Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
ACÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZACÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A autora possui contrato nº 0026722438 com a empresa ré para usufruir de fornecimento de energia elétrica. Ocorre que dia 11/03/2017 uma manhã de sábado precisamente em torno das 10:00 da manhã após a energia de sua residência sofreu sucessivas quedas, indo e voltando diversas vezes até ser interrompida por completo, ao retornar a energia a sua normalidade observou que diversos aparelhos da sua residência foram danificados, dentre eles, um refrigerador duplex inox da marca Electrolux modelo DF 80X INFINIT, Um Home Teacher da marca Lennox, modelo HT723C, um som SONY, modelo HCDGTX77 e um computador Preview modelo P4.
No mesmo dia realizou contato inicial com a empresa ré através do protocolo 8086496910, reclamação 28144, as 12:05, atendido pelo preposto da empresa ré Diogo, relatou o seu problema, mas por problemas técnicos em seu sistema não foi possível a finalização da reclamação, e que retornasse a ligação na segunda feira, Na segunda dia 13/03/2017 através do protocolo 8086543371, as 15:49, atendido pela preposta da empresa ré $[geral_informacao_generica], relatou movente o problema e mesma não resolveu por conta da autora não ter fornecido o número de seu RG, mesmo já sido informado CPF e o numero da conta contrato.
Indignada pelo péssimo atendimento, ligou novamente no dia 13/03/2017 através do protocolo 8086543701, as 15:53, atendido pelo preposto da empresa ré Danilo, relatou movente o problema e o mesmo negou-se resolver o problema da autora por não fornecer o número de seu RG, mesmo já sido informado CPF e o numero da conta contrato, informou ainda que não poderia informar naquele momento, pois sua residência o sinal do seu aparelho é de difícil acesso, não restando outra alternativa, pediu ao preposto Danilo que o encaminhasse para o seu supervisor de nome Fabricio e o mesmo se negou a resolver o problema.
Destarte Vossa Excelência, que tentando resolver amigavelmente o problema, a autora em 14/03/2017, munida de todos os seus documentos, ligou novamente através do protocolo 8086587070, as 15:54 e não foi atendida, tentou novamente através do protocolo 8086587230, as 15:56, atendida respectivamente pelos prepostos Ivaneide e Everton e os mesmos novamente não resolveram o problema da autora.
Já chateada com tanto descaso, mais uma vez munida de todos os seus documentos, ligou novamente através do protocolo 8086587448, as 16:00, atendida pela preposta da empresa ré Jamile, esta finalmente acatou sua reclamação através da reclamação 4200816577 e informou que no prazo de 24 horas iriam a casa da autora para fazer pericia quanto ao caso relatado. Ocorre que, nunca apareceram e nem deram nenhuma satisfação a autora.
Diante do absurdo desde o dia em que constatou o problema a autora teve que pedir auxílio aos vizinhos para guardar seus alimentos que necessitavam de refrigeração para não perdê-los e consequentemente teve que realizar a manutenção no valor de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) de seu refrigerador duplex inox da marca Electrolux modelo DF 80X INFINIT, e do seu aparelho de som SONY MODELO HCDGTX77, NO VALOR DE R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), restando ainda a fazer a manutenção de seu Home Teather da marca , modelo HT723C, cujo valor ficará em R$ 300,00 (trezentos reais) e do computador Preview modelo P4 da casa que queimou a placa mãe, cuja a manutenção ficará em torno de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Saturada de tentar resolver administrativamente o presente litígio e ultrajado por ter seu direito desrespeitado, não restou outra alternativa a autora senão propor a presente ação no intuito de ser ressarcido pelos danos sofridos que vem sofrendo.
DO DIREITO
Desse modo, é perfeitamente aplicável ao caso, ora em tela, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços pelos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, conforme se pode verificar:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Saliente-se, que no caso presente, é cabível a inversão do ônus da prova, em virtude de estarem devidamente satisfeitos os requisitos para a sua ocorrência.
A verossimilhança está comprovada através dos indícios apresentados nessa exordial e a hipossuficiência é evidente, tendo em vista que a REQUERIDA possui maiores condições técnicas de trazer aos autos elementos fundamentais para a resolução da lide. Nesse sentido disciplina o Código de Defesa do Consumidor ao preceituar:
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...)VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência."
Também, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(. . .)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais:
"Art. 5º (...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por …