Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE C/C INDENIZAÇÃO POR
em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; em razão dos fatos a seguir apresentados:
DA SÍNTESE FÁTICA
O Requerente reside no imóvel localizado à Rua $[geral_informacao_generica]; mantendo, portanto, relação de consumo com a Requerida, conforme faz prova a fatura de energia que ora anexa.
Ocorre que em 14-12-2015 por volta das 06 (seis) horas da manhã houve uma oscilação de energia que provocou um apagão. No momento da oscilação da energia, o notebook estava carregando, bem como seu aparelho televisor também estava em funcionamento.
Com o retorno da energia, o Requerente percebeu que o aparelho televisor e o notebook não estavam funcionando. Diante disso, entrou em contato com a empresa Requerida que confirmou a oscilação de energia e informou que em 05 (cinco) dias um técnico faria uma vistoria na residência do Requerente para constatar a situação dos referidos aparelhos.
Em 21-12-2015, o técnico da empresa Requerida esteve na residência do Requerente e constatou defeito nos referidos aparelhos, emitindo Laudo de Vistoria e Medições, e Solicitação de Ressarcimento de Danos (anexo).
Posteriormente, a empresa Requerida solicitou que o Requerente providenciasse dois laudos técnicos emitidos por assistências técnicas para cada aparelho. Quanto o aparelho televisor, a empresa aceitou os laudos técnicos e solicitou a entrega da mesma na assistência técnica autorizada. Quanto ao notebook, a empresa Requerida solicitou dois novos laudos técnicos, informando que os anteriores estavam incompletos.
Mais uma vez o Requerente providenciou dois novos laudos técnicos tendo um gasto de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para a elaboração destes (anexo). Com a entrega dos dois laudos técnicos, a empresa Requerida solicitou a entrega do notebook para avaliação técnica da empresa.
Em 14-03-2016 a empresa Requerida emitiu uma Carta Resposta ao Requerente informando que a solicitação de ressarcimento do aparelho televisor havia sido deferida, enquanto que o notebook havia sido indeferido considerando que a fonte de alimentação estava funcionando normalmente.
Observe-se que o Requerente precisou perseguir uma saga de 03 (três) meses em busca do ressarcimento dos danos causados pela falha na prestação de serviço da empresa Requerida, recebendo ao final, a resposta que não seria integralmente ressarcido.
Haja vista os fatos explicitados, não resta alternativa que não o ajuizamento da presente Ação.
DO DIREITO
Excelência, pacífico na doutrina e jurisprudência que a relação descrita nos autos regula-se pelas leis consumeristas, devendo, portanto, ser aplicado a inversão do ônus da prova, conforme determina o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, temos que o Código de Defesa do Consumidor estabelece as seguintes diretrizes quanto a reparação dos danos causados:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Por conseguinte, nos termos dos artigos 12 e 14 do mesmo diploma legal, devemos observar que a empresa concessionária de energia elétrica
RESPONDE OBJETIVAMENTE pelos prejuízos decorrentes da queda ou oscilação de energia, sendo esta uma FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Vejamos:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELETRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OSCILAÇÕES E QUEDA DE ENERGIA ELETRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EQUIPAMENTOS E APARELHOS DOMÉSTICOS DANIFICADOS. AVARIAS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ORÇAMENTOS JUNTADOS. DEVER DE RESSARCIMENTO EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005833694, Primeira
Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 26/01/2016). (TJ-RS - …