Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberão intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
O autor por motivos financeiros deixou de pagar algumas faturas de energia do seu imóvel residencial, motivo pelo qual a reclamada efetuou o corte de energia.
Indignado com tudo isso,
Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que não tem como transferir o veículo para o novo dono, bem como não pode comprar nada financiado, vez que seu nome se encontra inscrito no rol de inadimplentes em decorrência da má prestação de serviços da reclamada, para com o consumidor.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, em razão de negligência da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que em razão de negligência, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a declaração de inexistência de tal débito, a baixa no gravame do veículo, a exclusão de seu nome do banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, bem como, a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de não cumprir com sua obrigação no sentido de providenciar a baixa do gravame do veículo do autor, bem como, a exclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que em decorrência de negligência, acarretou prejuízos morais ao requerente.
Vejamos também o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nesse sentido:
ORIGEM.....: 5A CAMARA CIVEL FONTE......: DJ 1680 de 28/11/2014
ACÓRDÃO....: 20/11/2014 LIVRO......: (S/R)
PROCESSO...:201393460615 COMARCA....:ITUMBIARA
RELATOR....: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REDATOR....:
PROC./REC..: 346061-93.2013.8.09.0087 - APELACAO CIVEL
EMENTA.....: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE NÃO SOLICITADA. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS (CCF). DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO MANTIDO. 1- Não prospera a alegação da instituição financeira para esquivar-se da indenização, quando não demonstra, por ônus que lhe compete, tenha a consumidora anuído na abertura da conta corrente e na utilização de cheques. 2- A restrição indevida do nome da consumidora nos órgãos restritivos (Cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos - CCF), trata-se de dano moral in re ipsa, advindo, daí, a obrigação de indenizar. Precedentes do STJ. 3- O quantum indenizatório deve orientar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revelando-se consentâneo ao caso, o valor fixado na sentença recorrida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
DECISÃO....: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação e desprovê-la, nos termos do voto do relator.
PARTES.....: APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
APELADO: Informação Omitida
Ocorrendo, pois, o dano, seja material ou moral, há violação do direito, nascendo daí a obrigação de repará-lo integralmente.
Na mesma linha, CARVALHO SANTOS afirma categoricamente que “todo ato ilícito é danoso e cria para o agente a obrigação de reparar o dano causado”.2 (grifado agora).
Na mesma linha, CARVALHO SANTOS afirma categoricamente que “todo ato ilícito é danoso e cria para o agente a obrigação de reparar o dano causado”.2 (grifado agora).
O ilustre civilista WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO sentencia que “em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu autor a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos conseqüentes ao seu ato”.3 (grifado agora).
Na lição de AGUIAR DIAS, “dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada. Nos ensinamentos de Salvatier, dano moral é todo sofrimento humano que não é causado por perda pecuniária. O …