Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
Em face de Razão Social, empresa concessionária de serviços públicos federais de energia elétrica, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
INICIALMENTE
Requer a Autora que as publicações sejam enviadas para a imprensa oficial no nome do Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com escritório sito à Endereço do Advogado, conforme incluso mandato, sob pena de nulidade, bem como seja anotado na capa dos presentes autos e onde mais couber.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Requerente afirma, sob as penas da lei, e de acordo com a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV e o art. 4º da Lei 1060/50, conforme artigo 98, paragrafo 1º, que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à gratuidade de justiça.
Em atenção à prática forense, o Autor, anexa as declarações de isento de 2017/2019 para que faça jus a gratuidade de justiça.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300 CPC, figuram presentes, no caso vertente, todos os requisitos autorizadores de concessão liminar.
As faturas apresentadas, as sucessivas violações às resoluções normativas da ANEEL, o desrespeito inconfessável ao consumidor, com absurdos aumentos e o princípio da modicidade das tarifas, da continuidade na prestação de serviços públicos essenciais e da exceção do contrato não cumprido confirmam a verossimilhança das alegações ora pleiteada.
O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da arbitrária recusa de prestação de serviço público essencial.
Não existe, por outro lado, o chamado periculum in mora inverso, vez que a não interrupção do fornecimento de energia não resultará prejuízo algum a concessionária, pois durante o processo será provada a inadmissível falha na prestação de serviço da mesma.
Outrossim, e aqui só para argumentar, não incide in casu, o perigo de irreverssibilidade do provimento antecipatório, podendo o deferimento da tutela ser modificada ou revogada por V. Exa. a qualquer tempo.
Pelo exposto, estando presentes os pressupostos que ensejam a Tutela Antecipada, quais sejam, fumus boni iuris e o periculum in mora, espera o seu deferimento, devendo a Ré cumprir o comando judicial, para emitir fatura no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), por esta mais compatível com o consumo do autor sob pena de multa diária da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DO INTERESSE NA AUDIÊNCIA DO ART 334 CPC
A parte Autora tem interesse na audiência de conciliação conforme artigo 334 do CPC,
DOS FATOS
A presente demanda, em síntese, tem base fática na péssima prestação de serviços da empresa Ré, serviços defeituosos que culminaram no aumento estratosférico das contas de consumo.
Após munir grandes esforços, o Autor conseguiu comprar seu apartamento com cerca de 62 metros quadrados, composta de 2 quartos, uma sala, um banheiro, uma cozinha área de serviço vindo a contratar os serviços da Ré para o imóvel localizado no endereço do preâmbulo dessa peça inicial.
O Requerente, possui a seguinte numeração de cliente da Ré Informação Omitida.
O Autor sempre possuiu um consumo de kwh diminuto, em media 180 a 200 KWH, em 2016 a 2019, divididos nesses anos, até pelos escassos aparelhos elétricos que possui, com poucas lâmpadas de led, pagando conforme constata-se com a faturas em anexo.
Acontece que as faturas desde 2017, vem aumentando de forma gradativa como se verifica em anexo com as faturas, assim começando de abril de 2016 o KWK 59 chegando no período de 2019, 257 KWK, aumento muito expressivo.
E verifica-se que as faturas estão sofrendo aumento progressivo mesmo o autor não tendo ar condicionado, maquina de lavar, e lâmpadas somente de led para ter um baixo consumo de energia e mesmo assim as faturas vem aumentando.
Inobstante as reclamações, com vários protocolos o Réu mandou um técnico no dia 21/06/2019, na residência da autor para verificar algum problema no medidor, conforme parecer técnico em anexo mas o funcionário informou que não tinha nada errado ou seja os valores exorbitantes estão sendo acrescentados totalmente indevido e ilícito, sem notificar a autora.
Ressalta-se que se o medidor não repassa informações corretas como deveria verificou o medidor na residência da autora, que o relógio/medidor esta com problemas e terá que ser trocado para que o consumo possa vir correto.
Registre-se aqui Exa., que o acionante é pessoa humilde, não possui ar condicionado, ou qualquer outro eletrodoméstico que gaste considerável quantidade de energia a não ser uma televisão, uma geladeira de baixo consumo, ventilador, e 01 chuveiro elétrico, de bom alvitre informar, embora o diminuto quantitativo de eletrodomésticos, os aparelhos não são utilizados, e, quando são, no horário noturno e 1 vez na semana e por pouco tempo, pois ante a rotina da residência, a mesma fica praticamente sem consumo durante todo o dia, o que justifica o seu baixo consumo.
