Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), no qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC/2015 “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º caput e art. 5º, XXII, art. 6º, todos da Constituição Federal/88; combinados com Art. 6º e 14 do CDC(Lei 8.078/90) e artigos 186 e 927 do Código Civil, consoante com art. 287 ; art. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil (CPC/2015), expor, ponderar e propor a presente,
AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de Razão Social, concessionaria e prestadora de serviços, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por meio de seus representantes legais, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos
I – PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, a Requerente postula a concessão do benefício da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV e LXXVII e art. 1º, § 2º da Lei n. 5478/68, bem como Art. 99 da Lei 13.105/2015.
b) DA TRIPLICE FUNÇAO AO DANO MORAL
O presente pedido de indenização por danos morais estão assentados, balizados e norteados em provas técnicas documentais pré-constituídas. Os pedidos da ação se norteiam na tríplice função do dano moral, quais sejam,- A Função Compensatória; A Função Punitiva ou Sancionatória e A Função Dissuasora ou Preventiva.
É sabido que a responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual - contexto no qual se insere a ação de indenização por dano moral - repousa no dano, na culpa (lato senso) e no nexo de causalidade entre um e outro.
A responsabilidade por ato ilícito, de natureza aquiliana, é inspirada na violação de um dever fundado num princípio geral de direito, como o respeito à pessoa e bens. Possuindo esta feição, a Requerente cabe comprovar de forma irrefragável não apenas o dano, como também a culpa do agente e o nexo de causalidade ou concausalidade entre esta e aquele.
II - DOS FATOS
A Requerente teve o seu nome negativado no SERASA por iniciativa da Requerida, em 20 de abril de 2018, referente a suposta dívida no valor de R$ 121,31 (cento e vinte um reais e trinta e um centavos) de 04/03/2018, sem que a referida dívida existisse (doc. 07).
Ab initio, informa a Requerente que não encontra-se devedor da fatura que originou sua inclusão no SPC e SERASA, pois, conforme consta do comprovante de pagamento realizado junto ao Banco Bradesco S/A, se deu em 08.05.2018, em favor da Requerida, por compensação, anexo (doc.06).
A negativação realizada no nome da Requerente, propiciaram lhe danos de ordem econômico financeira, pois tais registros negativos dificultaram o acesso ao crédito, visto que lhes imputaram um histórico de mal pagadora.
É evidente a repercussão negativa gerada pela inscrição indevida, tendo em vista que tal fato acarreta efeitos prejudiciais em diversos aspectos da vida civil, não só limitando imediatamente a obtenção de crédito, mas atentando contra o patrimônio ideal formado pela imagem idônea do consumidor. Assim, enseja na reparação por danos morais em virtude da má prestação de serviço por parte da Requerida.
Acrescenta a Requerente, que não houve comunicado de qualquer fatura em paralelo nem tão pouco fora comunicada pela Requerida de qualquer inadimplência, nem mesmo de que seu nome iria ser incluído no cadastro de maus pagadores junto às Operadores de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, conforme determina a lei.
A Requerente, só veio tomar conhecimento de que seu nome estava lançado nos rol dos inadimplentes pela Requerida, no dia 30.07.2018, anexo (doc. 07).
Tendo suas pretensões resistidas, a Requerente não vê outra alternativa, senão buscar a tutela estatal, ora aqui instalada.
Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.
III. DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Requerente é legitimada a acionar o poder judiciário encontra-se amparada pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88 e CPC/2015
art. 5o., XXXV “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88
art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CPC/2015.
art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
IV. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme previsão no texto constitucional, In verbis:
art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ante à Lei n.º.8.078, de 11 de Setembro de 1990, assim decidiu:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (Código de Defesa do Consumidor, artigo 18 caput, 3º Edição)
“Fornecedor é toda pessoa ‘física ou jurídica, pública ou privada(...) .”
“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária(...)” (Código de defesa do Consumidor, artigo 3.º caput e parágrafo 2.º, 3º Edição)
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais(...)” (Código de defesa do Consumidor, artigo 82 parágrafo único, 3º Edição)
Assim, é que, quando a Empresa, contraria seus fundamentos e sua própria razão de ser, age no sentido descumpriar as leis. Daí a importância do pronto repúdio a este tipo de ato, da contenção e da pronta reparação por parte da EMPRESA, que goza de inumeros beneficios governamentais., o que ora aqui se pretende.
V. DA COMPETÊNCIA
Conforme previsão nos artigo 110 e art. 125 “caput ” da Constituição da República/ 88, consoante com art. 16 CPC/2015 e RI-TJ-AM, o mesmo é competente para julgar e processar as demandas que ocorram no estado, no caso em comento se amolda perfeitamente. A demanda ocorre no Estado do Amazonas, na Cidade de Manaus.
VI. DO CABIMENTO
A carta Magna, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou nos termos do art. 5º, incisos V ; X; XXXIV, LV e XXXV consoante com art. 186 e art.927 todos do Código Civil Brasileiro 2002.
É dever do ente público indenizar os danos materiais e morais sofridos pelo AUTOR, ora vitima, como decorrência destes fatos perpetrados pelo ESTADO.
VII. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
Conforme inteligência e teor do dispositivo constitucional que assegura a todo cidadão o direito de petição aos órgãos públicos e pedidos de indenizações por dano moral e material estão estampados no art. 5°, da Constituição Federal de 1988, bem corno os princípios do contraditório e a ampla defesa, consoante com Código Civil Brasileiro, disposto no Art. 186 e Art. 927; c/c artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conforme transcritos;
A Constituição Federal, expressamente, estabelece que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LV– aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
O Código Civil no seu Art. 186 combinado com o Art. 927, impõem o dever de indenizar àqueles que causam prejuízos a outras pessoas. Assim, o Código busca trazer para o ordenamento jurídico …