Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
I. DOS FATOS
A Autora, que atualmente está com $[geral_informacao_generica] anos de idade, reside, juntamente com seu marido de $[geral_informacao_generica] anos de idade, no mesmo endereço há mais de $[geral_informacao_generica] anos, residência própria.
Em $[geral_data_generica], a Autora recebeu notificação informando-a que fora realizada a retirada para vistoria e análise do aparelho medidor de energia pela Ré e enviado a laboratório de confiança da mesma (qualificação do laboratório), tendo sido detectadas irregularidades no sistema elétrico de medição da Unidade Consumidora em questão (Laudo do Laboratório em anexo).
Através da análise do Relatório de Verificação anexo a Notificação, na OBSERVAÇÃO relata-se que “LACRES DE CHUMBO, PERTENCENTES À TAMPA DO MEDIDOR, NORMAIS.”, assim também, como no Formulário de Evidências Fotográficas (Fig. 02 – Foto mostrando a caixa de medição com medidor), onde o lacre em questão apresenta-se intacto.
Consta ainda no Relatório supra, a conclusão de um problema intrínseco, isto é, característica peculiar ao medidor, devendo ter sido realizada uma averiguação mais detalhada do aparelho ao ser instalado.
Dessa forma, estando o lacre em condições tais como fora deixado quando instalado, não há possibilidade da Consumidora ter efetuado qualquer alteração no medidor ou em qualquer peça dele constante, tendo em vista não ter conhecimento técnico no assunto.
Diante do diagnostico de irregularidade, a Empresa-Ré enviou relatório (documento em anexo) explicitando o ocorrido e cobrando uma diferença de medição entre o período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], caso contrário seria o fornecimento de energia elétrico da unidade consumidora em apreço suspenso, oportunidade em que também deixou a cargo da Autora/Consumidora manejar recurso administrativo.
Ocorre que, em face do recurso administrativo impetrado pela Autora (cópia do recurso em anexo), a Ré emitiu parecer (Parecer n.º $[geral_informacao_generica] em anexo) no sentido de indeferir tal recurso, fundamentando que os argumentos da Consumidora não estão respaldados em provas documentais legais, tendo assim reiterada a cobrança do valor acima descrito, além da ameaça de suspensão do fornecimento da energia elétrica caso o valor não fosse pago em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ora Excelência, como pode a Empresa-Ré exigir que um casal de idosos produza prova legal sobre um assunto que necessita de um conhecimento técnico específico para tal? Além disso, a Concessionária-Ré realizou de forma unilateral a verificação e a análise do medidor, que ela mesma retirou da unidade consumidora em epígrafe, inclusive enviando-o para análise em laboratório de outro Estado ($[geral_informacao_generica]), regido por uma Legislação especial, o que a doutrina e jurisprudência entendem com unanimidade ser inconstitucional por ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assim, temendo pela suspensão do abastecimento de energia de sua residência, e tendo em vista que o seu marido tem problemas sérios de saúde, inclusive já acometido por um Acidente Vascular Cerebral - AVC, não podendo ficar sem o devido abastecimento de energia elétrica, a Autora com muito esforço, pois retirou dos subsídios de que detém para a compra de medicamentos e o sustento de seu marido, e efetuou o pagamento do valor supra citado (Comprovante de pagamento em anexo).
Ademais, a Autora sempre cumpriu com suas responsabilidades e obrigações enquanto Consumidora dos serviços prestados pela Concessionária-Ré, vez que mantém suas contas devidamente pagas e em dias, não contendo débitos junto à Empresa demandada, conforme comprova-se em recentes boletos de cobranças que instruem os autos da presente, onde inclusive é parabenizada pela sua pontualidade para com os pagamentos.
Apesar de, em resposta ao recurso administrativo manejado pela Autora, a Ré aduzir não estar atribuindo a ninguém a autoria da irregularidade, somente após três anos vem cobrar da Consumidora diferenças por ela arbitradas através de cálculos sem qualquer pertinência legal, visando dessa forma o enriquecimento sem justa causa (ilícito).
Estando deveras insatisfeita com a situação acima descrita, inclusive por não ter contribuído de forma alguma para a irregularidade observada, a Autora não vê outra alternativa senão buscar as vias judiciais para ter o seu direito reconhecido, por ser ato da mais lídima JUSTIÇA!
II. DO DIREITO
A proteção da Autora/Consumidora foi agasalhada pela Constituição Federal, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5º, in verbis: "O Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor".
Não se pode olvidar que as instituições fornecedoras de serviço de energia elétrica também figuram no rol dos prestadores de serviços do Código de Defesa do Consumidor, e, assim sendo, indiscutível é a responsabilidade solidária das mesmas, independentemente da apuração de culpa, consoante os artigos 14 e 34 da Lei n.º 8078/90, in verbis:
"Artigo 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
"Artigo 34. O fornecedor do produto ou do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”
A Concessionária-Ré, não vem operando em conformidade com os princípios que regem as relações de consumo, especificamente o da boa-fé e o da transparência, ambos inseridos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, onde estão expressos:
Artigo 4º. A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I. Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
III. Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Quanto às práticas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor veda-as no artigo 39. No caso em comento, a Empresa-Ré violou especificamente o inciso V, que considera prática abusiva exigir do consumidor"vantagem manifestamente excessiva", vale dizer, a prática …