Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
Em face de Razão Social, empresa concessionária de serviços públicos federais de energia elétrica, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
INICIALMENTE
Requer a Autora que as publicações sejam enviadas para a imprensa oficial no nome do Dr. Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com escritório sito à Endereço do Advogado, conforme incluso mandato, sob pena de nulidade, bem como seja anotado na capa dos presentes autos e onde mais couber.
DA TULETA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300 CPC, figuram presentes, no caso vertente, todos os requisitos autorizadores de concessão liminar.
As faturas apresentadas, as sucessivas violações às resoluções normativas da ANEEL, o desrespeito inconfessável ao consumidor, com absurdos aumentos e o princípio da modicidade das tarifas, da continuidade na prestação de serviços públicos essenciais e da exceção do contrato não cumprido confirmam a verossimilhança das alegações ora pleiteada.
O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da arbitrária recusa de prestação de serviço público essencial.
Não existe, por outro lado, o chamado periculum in mora inverso, vez que a não interrupção do fornecimento de energia não resultará prejuízo algum a concessionária, pois durante o processo será provada a inadmissível falha na prestação de serviço da mesma.
Outrossim, e aqui só para argumentar, não incide in casu, o perigo de irreverssibilidade do provimento antecipatório, podendo o deferimento da tutela ser modificada ou revogada por V. Exa. a qualquer tempo.
Pelo exposto, estando presentes os pressupostos que ensejam a Tutela Antecipada, quais sejam, fumus boni iuris e o periculum in mora, espera o seu deferimento, devendo a Ré cumprir o comando judicial, para se abster de desligar o fornecimento de energia elétrica da residência da autora, sob pena de multa diária da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pelo índice que for legalmente aplicável caso descumpra tal decisão.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Requerente afirma, sob as penas da lei, e de acordo com a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV e o art. 4º da Lei 1060/50, que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à gratuidade de justiça.
Em atenção à prática forense, a Autora, anexa sua declaração de Isenta desde 2017 ate 2019, para que faça jus a gratuidade de justiça.
DO INTERESSE NA AUDIÊNCIA DO ART 334 CPC
A parte Autora tem interesse na audiência de conciliação conforme artigo 334 do CPC,
DA PRELIMINAR
Em relação a preliminar que a ré no futuro venha arguir a autora informa que o nome que consta nas faturas são de seu falecido marido, conforme certidão de casamento e óbito, e que a mesma figura no Polo Ativo como consumidora lesada consoante artigo 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor e esclarece ainda que ao tentar junto a ré a troca de titularidade foi informada que só poderia fazer mediante pagamento de uma das faturas em atraso, também objeto da presente lide.
DOS FATOS
A presente demanda, em síntese, tem base fática na péssima prestação de serviços da empresa Ré, serviços defeituosos que culminaram no aumento estratosférico das contas de consumo.
O esposo da autora foi até a empresa ré informar a queda de seu relógio de sua residência em 2018, após muita insistência funcionários da ré compareceram ao local e informaram que tinha que teria que comprar uma caixa protetora pois a que tinha não conseguiam ver nada. Assim, foi comprada a tal caixa, voltando a entrar em contato com a ré e informando que tinha comprado a caixa que os funcionários da ré pediram. Mesmo assim, demorou praticamente mais de 2 a 3 meses para irem novamente à residência colocar a referida caixa protetora, chegando la foi novamente informado pela empresa ré que o muro precisava de reparos, foto anexo.
Contudo após os reparos do muro entrou em contato novamente com a ré disseram que iriam ao local para colocar a caixa protetora demoraram mais de 1 mês, mas novamente não fizeram pois foram informados pelos funcionários que a fiação precisava ser conserta que se não tivesse ninguém os próprios funcionários fariam. Pois bem todo o procedimento que foi pedido foi realizado
A Requerente, possui a seguinte numeração de cliente da Ré Informação Omitida.
A Autora sempre possuiu um consumo de kwh em media 477 KWH, divididos esses pelos períodos dos meses de 2018, até pelos escassos aparelhos elétricos que possui, sua pequena casa com poucas lâmpadas, pagando conforme constata-se com a faturas em anexo o valor médio mensal dividido pelos 12 meses a quantia de R$ 485,00 ( quatrocentos e oitenta e cinco reais), e no de 2019 a média teve aumento significativo para 718 KWH no período ate a presente data um aumento de 241 kwh.
Acontece apesar da faturas dos meses de 2018 num padrão de R$ 500,00 a 600,00 reais para sua surpresa, ao receber em sua residência a fatura com vencimento do mês de dezembro de 2018, recebeu a ingrata noticia de que sua conta teria chegado com o absurdo e incompatível consumo de 720 KWH, no valor de R$ 713,89 ( setecentos e treze reais e oitenta e nove centavos).
