Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
Em face de Razão Social, empresa concessionária de serviços públicos federais de energia elétrica, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
INICIALMENTE
Requer a Autora que as publicações sejam enviadas para a imprensa oficial no nome do Dr. Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com escritório sito à Endereço do Advogado, conforme incluso mandato, sob pena de nulidade, bem como seja anotado na capa dos presentes autos e onde mais couber.
DA TULETA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300 CPC, figuram presentes, no caso vertente, todos os requisitos autorizadores de concessão liminar.
As faturas apresentadas, as sucessivas violações às resoluções normativas da ANEEL, o desrespeito inconfessável ao consumidor, com absurdos aumentos e o princípio da modicidade das tarifas, da continuidade na prestação de serviços públicos essenciais e da exceção do contrato não cumprido confirmam a verossimilhança das alegações ora pleiteada.
O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da arbitrária recusa de prestação de serviço público essencial.
Não existe, por outro lado, o chamado periculum in mora inverso, vez que a não interrupção do fornecimento de energia não resultará prejuízo algum a concessionária, pois durante o processo será provada a inadmissível falha na prestação de serviço da mesma.
Outrossim, e aqui só para argumentar, não incide in casu, o perigo de irreverssibilidade do provimento antecipatório, podendo o deferimento da tutela ser modificada ou revogada por V. Exa. a qualquer tempo.
Pelo exposto, estando presentes os pressupostos que ensejam a Tutela Antecipada, quais sejam, fumus boni iuris e o periculum in mora, espera o seu deferimento, devendo a Ré cumprir o comando judicial, para se abster de desligar o fornecimento de energia elétrica da residência da autora, sob pena de multa diária da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pelo índice que for legalmente aplicável caso descumpra tal decisão.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Requerente afirma, sob as penas da lei, e de acordo com a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV e o art. 4º da Lei 1060/50, que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à gratuidade de justiça.
Em atenção à prática forense, a Autora, declara desde já, que não há mais obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual de Isento, desde o ano de 2008, e anexa sua carteira de trabalho para comprovação para que faça jus a gratuidade de justiça.
DO INTERESSE NA AUDIÊNCIA DO ART 334 CPC
A parte Autora tem interesse na audiência de conciliação conforme artigo 334 do CPC,
DOS FATOS
A presente demanda, em síntese, tem base fática na péssima prestação de serviços da empresa Ré, serviços defeituosos que culminaram no aumento estratosférico das contas de consumo.
Após munir grandes esforços, a Autora conseguiu construir sua pequena casa com cerca de 40 metros quadrados, composta de uma sala, um banheiro, uma cozinha e uma varandinha vindo a contratar os serviços da Ré para o imóvel localizado no endereço do preâmbulo dessa peça inicial.
A Requerente, possui a seguinte numeração de cliente da Ré 6615798-6.
A Autora sempre possuiu um consumo de kwh diminuto, em media 35 KWH, divididos esses pelos períodos dos meses de 2017, até pelos escassos aparelhos elétricos que possui, sua pequena casa com poucas lâmpadas, pagando conforme constata-se com a faturas em anexo o valor médio mensal dividido pelos 12 meses a quantia de R$ 50,00 ( cinquenta e cinco reais), sendo enquadrado no chamado consumo baixa renda.
Acontece que até fevereiro de 2018 a fatura vinha no valor de R$53,77 (cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), ou seja dentro da media de 2017, para sua surpresa, ao receber em sua residência a fatura com vencimento a partir do mês de março de 2018, recebeu a ingrata noticia de que sua conta teria chegado com o absurdo e incompatível consumo de 333 KWH, no valor de R$ 298,99 ( duzentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).
E verifica-se que as faturas só aumentavam, conforme documentação em anexo chegando ao mais absurdo no valor de R$ 424,76 (quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos) e consume de 322 KWH.
Inobstante as reclamações, com vários protocolos o Réu mandou um técnico no dia 10/04/2018, ordem de serviço Informação Omitida, na residência da autora para verificar algum problema no medidor e a resposta viria 15 dias depois, mas o funcionário informou que não tinha nada errado mas informou que o relógio não estava fazendo a leitura e não estava repassando para central e disse que o erro era mesmo da ré, ou seja os valores exorbitantes estão sendo acrescentados nas faturas dos meses de 2018, totalmente indevido e ilícito, sem notificar a autora.
Ressalta-se que se o medidor não repassa informações corretas como deveria para a ré conforme informou o funcionário que verificou o medido na residência da autora, ele apenas confirma que o relógio/medidor esta com problemas e terá que ser trocado para que o consumo possa vir correto.
