Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de suas advogadas que esta subscreve, e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem perante Vossa Excelência, nos termos dos arts. 287 e 319 do CPC e na Lei 9.099/95 mover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social]. CNPJ: $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica e de direito privado, estabelecida à $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser que o autor encontra-se impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98.
II. DOS FATOS
O autor é consumidor compulsório dos serviços de energia elétrica fornecidos pela Ré, sendo certo que sempre efetuou o pagamento das contas referentes à prestação do serviço, possuindo o código de cliente nº. $[geral_informacao_generica], e código de instalação nº. $[geral_informacao_generica].
Em virtude do monopólio exercido pela Empresa Ré no Município do Rio de Janeiro para prestação de serviço de energia elétrica, o demandante é obrigado a se utilizar do serviço essencial fornecido pela demandada, sem qualquer possibilidade de escolha, motivo pelo qual é consumidor compulsório da ré.
A ré cortou a luz do autor por haver débitos referentes a julho e agosto de 2019, o referido corte da luz se deu diretamente no poste em $[geral_data_generica], já que não havia ninguém na residência.
Os débitos foram quitados no dia $[geral_data_generica], pagando também a conta que venceria no dia $[geral_data_generica] (referente a setembro) através de um acordo ajustado com a ré para pagar todos os valores em aberto, em anexo comprovante de parcelamento feito com a ré e comprovante de pagamento da 1ª parcela. Sendo assim, após o pagamento da primeira parcela foi feito pedido para o restabelecimento da energia elétrica, conforme demonstrado nos protocolos abaixo, o que somente ocorreu em $[geral_data_generica].
PROTOCOLOS
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] 15h10 $[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica] 14h01 $[geral_informacao_generica]
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] 10h30 $[geral_informacao_generica]
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] 6h24 $[geral_informacao_generica]
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] 19h27 $[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
Vale ressaltar, que a cada protocolo recebido era informado um novo prazo de 24 horas para a religação da luz. A Ré só religou a luz no dia $[geral_data_generica], gerando diversos transtornos ao autor e sua família.
Quando o autor entrava em contato com a Ré, sempre ouvia que um funcionário esteve no local, porém não fez a religação por não haver ninguém em casa, contudo, quando foi para cortar a luz, não precisou que alguém estivesse no local.
O autor permaneceu sem luz do dia $[geral_data_generica] até o dia $[geral_data_generica], totalizando mais de 280 horas sem energia elétrica, mesmo já tendo pago as contas.
Cabe salientar que esta situação é desumana, haja vista que o calor que tem feito no Rio de Janeiro é insuportável e o autor não teve como nesses 12 dias sem luz ligar um ventilador e nem ao menos beber uma água gelada, precisando assim contar com a caridade alheia.
Portanto, não restou outra alternativa a não ser de não buscar a tutela jurisdicional do Estado, para ser ressarcido de forma pecuniária pelos danos morais.
III- DOS FUNDAMENTOS
A partir da tela colacionada abaixo, observa-se que a $[geral_informacao_generica] é uma das empresas mais acionada nos processos que tramitaram nos Juizados Especiais Cíveis, nos últimos anos.
Essa informação, por si só, comprova que as indenizações que a empresa ré vem sendo condenada a pagar não foram suficientes para fazer com que ela empregasse medidas, na via administrativa, para sanar as irregularidades que são suscitadas pelos seus clientes.
Ressalvamos desde já o verbete de nº. 192, seguido por este
SÚMULA TJ Nº 192: “A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL. REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0013662-46.2011.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 22/11/2010 -RELATOR: DESEMBARGADORA LEILA MARIANO. VOTAÇÃO UNÂNIME.” (grifo nosso)
Cabe salientar aqui que, de acordo com a Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010 da ANAEEL -Agência Nacional De Energia Elétrica, a religação em caráter de urgência deve ocorrer em ATÉ quatro (04) horas a partir da solicitação, conforme abaixo:
Resolução Normativa nº. 417/10
“Art. 176. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:
[...]
III – 4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana”
Vislumbramos aqui uma total falta de respeito com o consumidor, que se vê obrigado a aguardar a boa vontade da equipe em realizar a religação de sua energia elétrica, no calor e sem poder ter uma noite tranquila de descanso, onde se consubstancia o verdadeiro dano moral, diante da má prestação de serviço da Ré.
Assim, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas, das pessoas de direito privado prestadoras de serviço público, caso em que se enquadra a empresa ré, baseia-se no risco administrativo, sendo, portanto, objetiva, bastando que a vítima, ora autora da presente ação, demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão.
Mesmo que não houvesse expressa determinação legal, da responsabilidade civil objetiva da empresa Ré, esta, diante da forma ilegal e injusta com que procedeu ao tratamento dispensado ao autor, teria sua responsabilidade civil prevista no art. 186do novo Código Civil, que prescreve:
Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Hoje a energia já foi restabelecida na casa do Autor, mas os transtornos de ordem moral são latentes, já que a Ré apenas realizou o reparo, após 288 horas e depois de muita insistência do Autor.
Ressalte-se que, durante todo o período que ficou sem energia elétrica, o autor acumulou protocolos de reclamações junto a ré, conforme já informados anteriormente.
A lei nº 7.783/89 define o fornecimento de energia como serviço essencial e o CDC(Código de Defesa do Consumidor), no seu art. 22, afirma que os serviços essenciais devem ser contínuos.
Assim, diante dos abalos morais por ficar durante mais de DUZENTOS E OITENTA HORAS sem energia elétrica em sua residência, mesmo estando com as contas pagas, que devido a demora na prestação do …