E verifica-se que as faturas só aumentavam, conforme documentação em anexo chegando ao mais absurdo no valor de R$ 1.304,06 (mil trezentos e quatro reais e seis centavos) e consumo de 1.370 KWH, além dos meses conseguintes acima de R$ 800,00.
Inobstante as reclamações, com vários protocolos e que o Réu jamais mandou um funcionário, na residência da autora para verificar algum problema no medidor para uma aferição ou qualquer natureza de serviço.
Ressalta-se que se o medidor não repassa informações corretas como deveria para a ré podendo ser essa o aumento absurdo e exorbitante da conta de luz, que uma simples aferição ou troca do relógio poderia resolver o problema.
Registre-se aqui Exa., que a acionante é pessoa humilde, mora com 1 filha possui ar condicionado, uma geladeira, 1 televisão, ventilador e 01 chuveiro elétrico, de bom alvitre informar, embora o diminuto quantitativo de eletrodomésticos, os aparelhos não são utilizados, e, quando são, no horário noturno e 1 vez na semana e por pouco tempo, pois ante a rotina da residência, a mesma fica praticamente sem consumo durante todo o dia, o que justifica o seu baixo consumo.
Desta forma, leva-se a clara conclusão de que o medidor instalado na residência da Autora pode esta apresentando falhas na medição, primeiro porque a residência da parte Autora não possui perfil de consumo alto, e outra porque tais valores de tão altos passam a ser absurdos quando comparados com o consumo médio da Autora.
Requer a Autora, o cancelamento da cobrança com vencimento no mês de fevereiro de 2019 no valor de R$ 1.304,06 (mil trezentos e quatro reais e seis centavos) e as faturas dos meses dezembro de 2018, março 2019, abril de 2019 ante a incompatibilidade com o consumo, bem como seja refaturada a mencionada conta com media de consumo.
Contudo requer a devolução paga a maior COM A MEDIA DE CONSUMO calculado nos últimos 12 meses de 2018, no valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) que ficaram acima da média por erro do medidor.
FATURA VALOR PAGO A MAIOR A SER DEVOLVIDO
Dezembro 2018R$ 713,89R$ 228,89
Janeiro /2019 R$ 1.304,06 R$ 819,06 - NÃO FOI PAGA
Fevereiro/2019R$ 597,14R$ 112,14
Março/2019R$ 815,22R$ 330,22
Abril/2019R$ 852,50R$ 367,50
Junho/2019R$ 532,24R$ 47,24
Total-----R$ 1.085,99
Total em dobro-----R$ 2,171,98
Segue abaixo os protocolos realizados para solução do problema ate a presente data.
Protocolos Informação Omitida – Informação Omitida – Informação Omitida – Informação Omitida – Informação Omitida – Informação Omitida - Informação Omitida
Desta forma, diante da inércia da empresa Ré em resolver a questão de forma administrativa e a má vontade e burocracia apresentados ao Autor não restou outra alternativa a não ser propor a presente demanda buscando a tutela jurisdicional do Estado para ver todos os seus direitos resguardados.
A atitude da ré contraria a Lei consumerista, e acarretou ao Autor enormes constrangimentos e desconfortos, lhe causando estresses e angústia, se sujeitando à situação humilhante e vexatória de quase implorar para receber a solução de um problema na prestação do serviço, o que jamais ocorreu; ademais, a postura ilícita da demandada acarretou enorme dano ao reclamante.
DO DIREITO
Inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a empresa de energia elétrica no conceito de fornecedora, na modalidade de prestadora de serviço, e a Requerente no de consumidora, conforme artigo 2º e 3º da lei 8.078/90. Tem-se que o contrato firmado entre as partes se traduz em uma relação de consumo, impondo-se a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
O Autor, conforme visto, utilizou-se de uma conduta parcimônia e amigável com a Requerida e procurou resolver administrativamente seu direito. Mas passado todo esse tempo, a falta de eficiência para resolução do conflito somada a sensação de ter poder ter suspenso um serviço essencial!!.
Em vista da relação de consumo estabelecida entre as partes litigantes, deve se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece em seu artigo 14 a Responsabilidade Civil Objetiva dos Fornecedores de Serviços e Produtos, segundo a qual respondem estes pelos danos causados aos seus consumidores independentemente de culpa. Art. 14. “O fornecedor de serviços responde, independente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados relativos à prestação dos serviços(...).
A cobrança perpetrada em face do requerente pelo serviço NUNCA PRESTADO se revestiu de abusividade de forma patente, nos termos do p.único do artigo 42 do CDC:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A Responsabilidade Civil Objetiva, por sua vez, tem como característica determinante o fato de que o elemento culpa não é essencial para o surgimento do dever de indenizar, identificada a sua origem no Direito Romano, segundo abalizada doutrina (GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 18), a responsabilidade objetiva, impulsionada pelo Direito …