Registre-se aqui Exa., que o acionante é pessoa humilde, não possui ar condicionado, ou qualquer outro eletrodoméstico que gaste considerável quantidade de energia a não ser uma televisão, uma geladeira de baixo consumo, ventilador, e 01 chuveiro elétrico, de bom alvitre informar, embora o diminuto quantitativo de eletrodomésticos, os aparelhos não são utilizados, e, quando são, no horário noturno e 1 vez na semana e por pouco tempo, pois ante a rotina da residência, a mesma fica praticamente sem consumo durante todo o dia, o que justifica o seu baixo consumo.
Após a reclamação ofertada pela Autora a fatura do mês subsequente continuavam a vir com valores bem altos nem mesmo com a visita do técnico fez com que a ré trocasse o medidor ou olhasse melhor o consumo da autora que como dito esta vindo com valores astronômicos como pode ser verificado em anexo nas faturas, como exemplo dos meses de junho e julho R$ 234,67 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) e R$ 424,76 (quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).
Na residência, a autora mora mais 2 (duas) pessoas o esposo e um filho sendo que o esposo trabalha o dia todo e o filho fica com a mãe, ora autora, ou seja, nada pode justificar um aumento estratosférico do consumo de energia elétrica.
Desta forma, leva-se a clara conclusão de que o medidor instalado na residência da Autora apresenta falha na medição, primeiro porque a residência da parte Autora não possui perfil de consumo alto, e outra porque tais valores de tão altos passam a ser absurdos quando comparados com o consumo médio da Autora apresentado pela própria empresa Demandada e a própria informação dada pelo preposto a autora na hora da vistoria.
Requer a Autora, o cancelamento da cobrança com vencimento no mês de fevereiro de 2017 no valor de R$ 234,67 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) bem como R$ 424,76 (quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), ante a incompatibilidade com o consumo, bem como seja refaturada a mencionada conta com media de consumo.
Só para constar devido aos valores astronômicos a autora teve que parcelar as faturas dos meses de abril e maio de 2018, conforme contrato em anexo sendo pago ate a presente data junto com outra conta indevida.
Contudo requer a devolução paga a maior juntamente com o parcelamento das contas dos meses de abril e maio que foi dividido em 6 (seis) parcelas de R$ 31,85 (trinta e um reais e oitenta e cinco centavos) com uma entrada de R$ 122,32 (cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) que ficaram acima da média por erro do sistema e do medidor.
Mês da fatura Valor Pago a maior Valor a ser devolvido
03/2018 R$ 298,99 R$ 248,99
04/2018- 05/2018 R$ 305,81 (foi parcelada 6x mais entrada R$ 122,32 + 31,65) R$ 153.97 (valor pago ate o momento)
06/2018 R$ 234,67 R$ 184,67
Total R$ 678,63 R$ 587.63
Total em dobro ----------- R$ 1,175.26
Segue abaixo os protocolos realizados para solução do problema ate a presente data.
MARÇO /2018 Informação Omitida
ABRIL/2018 Informação Omitida – Informação Omitida - Informação Omitida
JULHO/2018 Informação Omitida - Informação Omitida
Desta forma, diante da inércia da empresa Ré em resolver a questão de forma administrativa e a má vontade e burocracia apresentados ao Autor não restou outra alternativa a não ser propor a presente demanda buscando a tutela jurisdicional do Estado para ver todos os seus direitos resguardados.
A atitude da ré contraria a Lei consumerista, e acarretou ao Autor enormes constrangimentos e desconfortos, lhe causando estresses e angústia, se sujeitando à situação humilhante e vexatória de quase implorar para receber a solução de um problema na prestação do serviço, o que jamais ocorreu; ademais, a postura ilícita da demandada acarretou enorme dano ao reclamante.
DO DIREITO
Inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a empresa de energia elétrica no conceito de fornecedora, na modalidade de prestadora de serviço, e a Requerente no de consumidora, conforme artigo 2º e 3º da lei 8.078/90. Tem-se que o contrato firmado entre as partes se traduz em uma relação de consumo, impondo-se a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
O Autor, conforme visto, utilizou-se de uma conduta parcimônia e amigável com a Requerida e procurou resolver administrativamente seu direito. Mas passado todo esse tempo, a falta de eficiência para resolução do conflito somada a sensação de ter poder ter suspenso um serviço essencial!!.
Em vista da relação de consumo estabelecida entre as partes litigantes, deve se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece em seu artigo 14 a Responsabilidade Civil Objetiva dos Fornecedores de Serviços e Produtos, segundo a qual respondem estes pelos danos causados aos seus consumidores independentemente de culpa. Art. 14. “O fornecedor de serviços responde, independente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados relativos à prestação dos serviços(...).
A cobrança perpetrada em face do requerente pelo serviço NUNCA PRESTADO se revestiu de abusividade de forma patente, nos termos do p.único do artigo 42 do CDC:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A Responsabilidade Civil Objetiva, por sua vez, tem como característica determinante o fato …