Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
ACÃO DE INDENIZACÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A autora possui contrato nº 0232624396, junto a ré para usufruir de fornecimento de energia elétrica. Ocorre que dia 31/03/2019 durante a madrugada, ocorreu varias quedas repentinas de energia, sendo o serviço interrompido bruscamente posteriormente por duas horas e retornando em seguida.
No dia seguinte, a autora se precisou sair o dia inteiro para realização de exames rotineiros, retornando no final do dia observou que sua geladeira marca ELETROLUX, modelo DF42 não estava refrigerando devido à queda na rede de energia.
Como já tinha passado o horário para tentativa de reclamação junto a ré, no dia seguinte, as 08:00 da manha, a autora entrou em contato com a ré, através do protocolo nº 300001029163, atendente $[geral_informacao_generica], informou o ocorrido e a ré se dispôs a realizar pericia urgente em até 24 horas na geladeira da autora.
Ocorre que até a presente data, a ré não compareceu a residência da autora para realização da pericia necessária na rede elétrica e consequentemente, o ressarcimento pelo dano causado em sua geladeira.
Trata-se de um bem essencial a vida humana, a autora por ser idosa, não pode esperar muito tempo a boa vontade da ré em realizar o conserto da geladeira, através da pericia e vistoria da rede elétrica, como solicitado pela ré, a autora já realizou os 03 orçamentos do serviço e da peça danificada, mas por aguardar 5 dias sem solução, a autora realizou o serviço no local mais barato, no valor de R$ 300,00 em 05/04/2019, conforme nota fiscal anexa, a autora realizou o pagamento de R$ 100,00 de entrada e R$ 200,00 no cartão.
Diante do absurdo dos dias em que aguardou a visita técnica da ré, a autora teve que pedir auxílio aos vizinhos para guardar seus alimentos que necessitavam de refrigeração para não perde-los, uma vez que já tinha perdido a maioria de seus mantimentos e consequentemente teve que realizar a manutenção de seu refrigerador.
Saturado de esperar a solução administrativamente do presente litígio e ultrajado por ter seu direito desrespeitado, não restou outra alternativa a autora senão propor a presente ação no intuito de ser ressarcido pelos danos sofridos.
DO DIREITO
Desse modo, é perfeitamente aplicável ao caso, ora em tela, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços pelos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, conforme se pode verificar:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Saliente-se, que no caso presente, é cabível a inversão do ônus da prova, em virtude de estarem devidamente satisfeitos os requisitos para a sua ocorrência. A verossimilhança está comprovada através dos indícios apresentados nessa exordial e a hipossuficiência é evidente, tendo em vista que a REQUERIDA possui maiores condições técnicas de trazer aos autos elementos fundamentais para a resolução da lide. Nesse sentido disciplina o Código de Defesa do Consumidor ao preceituar:
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência."
Também, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(. . .)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danospatrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais:
"Art. 5º (...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)"
O ato ilícito é …