Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS
Em disfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], em razão dos fatos a seguir apresentados:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, o Requerente declara, sob as penas da lei, ser hipossuficiente e, portanto, não possuir condições financeiras de suportar custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; razão pela qual, faz jus à Gratuidade de Justiça, conforme estabelece o artigo supramencionado e o inciso LXXIV do artigo 5º da CF/88, sendo pobre na forma da lei.
2. DA SÍNTESE FÁTICA
O Requerente reside no imóvel localizado à Rua $[geral_informacao_generica], mantendo, portanto, relação de consumo com a empresa Requerida, concessionário do serviço de iluminação.
Ocorre que em 29 de Agosto de 2017 por volta das 15 (quinze) horas houve uma oscilação de energia que provocou um apagão. No momento da oscilação da energia, o aparelho de som $[geral_informacao_generica] estava em funcionamento.
Com o retorno da energia, o Requerente percebeu que o aparelho de som não estava mais funcionando. Diante disso, entrou em contato com a empresa Requerida informando os fatos ocorridos através do protocolo nº 201702827 e 201800138.
A empresa Requerida informou que no prazo de 15 (quinze) dias seria realizada visita técnica ao local e solicitou a apresentação de documentos, dentre eles, dois laudos técnicos emitidos por oficinas especializadas distintas e dois orçamentos de concerto no referido aparelho de som; estabelecendo prazo de 90 (noventa) dias para apresentação destes. A visita técnica jamais ocorreu.
O Requerente providenciou todos os documentos solicitados, inclusive dois laudos e dois orçamentos emitidos pelas empresas$[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] tendo para tanto suportado o custo de R$ 200,00 para elaboração dos laudos, conforme documentos anexos.
Após diligenciar pessoalmente a Requerida várias vezes em busca de resposta, o Requerente recebeu em Março de 2018 uma comunicação da Requerida informando o indeferimento da solicitação haja vista não localizou registros de perturbação do sistema elétrico.
Destaca-se que o Requerente desde Agosto de 2017 (mais de seis meses) tem seu aparelho de som sem funcionar em razão de queda de energia, perseguindo uma saga de busca de laudos e diligências à Requerida para obter o ressarcimento dos danos causados pela falha na prestação de serviço da empresa Requerida, recebendo ao final, a resposta que não houve perturbação no sistema elétrico.
Haja vista os fatos explicitados, não resta alternativa que não o ajuizamento da presente Ação.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Excelência, pacífico na doutrina e jurisprudência que a relação descrita nos autos regula-se pelas leis consumeristas, devendo, portanto, ser aplicado a inversão do ônus da prova, conforme determina o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, temos que o Código de Defesa do Consumidor estabelece as seguintes diretrizes quanto a reparação dos danos causados:
Por conseguinte, nos termos dos artigos 12 e 14 do mesmo diploma legal, devemos observar que a empresa concessionária de energia elétrica RESPONDE OBJETIVAMENTE (art. 37, § 6º da Constituição Federal e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor) pelos prejuízos decorrentes da queda ou oscilação de energia, sendo esta uma FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
3.1. DO RESSARCIMENTO/DANO MATERIAL
Vejamos o que dispõe o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor:
Acerca da Responsabilidade pelo Fato do Serviço, o artigo 14 do CDC é claro ao asseverar que:
Tal dispositivo prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, somente o eximindo do dever de reparar o dano acaso faça prova conclusiva da inexistência de defeito na prestação do serviço ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, incisos I e II).
É dizer, não interessa perquirir sobre a existência ou não de culpa …