Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir esposadas:
I. DOS FATOS
A parte requerente é consumidora de serviço de energia elétrica da empresa requerida por meio da unidade consumidora de nº $[geral_informacao_generica], conforme documentação anexa. Além disso, sempre fora regularmente adimplente com as faturas, e nunca atrasou um pagamento.
Todavia, como é sabido pelos munícipes de $[geral_informacao_generica], no ano de 2019, mais precisamente no período de Setembro daquele ano, ocorreram inúmeros racionamentos de energia elétrica em toda cidade, motivo que levou tanto a Prefeitura Municipal, como também o Ministério Público Estadual, a entrarem com medidas judiciais para sanar a situação.
Com efeito, fora ajuizado pelo Eminente Parquet Amazonense uma Ação Civil Pública número $[geral_informacao_generica], a fim de sanar os problemas decorrentes dos referidos racionamentos – e cortes de energia elétrica deles advindos.
Posteriormente a requerida emitiu nota informativa esclarecendo que a falta de energia seria normalizada até sábado (14/09/2020), todavia referida situação não foi resolvida e a população continuou penalizada com constantes quedas de energia em horários não programados, pois sequer cumpria o próprio cronograma de racionamento.
Como se não bastasse tamanho infortúnio, a requerida descumpriu decisão liminar da 1ª Vara Cível desta comarca, que determinava a prestação de serviço adequado, sem interrupções ou racionamentos, conforme faz prova documentação anexa, desrespeitando não só a parte requerente, mas também todos os munícipes de forma geral, além do próprio judiciário.
Com efeito, houve cortes de energia na residência do Requerente nos dias 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, todos do mês de setembro/19, tendo por justificativas as mais diversas, desde aquecimento nos motores até excesso de calor nas usinas, todas infundadas e com claro propósito de dar desculpas à população para sua própria ineficiência.
Repise-se que a energia elétrica é um serviço público essencial, com o qual hoje em dia se faz praticamente tudo na vida: trabalhar, cozinhar, usufruir de atividades de lazer e convívio com a família.
Assim, os cortes de energia levados a cabo pela concessionária Requerida acabaram lesando o Requerente de maneira absurda, com nítida lesão à sua personalidade, já que fora privado, junto aos membros de sua localidade, de relevante serviço público, essencial para todas as atividades realizáveis no século XXI.
Em razão da Constituição Federal de 1988 considerar passível de indenização o dano moral, diante da situação narra, não resta alternativa senão comparecer aos umbrais da Justiça, a fim de que seja a Requerida condenada à reparação pelos prejuízos morais advindos do ato ilícito perpetrado pela Demandada.
II. DOS FUNDAMENTOS
Da Relação de Consumo. Responsabilidade Objetiva
Como se percebe, a relação entre a requerente e a requerida é de consumo, pois que se enquadra nos ditames dos artigos 2º (conceito de consumidor) e 3º (conceito de fornecedor) do Código de Defesa do Consumidor. Observe-se:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Além disso, embora a Requerida seja uma empresa concessionária de serviço público, a relação pode ser enquadrada como sendo consumerista, pois o fornecimento de energia elétrica é remunerado mediante tarifa (preço público) e, nessas condições, o serviço se enquadra na modalidade uti singuli, pois que somente usa quem paga a tal tarifa, que é o caso do Requerente.
Demais disso, a responsabilidade civil é também objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC e também 37, § 6º da Constituição Federal, veja-se:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
[...]
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Desta forma, resta evidenciado o caráter consumerista da relação jurídica em questão. Assim, faz jus à aplicação dos institutos protetivos ao Consumidor, inclusive inversão do ônus da prova (CDC, art. 6°, VIII) e responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14).
Dos Danos Morais
Os direitos da personalidade do Requerente foram afetados pela atitude malsã da Requerida em proceder ao corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica de sua residência, mesmo com todas as contas em dia, e ainda por vários dias, fato que provocara transtornos terríveis!
A legislação positiva brasileira prevê, assim como para os danos materiais, compensação para os danos extrapatrimoniais, ou morais.
Tal previsão acha-se no art. 186 do Código Civil, a seguir transcrito:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso V e X, prescreve o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (grifei)
[...]
No caso em tela, o Autor foi vítima de um ato abusivo perpetrado pela Requerida, referente ao corte no fornecimento de energia elétrica para a sua residência, MESMO ESTANDO EM DIA AS FATURAS DE CONSUMO.
Desta forma, o serviço de energia elétrica foi cortado por diversos dias, a saber: 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de setembro de 2019, e diversas conseqüências negativas foram ocasionadas com isso: o Autor teve comprometidas suas funções primordiais, quedando-se impedido de cozinhar, de tomar banho com sua ducha, de lavar roupas com a máquina de lavar, de recarregar o celular, de utilizar a internet, entre outras coisas.
Demais disso, houve premente risco de problemas em seus aparelhos eletrônicos com as quedas abruptas de energia advindas do referido racionamento, além do fato de que a parte Autora quedou-se impossibilitado de usar seus produtos e ficar às escuras por dias, tudo em decorrência da ineficiência da referida empresa, o que se afigura um desrespeito aos princípios consumeristas e uma afronta à sociedade – o Autor incluído.
Repise-se que está-se diante de um desrespeito a um direito que, no entender da Lei e da Doutrina, é um Direito Consumerista Difuso, que é quando atinge uma indeterminação de pessoas ligadas a um fato em comum, conforme art. 81, parágrafo único, I do CDC, a seguir, verbis:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa …