Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito abaixo narrados:
DOS FATOS
I – A autora é natural do estado de Minas Gerais, sendo que residia na cidade de $[geral_informacao_generica] naquele estado, tendo vindo residir, no final do mês de junho de 2016, nesta cidade de $[processo_cidade] na casa de uma tia que aqui já reside há muitos anos.
II – Um dos motivos que ensejaram a vinda da autora para esta cidade foi a vontade de permanecer próxima à sua idosa tia, que inclusive necessita de seus cuidados, tendo também a autora uma antiga vontade de ser comerciante e sobreviver de seu próprio trabalho.
III – No dia 01 de julho de 2016, a autora alugou uma casa localizada próxima à residência de sua tia, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, onde pretendia abrir no local, uma loja para confecção, estamparia e venda de roupas (ver contrato de locação em anexo).
IV – Para a instalação da confecção de roupas, a requerente necessitava de uma máquina de confecção de gravuras no valor de R$3.500 (três mil e quinhentos reais) e uma impressora EPSON, também no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo que, após entrar em contato com a empresa que vendia as máquinas, quedou sabendo que a voltagem para funcionamento das mesmas teria que ser necessariamente de 220 Watts.
V – Ocorre que nesta cidade de Ipiaú, a voltagem em toda a extensão territorial é de 110 Watts, sendo que, por conta disso, a autora procurou a $[geral_informacao_generica] no intuito de se informar como poderia proceder neste caso, tendo sido informada que a própria empresa de eletricidade poderia realizar a mudança gratuita para a potência desejada, mas que a autora teria que mexer, por conta própria, na estrutura da parede do imóvel para colocação de nova caixa de energia.
VI – Pelo fato da casa não pertencer à autora e após relatar isso à ré, recebeu a orientação de comprar um transformador Bivolt e assim resolveu fazer.
VII – A autora, após este procedimento e acreditando que seu problema estaria resolvido, deu início ao investimento financeiro de sua futura loja, tendo comprado mercadorias por intermédio de empréstimo bancário no “$[geral_informacao_generica]” do Banco do $[geral_informacao_generica] no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e empréstimos de parentes no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e inclusive investido nas máquinas e impressora, onde preferiu também comprar um transformador bivolt no valor de R$ 536,72 (quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) (ver provas em anexo).
VIII – No período em que a autora foi investindo e confiando na abertura de seu empreendimento, a mesma também foi realizando propaganda para seus conhecidos e amigos, pois imaginava inaugurar a loja e com o retorno poder quitar todo o investimento realizado, ou seja, tudo parecia muito bem e a autora vivia feliz e satisfeita imaginando um futuro melhor.
IX – Contudo a autora gastou mais ou menos o total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), tanto em mercadorias, quanto na compra das máquinas, do gerador, aluguel e demais coisas necessárias para a abertura de sua loja (tudo isto pode ser verificado em documentos anexos).
X – Estão anexos também à esta petição comprovantes de depósitos realizados pela autora em pagamento à Srª $[geral_informacao_generica], sendo esta vendedora das roupas que seriam revendidas na loja da autora no total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) e recibo de compra de 81 blusas de malha no valor total de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais).
XI – Logo com a chegada da máquina e da impressora, a autora realizou um teste com o transformador de energia, tendo amargado profundamente ao ter a máquina de estamparia drasticamente danificada pelo transformador, tendo que posteriormente levar a mesma para o conserto, onde foi informada que aquele tipo de equipamento não funciona com a utilização de transformadores e que o mais viável seria a autora modificar a caixa de energia junto a empresa de eletricidade, ou seja, modificando a potência de toda a residência para 220 Watts.
XII – Muito a contragosto e mesmo após ter gastado muito dinheiro na compra do transformador e sem ter outra opção, pois mesmo em outra residência teria que realizar a mudança de energia, a autora resolveu procurar a $[geral_informacao_generica], no intuito de realizar o serviço.
XIII – Eis o inicio do horror!!!
XIV – A autora se dirigiu à sede da empresa de eletricidade localizada nesta cidade e fez uma SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO, tendo sido marcado horário para que os especialistas da empresa fossem até o local da loja realizar a mudança da potência de 110W, para 220W.
XV – Dias depois, ao chegarem ao local, constataram, para a derradeira tristeza da autora, que não poderiam realizar a mudança, pois havia logo na entrada do que seria a loja e em frente à casa um poste de energia e que a proximidade do poste impossibilitaria a mudança de potência, sendo que informaram à autora que ela teria que requisitar à empresa a REMOÇÃO DO POSTE.
