Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Corte Indevida de Energia Elétrica

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca indenização por danos morais após ficar três meses sem energia elétrica devido a erro da empresa fornecedora. Alega negligência da ré em restabelecer o serviço, mesmo com contas pagas e cumprimento das exigências. Requer assistência judiciária, inversão do ônus da prova e indenização de R$ 15.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

    

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberão intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de Vossa  Excelência, propor 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.                                               

DOS FATOS

O autor é legítimo proprietário do imóvel situado na Informação Omitida.

                       

O reclamante teve seu fornecimento de energia suspenso no início do ano de 2017, sendo retirado o relógio medidor e até os fios que ligam do padrão para a rede de energia.

                       

O que ficou sem entender, vez que sua energia é sempre paga corretamente, pois como tem dificuldades para andar e falar, tendo em vista que além da idade, teve AVC, sempre que recebe seu salário de aposentadoria, sua irmã pega o dinheiro e paga suas faturas de água e energia. 

                       

Procurou a reclamada com os comprovantes de energia pagos, momento em que começou a burocracia, sendo informado que para pedir o restabelecimento teria que levar a escritura do imóvel, o autor levou a escritura da casa, foi pedido o restabelecimento de energia, sendo informado que a energia seria religada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Entretanto, passou os 05 dias úteis, 10 dias úteis e a reclamada não restabeleceu os serviços de energia no endereço do autor.

 

Ressalte-se que o autor mora sozinho em sua casa e é doente e esse tempo todo no escuro, tendo que usar velas, correndo riscos, vez que devido ao AVC que sofreu, tem problemas nas mãos, para pegar as coisas e tudo isso foi explicado para a reclamada, contudo, a mesma tratou-o com descaso.

 

Procurou novamente a reclamada para reclamar que sua energia não foi religada, sendo lhe falado que ligariam em 05 dias úteis.

 

Passou mais 05 dias e não religaram a energia, indignado com tudo isso um amigo do autor foi com o mesmo até a reclamada para ver o que estava acontecendo que não religavam a energia, sendo informados que a energia não foi religada por que estava faltando material.

 

O autor pediu a lista dos materiais que estavam faltando para que fosse religada sua energia e foi comprar com a ajuda de seu amigo, porque tem dificuldade para andar a pé, comprou e entregou na Razão Social, e só assim, teve sua energia restabelecida.

 

Vale ressaltar que o autor ficou de janeiro até final do mês de março sem energia em sua residência e com a energia paga.          

                                                                                                

Esse impasse causou indignação ao autor, vez que ficou quase 03 (três) meses sem energia em sua residência, em decorrência da má prestação de serviços da reclamada.

                             

Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, em razão de negligência da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar, indenização pelos danos morais sofridos.

DO DIREITO

Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que em razão de negligência, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial para que a reclamada proceda com a reparação do dano causado.

 

O Código Civil assim determina:

 

“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;

Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.

                     

Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de não cumprir com sua obrigação no sentido de providenciar a religação da energia na residência do autor, tendo em vista já está com as faturas devidamente pagas, bem como, de que foi pedido a religação da energia no imóvel do autor e cumprido todas as burocracias exigidas para a religação da energia.

                   

A Constituição Federal estabelece, sobre a concessão de serviços públicos, dentre eles os de energia elétrica.

                   

O art. 22 do CDC obriga às Concessionárias de serviços públicos ao fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, quanto aos essenciais.

                   

O art. 10, I, da Lei 7783/89 estabelece o fornecimento de energia elétrica como sendo um dos serviços essenciais e que, portanto, têm que ser contínuos, mormente quando o consumidor está em dia com as obrigações.

                       

O parágrafo único do art. 22 do CDC fixa que no caso de descumprimento da norma insculpida no caput, as empresas serão compelidas a cumpri-la e a reparar os danos causados.

DOS DANOS MORAIS

A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).

                       

Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.

                       

Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que em decorrência de negligência, acarretou prejuízos morais ao requerente.

                       

Posta assim a questão, é de se dizer sobre a responsabilidade indenizatória da ré proveniente do seu ato ilegal, pois deixou de religar a  energia elétrica. Além de estarem as contas quitadas. Por estas razões, a norma dá a devida caução ao ofendido.

                       

Vejamos também o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nesse sentido:

 

TJ-RS - Recurso Cível 71005607510 RS (TJ-RS) 

Data de publicação: 31/08/2015 

Ementa: RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. DEMORA NO RELIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VERIFICADA. …

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