Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Negativação Indevida | Energia Elétrica e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Autor ajuíza ação para declarar a inexistência de débito e indenização por danos morais, pois teve seu nome negativado após quitar faturas de energia. Alega que a concessionária não restabeleceu o fornecimento, causando angústia e prejuízos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

    

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de Vossa  Excelência, propor 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.                                               

DOS FATOS

O autor propôs anteriormente ação em desfavor da reclamada, processo nº Informação Omitida o qual tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Informação Omitida, sendo julgado procedente em favor do autor e se encontra em fase de Recurso Inominado.

 

Na época o autor, por motivos financeiros, deixou de pagar algumas faturas de energia do seu imóvel residencial, motivo pelo qual a reclamada efetuou o corte de energia elétrica, levando o relógio medidor de energia.

 

Pagando as faturas corretamente, procurou a reclamada para solicitar a religação da energia, no dia 01/04/2016, solicitação nº 72486997, documento anexo. 

 

Esperou por vários dias, não foram religar sua energia, entrou em contato com a reclamada para saber o que estava acontecendo, sendo informado que não tinham religado a energia em virtude de estarem sem o relógio para colocar.

 

O autor questionou pelo o relógio que retiraram do seu padrão, informaram que colocaram em outro imóvel e que assim que tivessem outro religavam a energia do autor.

 

Depois de tanto esperar a reclamada restabelecer o fornecimento de energia em seu imóvel e a reclamada não religar a energia, o autor propôs a ação supra citada.

                             

Foi determinado decisão de tutela antecipada que a reclamada religasse a energia do requerente sob pena de multa e mesmo assim sua energia até o momento não foi religada.

 

O relógio medidor de energia do que foi retirado do imóvel do autor foi religado em outro endereço, continuando as faturas de energia em nome do autor.

 

Durante todo o tramite do processo foi tentado explicar que o relógio foi instalado no Informação Omitida e o imóvel do autor é no Informação Omitida, entretanto, a reclamada insiste em afirmar que a energia do autor foi restabelecida.

 

Ocorre Excelência que em decorrência de tudo isso, a reclamada determinou a inclusão do nome do autor no rol de inadimplentes, conforme documentos em anexos, por débitos gerados em outro endereço e imóvel que não é do autor, faturas desse ano de 2017, sendo que o autor vem sofrendo há mais de 01 (um) ano sem energia em seu imóvel.

           

Esse impasse vem causando angústia e indignação ao autor, tendo em vista que nada deve para a reclamada, está sem energia até o momento, vez que a reclamada colocou o relógio que retirou do endereço do autor em outro imóvel no Informação Omitida, deixando a unidade consumidora em nome do autor, gerando faturas em seu nome, e, como se não bastasse inseriu seu nome indevidamente no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.

                               

Vale ressaltar que o autor nunca teve seu nome inscrito no rol de inadimplentes e agora em decorrência da má prestação de serviços da reclamada, seu nome foi indevidamente inscrito no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, por débito que não é seu, ou seja, a reclamada casou e vem causando danos irreparáveis ao autor.

                             

Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, em razão de negligência da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.

DO DIREITO

Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que em razão de negligência, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a solução do problema, bem como, a reparação do dano sofrido.

                             

O Código Civil assim determina:

 

“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;

Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.

 

Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de inscrever indevidamente o nome do autor no rol de inadimplente, em decorrência da má prestação de serviços da reclamada.

 

Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:

 

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

                           

Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.      

DOS DANOS MORAIS

A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).

                             

Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.

                             

Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais.

                               

Vejamos também o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:

 

TJ-MG - Apelação Cível AC 10674130018973001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 03/10/2014. Ementa: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL PURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MINORAÇAO - IMPOSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - Houve inclusão indevida do nome da parte autora no cadastro de maus pagadores, o que impõe o dever de indenizar com base na responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, artigo 14 , § 1º. - A inscrição do nome da parte em cadastro desabonador ao crédito, quando inexiste dívida, constitui causa de dano moral puro, o qual não depende da existência de reflexos patrimoniais nem da prova dos incômodos sofridos. - A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por fim, por se tratar de questão de ordem pública, entendo que deverá ocorrer a alteração do termo inicial dos juros de mora, nos termos do artigo 405 do Código Civil /02. 

 

TJ-MG - Apelação Cível AC 10194140043937001 MG (TJ-MG).  Data de publicação: 11/03/2016. Ementa: < APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL - SÚMULA 385 DO STJ - INAPLICABILIDADE. Tratando-se de inscrição indevida de devedor em cadastro de inadimplentes, a exigência de prova do dano moral se satisfaz com a demonstração do próprio fato da inscrição. O quantum arbitrado a título de danos morais deve ser mantido quando arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

                         

Oc…

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