Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] / $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua advogada infra-assinado, procuração em anexo, com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência" (grifamos).
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
O autor é usuário dos serviços de eletricidade sob a unidade consumidora $[geral_informacao_generica], no endereço acima citado onde possui residência.
No dia $[geral_data_generica], uma terça feira, o Autor saiu para trabalhar as 08:30 da manha, como de costume. Quando retornou para sua casa, depois de um dia cansativo, na expectativa de repousar no conforto de seu lar, percebeu que a luz e nenhum dos eletrodomésticos estavam ligando.
Após questionar alguns vizinhos, ficou sabendo que alguns funcionários da empresa compareceram no endereço citado, alegando a realização de vistoria, e foi ai então que percebeu que APENAS A SUA CASA, não tinha energia, causando CONSTRANGIMENTO, perante os demais vizinhos, conforme foto, tirada do poste, anexada.
Ocorre que o Autor, aguardava ainda, um amigo, que chegou de viagem e iria passar a noite na sua casa, porém não foi possível, pois não havia LUZ NA CASA, NÃO HAVIA MAIS COMIDA NA GELADEIRA, pois já estava estragada, NÃO ERA POSSÍVEL TOMAR UM BANHO QUENTE E NEM SE DAR AO LUXO DE AO MENOS DORMIR COM UM VENTILADOR LIGADO, motivo pelo qual, seu amigo foi obrigado a procurar e se hospedar em um hotel. O autor reconhece que a conta do mês de Maio venceu dia $[geral_data_generica] e ainda não foi paga, porém, este pequeno atraso não da ensejo a corte no fornecimento de energia elétrica.
Imediatamente o Requerente ligou na empresa ré e questionou qual era o problema, e foi informado que no prazo de 24 horas iria ter sua luz de volta.
Após 24 horas, o Autor tornou a ligar e a referida empresa pediu o prazo de mais 5 horas, até que, cansado de esperar o Autor deveria comparecer na empresa Ré para resolver a divergência.
Então, o Promovente se dirigiu a uma agência da Promovida (protocolo dia $[geral_data_generica] – $[geral_informacao_generica]) e foi informado de que NÃO HAVIA CORTE PROGRAMADO PARA SUA RESIDENCIA, e que em BREVE, iriam religar a energia. Contudo, não foi o que aconteceu, JÁ SE PASSARAM MAIS DE 72 HORAS E AINDA NÃO HOUVE O RELIGAMENTO DA ENERGIA.
Tal ato reveste-se da mais completa e absurda ilegalidade. Nenhum aviso de corte de energia foi dado, com prazo suficiente para que o Autor pudesse tomar as providências que fossem cabíveis, muito pelo contrário, A PROPRIA EMPRESA ALEGOU QUE NÃO HAVIA CORTE PARA A UNIDADE CONSUMIDORA.
Não cansamos de frisar que, em nenhum momento, a parte autora deu causa a mencionada interrupção, estando com todas as suas contas de luz pagas em dia.
Insta salientar que o corte, além dos inconvenientes, gera prejuízos morais e materiais, como narrado até então.
Cabe salientar aqui que, de acordo com a Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010 da ANAEEL - Agência Nacional De Energia Elétrica, a religação em caráter de urgência deve ocorrer em ATÉ quatro (04) horas a partir da solicitação, conforme abaixo:
Resolução Normativa nº. 417/10
“Art. 176. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:
[...]
III – 4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana
A lei nº 7.783/89 define o fornecimento de energia como serviço essencial e o CDC (Código de Defesa do Consumidor), no seu art. 22, afirma que os serviços essenciais devem ser contínuos.
Quem tem a luz cortada injustamente experimenta, sem dúvida, dano moral, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que o corte do fornecimento de energia elétrica fere a dignidade da pessoa humana. Não obstante, o corte é admitido em hipóteses excepcionais para garantir a estabilidade do sistema, porque configura forma indireta de compelir os devedores a pagar, caso este que, não se adequa ao processo em tela.
O corte do fornecimento de energia, ainda que ocorra …