Após a reclamação ofertada pelo Autor a fatura do mês subsequente continuavam a vir com valores bem altos nem mesmo com a visita do técnico fez com que a ré trocasse o medidor ou olhasse melhor o consumo do autor que como dito esta vindo com valores altos e aumentando progressivamente como pode ser verificado em anexo nas faturas, como exemplo.
Na residência, o autor moram mais 2 (duas) pessoas que o esposo trabalha o dia todo juntamente com a mãe o filho na escola, ou seja, nada pode justificar um aumento estratosférico do consumo de energia elétrica.
Desta forma, leva-se a clara conclusão de que o medidor instalado na residência da Autora apresenta falha na medição, primeiro porque a residência da parte Autora não possui perfil de consumo alto, e outra porque tais valores de tão altos passam a ser absurdos quando comparados com o consumo médio da Autora apresentado pela própria empresa Demandada e a própria informação dada pelo preposto a autora na hora da vistoria.
Contudo requer a devolução paga a maior que ficaram acima da média por erro/problema do medidor.
Desta forma, diante da inércia da empresa Ré em resolver a questão de forma administrativa e a má vontade e burocracia apresentados ao Autor não restou outra alternativa a não ser propor a presente demanda buscando a tutela jurisdicional do Estado para ver todos os seus direitos resguardados.
A atitude da ré contraria a Lei consumerista, e acarretou ao Autor enormes constrangimentos e desconfortos, lhe causando estresses e angústia, se sujeitando à situação humilhante e vexatória de quase implorar para receber a solução de um problema na prestação do serviço, o que jamais ocorreu; ademais, a postura ilícita da demandada acarretou enorme dano ao reclamante.
Assim a devolução pago a maior nos valores de em dobro conforme planilha abaixo, conforme valore de media de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
FATURAS 2018/2019 Pago a maior Em dobro 42 CDC
agosto 2018- R$ 230,17 R$ 50,17 R$ 100,34
setembro - R$ 206,57 R$ 26,57 R$ 53,14
outubro - R$ 220,91 R$ 40,91 R$ 81,82
novembro - R$ 216,56 R$ 36,56 R$ 73,12
dezembro - R$ 196,20 R$ 16,20 R$ 32,40
janeiro 2019- R$ 190,59 R$ 10,59 R$ 21,18
fevereiro - R$ 184,81 R$ 4,81 R$ 9,62
março - R$ 185,71 R$ 5,71 R$ 11,42
abril -R$ 206,25 R$ 26,25 R$ 52,50
maio - R$ 209,39 R$ 29,39 R$ 58,78
junho - R$ 252,40 R$ 70,40 R$ 140,80
julho - R$ 219,70 R$ 39,70 R$ 79,40
Total - Simples – R$ 351,26 Dobro R$ 702,52
Segue Protocolo de reclamação abaixo tanto na Razão Social quanto na Aneel.
Ordem de serviço 29/05/2019 Informação Omitida - Sr Informação Omitida
Protocolo 27/05/2019 Informação Omitida - Informação Omitida
Protocolo 11/06/2019 Informação Omitida - Informação Omitida
Aneel 13/06/2019Informação Omitida
DO DIREITO
Inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a empresa de energia elétrica no conceito de fornecedora, na modalidade de prestadora de serviço, e a Requerente no de consumidora, conforme artigo 2º e 3º da lei 8.078/90. Tem-se que o contrato firmado entre as partes se traduz em uma relação de consumo, impondo-se a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
O Autor, conforme visto, utilizou-se de uma conduta parcimônia e amigável com a Requerida e procurou resolver administrativamente seu direito. Mas passado todo esse tempo, a falta de eficiência para resolução do conflito somada a sensação de ter poder ter suspenso um serviço essencial!!.
Em vista da relação de consumo estabelecida entre as partes litigantes, deve se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece em seu artigo 14 a Responsabilidade Civil Objetiva dos Fornecedores de Serviços e Produtos, segundo a qual respondem estes pelos danos causados aos seus consumidores independentemente de culpa. Art. 14. “O fornecedor de serviços responde, independente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados relativos à prestação dos serviços(...).
A Responsabilidade Civil Objetiva, por sua vez, tem como característica determinante o fato de que o elemento culpa não é essencial para o surgimento do dever de indenizar, identificada a sua origem no Direito Romano, segundo abalizada doutrina (GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 18), a responsabilidade objetiva, impulsionada pelo Direito Francês, apenas ganhou corpo a partir do século XIX, quando, efetivamente estruturada na teoria do risco.
Nas modernas …