Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
ACÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZACÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A autora possui contrato nº $[geral_informacao_generica] com a empresa ré para usufruir de fornecimento de energia elétrica. Ocorre que dia 11/03/2017 uma manhã de sábado precisamente em torno das 10:00 da manhã após a energia de sua residência sofreu sucessivas quedas, indo e voltando diversas vezes até ser interrompida por completo, ao retornar a energia a sua normalidade observou que diversos aparelhos da sua residência foram danificados, dentre eles, um refrigerador duplex inox da marca Electrolux modelo $[geral_informacao_generica], Um Home Teacher da marca Lennox, modelo $[geral_informacao_generica], um som SONY, modelo $[geral_informacao_generica] e um computador Preview modelo P4.
No mesmo dia realizou contato inicial com a empresa ré através do protocolo $[geral_informacao_generica], reclamação 28144, as 12:05, atendido pelo preposto da empresa ré Diogo, relatou o seu problema, mas por problemas técnicos em seu sistema não foi possível a finalização da reclamação, e que retornasse a ligação na segunda feira, Na segunda dia 13/03/2017 através do protocolo $[geral_informacao_generica], as 15:49, atendido pela preposta da empresa ré Rafaela, relatou movente o problema e mesma não resolveu por conta da autora não ter fornecido o número de seu RG, mesmo já sido informado CPF e o numero da conta contrato.
Indignada pelo péssimo atendimento, ligou novamente no dia 13/03/2017 através do protocolo 8086543701, as 15:53, atendido pelo preposto da empresa ré Danilo, relatou movente o problema e o mesmo negou-se resolver o problema da autora por não fornecer o número de seu RG, mesmo já sido informado CPF e o numero da conta contrato, informou ainda que não poderia informar naquele momento, pois sua residência o sinal do seu aparelho é de difícil acesso, não restando outra alternativa, pediu ao preposto Danilo que o encaminhasse para o seu supervisor de nome Fabricio e o mesmo se negou a resolver o problema.
Destarte Vossa Excelência, que tentando resolver amigavelmente o problema, a autora em 14/03/2017, munida de todos os seus documentos, ligou novamente através do protocolo 8086587070, as 15:54 e não foi atendida, tentou novamente através do protocolo 8086587230, as 15:56, atendida respectivamente pelos prepostos Ivaneide e Everton e os mesmos novamente não resolveram o problema da autora.
Já chateada com tanto descaso, mais uma vez munida de todos os seus documentos, ligou novamente através do protocolo 8086587448, as 16:00, atendida pela preposta da empresa ré Jamile, esta finalmente acatou sua reclamação através da reclamação 4200816577 e informou que no prazo de 24 horas iriam a casa da autora para fazer pericia quanto ao caso relatado. Ocorre que, nunca apareceram e nem deram nenhuma satisfação a autora.
Diante do absurdo desde o dia em que constatou o problema a autora teve que pedir auxílio aos vizinhos para guardar seus alimentos que necessitavam de refrigeração para não perdê-los e consequentemente teve que realizar a manutenção no valor de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) de seu refrigerador duplex inox da marca Electrolux modelo DF 80X INFINIT, e do seu aparelho de som SONY MODELO HCDGTX77, NO VALOR DE R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), restando ainda a fazer a manutenção de seu Home Teather da marca , modelo $[geral_informacao_generica], cujo valor ficará em R$ 300,00 (trezentos reais) e do computador Preview modelo P4 da casa que queimou a placa mãe, cuja a manutenção ficará em torno de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Saturada de tentar resolver administrativamente o presente litígio e ultrajado por ter seu direito desrespeitado, não restou outra alternativa a autora senão propor a presente ação no intuito de ser ressarcido pelos danos sofridos que vem sofrendo.
DO DIREITO
Desse modo, é perfeitamente aplicável ao caso, ora em tela, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços pelos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, conforme se pode verificar:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Saliente-se, que no caso presente, é cabível a inversão do ônus da prova, em virtude de estarem devidamente satisfeitos os requisitos para a sua ocorrência.
A verossimilhança está comprovada através dos indícios apresentados nessa exordial e a hipossuficiência é evidente, tendo em vista que a REQUERIDA possui maiores condições técnicas de trazer aos autos elementos fundamentais para a resolução da lide. Nesse sentido disciplina o Código de Defesa do Consumidor ao preceituar:
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...)VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência."
Também, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(. . .)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais:
"Art. 5º (...)
V - é assegurado o direito …