Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência" (grifamos).
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
o autor é usuário dos serviços de eletricidade fornecidos pela ré, sob o código do cliente nº $[geral_informacao_generica] e código de instalação nº $[geral_informacao_generica].
Ontem, dia 13/08/2022, por volta das 16h o autor ficou sem o fornecimento de energia elétrica e ao perguntar os demais vizinhos da vila constatou que as demais casas também estavam sem energia elétrica e que as demais casas da mesma todas estavam com luz, portanto, somente a vila que a autora reside que está sem luz até o presente momento.
Ocorre que logo após perceber que estava sem luz, entrou em contato com a ré, que forneceu o seguinte nº de solicitação 0001239051626 e os seguintes números de protocolos 2257211588 e 225721225721168, sendo garantido pelo atendente que teria uma equipe próxima ao endereço da autora e que assim que terminassem o chamado do qual estavam atendendo que atenderiam a solicitação da autora, o que não ocorreu até o momento.
Devido a demora da ré em solucionar o problema a autora está sem água, pois depende do uso de bomba para puxar água da cisterna para a caixa d’água(fotos em anexo cisterna com nível baixíssimo de água), está com todos os seus alimentos da geladeira descongelando, com risco de ocorrer o perecimento.
Vale ressaltar conforme foto em anexo, que a autora faz uso de insulina e a mesma deve ser conservada em geladeira.
Frisa-se que, em nenhum momento, a parte autora deu causa a mencionada interrupção, estando com todas as suas contas de luz pagas em dia.
Tal fato além dos inconvenientes, gera prejuízos morais e materiais, como narrado até então.
Cabe salientar aqui que, de acordo com a Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010 da ANAEEL - Agência Nacional De Energia Elétrica, a religação em caráter de urgência deve ocorrer em ATÉ quatro (04) horas a partir da solicitação, conforme abaixo, e já se passaram 12 horas.
Resolução Normativa nº. 417/10
“Art. 176. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:
[...]
III – 4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana.
A lei nº 7.783/89 define o fornecimento de energia como serviço essencial e o CDC (Código de Defesa do Consumidor), no seu art. 22, afirma que os serviços essenciais devem ser contínuos.
Quem tem o fornecimento de luz interrompido injustamente experimenta, sem dúvida, dano moral, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que o corte do fornecimento de energia elétrica fere a dignidade da pessoa humana. Não obstante, o corte é admitido em hipóteses excepcionais para garantir a estabilidade do sistema, porque configura forma indireta de compelir os devedores a pagar, caso este que, não se adequa ao processo em tela.
A interrupção do fornecimento de energia, ainda que ocorra por poucas horas, enseja a reparação do dano moral. Já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo que:
“O fato de se cuidar de episódio que durou poucas horas não indica que se deva tê-lo por transtorno comum impassível de indenização. Na situação, o prejuízo moral é presumível; decorre do senso comum de justiça”, (Apelação nº 980.597-0/6, 36ª Câmara, Rel. Des. Dyrceu Cintra.)
Assim, diante do DESREIPEITO, DESCASO e abalos morais por ficar MAIS DE VINTE E QUATRO HORAS sem energia elétrica em sua residência, estando com …