XVI – Em momento algum informaram ou falaram à autora que ela deveria pagar pelo serviço de remoção do poste, apenas disseram que ela fosse até a sede e requisitasse o serviço e eles voltariam à residência para retirar o poste.
XVII – No mesmo dia, a autora procurou a empresa e, ao informar ao atendente que queria solicitar remoção do poste, de imediato percebeu, pela fisionomia do atendente, que algo de muito triste e sombrio estaria por vir.
XVIII – Vale frisar neste momento da narrativa dos fatos que, a autora, já se encontrava em débito com o banco, com seus parentes e que também já havia comprado e gastado muito dinheiro para a abertura da loja, portanto não possuía mais qualquer recurso extra para gastar com mais nada, sendo que iria começar a quitar suas dívidas e auferir ganhos com a abertura da loja e com o funcionamento adequado de toda equipagem.
XIX – Ao requerer a remoção do poste, a autora recebeu um “comprovante de protocolo do pedido” e a informação de que logo seu problema seria resolvido.
XX – Contudo, os dias foram passando e a autora, já bastante transtornada teve que retornar à sede da empresa por mais três vezes, ou seja, ela esteve na empresa para requisitar o mesmo serviço nos dias 30/11/2016, 05/12/2016, 13/02/2017 e 14/02/2017, tendo por fim e também após muita cobrança por intermédio de telefonemas para a empresa, recebido em março a degradante informação, enviada por escrito, de que a autora teria que desembolsar o valor de R$ 3.014,08 (três mil e quatorze reais e oito centavos), caso ainda quisesse que a remoção do poste fosse realizada. (ver documentos anexos).
XXI – A autora, inegavelmente foi drasticamente ferida em sua honra, em sua saúde, pois quase morre com um Acidente Vascular Cerebral, uma vez que por trauma do sistema nervoso, travou os músculos do pescoço, tendo que procurar um médico ortopedista e um fisioterapeuta para “destravar” seus músculos e também onde foi informada que, por pouco e a com menos de 30 anos de idade não sofreu um AVC, inclusive a autora perdeu sangue pelo ouvido. (ver fotos anexas).
XXII - Observe que a acionada, mesmo após ter tratado a autora como uma espécie de boneco mamulengo e a jogado de um lugar para outro de forma ludibriosa, concluiu não cumprir com sua obrigação, tendo sequer informado a autora, no lapso dos SEIS MESES, qualquer posicionamento ante o pedido de remoção do poste.
XXIII – Ante os fatos é notório e cristalino que a autora sofreu graves danos morais e materiais ocasionados pela negligente conduta perpetrada pela ré, principalmente quanto ao modo de tratá-la na óbvia tentativa de cansá-la, fazendo assim que a autora viesse bater às portas deste Juizado para ter ressarcimento pelos inquestionáveis danos causados, pois foram seis meses, desde o requerimento até a resposta do réu.
XXIV – É necessário ressaltar que a autora, no mês de abril deste ano de 2017, procurou a imprensa local para desabafar seu problema e desesperada buscar alguma solução, mas até agora não obteve êxito. (ver documento anexo).
XXV – É importante frisar e deixar bem claro que, o motivo ensejador da ação, além da demora da resposta do réu é também o fato do poste de energia, estar bem na frente da casa e também obstruindo a entrada da garagem da residência, sendo que isto, por si só é motivo que obriga o réu a realizar a retirada do poste sem que haja qualquer pagamento de valores à mesma.
XXVI – A autora, além dos danos morais perpetrados contra si, requer também indenização por danos matérias, pois ficou impedida de abrir e funcionar sua loja pelo período de 10 meses, tendo assim ficado impossibilitada de quitar suas dívidas e de cumprir seus deveres para com seus credores, somando dívida que ultrapassa o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
DA JURISPRUDÊNCIA
“RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. MAU ATENDIMENTO. SISTEMA CALL CENTER. USUÁRIO HIPERTENSO. ÓBITO. NEXO CAUSAL E DANO COMPROVADOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO FIXADA NO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (QUARENTA SALÁRIO MÍNIMOS). JUÍZO DE EQUIDADE. I – Nexo causal e dano. A autora, não obstante a propositura do pedido no balcão dos Juizados Especiais, isto é, sem acompanhamento técnico, …