimento de energia para efetuar manutenção e reparos na rede, em razão da queda do dia anterior.

 

Novamente a empresa Requerida foi comunicada através dos protocolos nº 24588328 e 24588582, de 30 de agosto de 20219, e por escrito, dos prejuízos causados pela interrupção no fornecimento. Desta vez, o descaso a empresa Requerida foi tamanho que não houve qualquer comunicação deferindo ou não o pedido.

 

Destaca-se, Excelência que a matéria ora em análise foi objeto dos autos nº $[geral_informacao_generica]que tramitou na 2º Juizado Especial de Aracaju. Este feito fora extinto sem apreciação do mérito, ante a incompetência dos juizados por necessidade de perícia.

 

Haja vista os fatos explicitados, não resta alternativa que não o ajuizamento da presente Ação.

 

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Inicialmente impende destacar que o fornecimento de energia elétrica é dever da União previsto Constitucionalmente no artigo 21, inciso XII, “b”, cuja prestação pode ser delegada, mas respeitados os direitos dos usuários e a obrigação de manter serviço adequado (artigo 175, parágrafo único, Constituição Federal).

 

3.1. Da relação de consumo – aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Inversão do ônus da prova

 

Sendo a energia elétrica um bem essencial, o princípio é o da CONTINUIDADE, sendo que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (CDC, art. 22)

 

Excelência, pacífico na doutrina e jurisprudência que a relação descrita nos autos se regula pelas leis consumeristas, devendo, portanto, ser aplicado a inversão do ônus da prova, conforme determina o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.

 

O artigo 3º da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, após fornecer os elementos caracterizadores do fornecedor de serviços e produtos, dispôs no seu parágrafo 2º que: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo os decorrentes de caráter trabalhista”.

 

Lado outro, impõe-se observar que de acordo com o artigo 2º da retromencionada Lei “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, por força do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Ademais, temos que o Código de Defesa do Consumidor estabelece as seguintes diretrizes quanto a reparação dos danos causados:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

 

Importante destacar que a documentação carreata aos autos comprova a verossimilhança das alegações da Requerente e sua hipossuficiência técnica, razão que fundamentam o deferimento da inversão do ônus da prova.

 

Ademais, não há como exigir do consumidor outras provas além das já carretadas aos autos, inclusive com a existência de protocolos e comunicações escritas com a empresa Requerida. Ao contrário, a concessionária de energia Requerida detém todas as informações a respeito, por exemplo, de relatórios de interrupção do serviço.

 

3.2. Da responsabilidade objetiva

 

Por conseguinte, nos termos dos artigos 12 e 14 do mesmo diploma legal, devemos observar que a empresa concessionária de energia elétrica RESPONDE OBJETIVAMENTE (art. 37, § 6º da Constituição Federal e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor) pelos prejuízo…

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