Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débito | Cobrança Indevida de Energia e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de inexistência de débito e indenização por danos morais. A autora foi cobrada indevidamente por consumo de energia, resultando em negativação no SPC. Requer a declaração de inexistência da dívida, danos materiais e morais, além da suspensão dos registros negativos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR

 

em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Incialmente, requer que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita ao requerente, porquanto não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais, sendo pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, consoante dispõe art. 5º, LXXIV, da CF/88, e Lei 1.060/50, bem como arts. 98 e 99 do NCPC.

 

2. DOS FATOS

 

A Requerente fora surpreendida com cobranças na sua fatura de energia acima de sua média real de consumo, tendo, inclusive, recebido aviso do SPC, informando que seu nome fora encaminhado para o banco de dados de inadimplência daquele departamento. Cumpre ressaltar que tais cobranças são indevidas, posto conter divergências quanto às leituras, pois essas não corresponderiam às da fatura.

 

Ora, Excelência, além de a autora ter uma residência simples, na Zona Rural desse Município, a mesma utiliza-se apenas de uma televisão e uma pequena geladeira de 280 litros, cujo consumo até a data de 11 de novembro de 2019 foi de R$ 45,34 (quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Porém, já no mês seguinte o valor dobrou para R$ 101,44 (cento e um reais e quarenta e quatro centavos). Ou seja, sem acréscimo de consumo real, sem justificativa alguma.  

 

Cumpre destacar que a requerente procurou a empresa requerida para solucionar o problema, sem êxito, pois ao abrir o chamado (protocolo nº $[geral_informacao_generica]), a atendente informou que seria enviado técnico para resolver o problema da leitura, e que a requerida não deveria realizar nenhum pagamento até que se resolvesse tecnicamente. Porém, a equipe não foi até sua residência e a empresa continuou com as cobranças. 

 

3. DO DIREITO

 

Segundo preceitua o Código de Defesa do Consumidor:

 

 Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

 

No caso em tela, a empresa não somente foi negligente, como também consolidou seu abuso ao emitir leituras erradas dos quilowatts consumidos, ferindo frontalmente a requerente em inserindo seu nome em cadastro de restrição.

 

Sobre o tema, vejamos o que os tribunais pátrios ressaltam:

 

AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. 1. O dever de indenizar tem pressuposto para sua caracterização a configuração da responsabilidade civil, a qual, proveniente da prática de ato ilícito, encontra sua regulamentação nos artigos 186 e 927 do Código Civil, sendo requisitos para a ocorrência do dever de reparar: o dano, a conduta omissiva ou comissiva e o nexo causal entre esta e o prejuízo causado. 2. Inexistindo critérios legais para a delimitação do quantum da indenização por danos morais, o convencimento do julgador será extraído das peculiaridades. No caso em desate, considerando o cumprimento da função reparatória como meio de se punir o causador do prejuízo, deve ser mantido, importância que se amolda ao caso concreto e não importa enriquecimento sem causa. 3. Honorários Recursais majorados em desobediência ao artigo 85, § 11, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO – Apelação. CPC. 03167339120178090087, Relator: SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, Data de Julgamento: 16/07/2019, 4ª câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 16/07/2019) 

 

COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. Considerando que o contexto probatório demonstra que a conduta ilícita da parte ré implicou danos morais ao autor, estão presentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil e, consequentemente, do direito à reparação artigos 186 e 927 do Código Civil. Manutenção do quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível nº 70076806678, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 22/03/2018). Grifei.

 

Da antecipação da tutela

 

Segundo o que prescreve o art. 303 do Novo CPC, a tutela antecipada antecedente deve ser requerida quando já houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial. Além disso, como o juiz está antecipando o direito a uma parte, esta deve demonstrar a probabilidade de que seja realmente a titular do direito em questão. Esses são os principais requisitos, que devem estar presentes na inicial, para que a tutela antecipada antecedente seja deferida. Vejamos o que diz o texto do r. artigo:

 

Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

 

Do periculum in mora

 

Conforme informações expostas, o nome da requerente está indevidamente inserido de forma NEGATIVA nos sistemas da ENEL, com informações restritivas ao crédito, se encontra impedido de exercer o pleno gozo de seu bom crédito na praça, visto que não é inadimplente, seu bom nome é necessário ao pleno exercício de suas atividades pessoais e comerciais. 

 

A demora no andamento processual não outorga à autora o conforto da espera e isso poderá lhe trazer ainda mais prejuízos, havendo justo receio e certeza de que não possa manter seus negócios, bem como a rotina da vida cotidiana pela constância de débito em seu nome.

 

Do fumus boni juris

 

Extrai-se do exposto na fundamentação da presente petição, que evidencia incompatibilidade da manutenção do CPF da autora, eis que esta jamais deixou de cumprir com suas obrigações, pagando em dia suas faturas de consumo elétrico, sendo que se trata notadamente de cobrança indevida, desprovida de senso e fundamentação legal, já que a empresa requerida agiu de maneira temerária e irresponsável ao inserir os dados da autora como inadimplente, prejudicando, até mesmo, seus pedidos administrativos de solução do problema. Isso, de fato, é inadmissível para uma empresa de tamanho porte. 

 

Da ausência de irreversibilidade na antecipação do provimento requerido

 

Salientamos que a antecipação de um dos efeitos da tutela não causará qualquer prejuízo à requerida. De clareza impar que a antecipação do provimento, que deve ser deferido, não causará qualquer dano irreversível à demanda. Pois as restrições cambiais e cadastrais somente promovem maiores dificuldades à autora no exercício de seus direitos cidadãos, impossibilitando o de gozar do seu bom crédito na praça. 

 

Conforme narrativa dos fatos, é imperioso que este Douto Juízo determine à requerida que RETIRE O DÉBITO EM NOME DA REQUERENTE DE TODOS OS SISTEMAS DE DADOS/INFORMAÇÃO, tendo em vista os transtornos ocasionados por grosseiro erro da empresa.

 

Em face das alegações e dos documentos anexados, à autora pede seja-lhe concedido, liminarmente, em Antecipação de Tutela, na forma do artigo 303 do Código Processual Civil, inaudita altera pars, seja determinada suspensão/cancelamento dos efeitos dos registros no sistema da ENEL, inseridos pela parte requerida e que se abstenha a requerida de inserir novamente qualquer informação negativa referente os mesmos fundamentos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo, e em face dos princípios regentes da “política nacional das relações de consumo”.

 

Do Pedido Liminar de Inversão do Ônus da Prova

 

A presente ação visa a declaração de inexistência de dívida por parte da autora para com a empresa ré, bem como o recebimento de indenização por danos morais causados ao requerente, em virtude da cobrança ilegal que culminou na inclusão do seu nome no rol NEGATIVO dos sistemas de informação da empresa.

 

No presente caso o onus probandi deve ser invertido, pois, a comprovação do direito da autora depende da apresentação, por parte da ré, de toda a documentação referente existência de um suposto título autêntico que lhe e cobrado já que se encontra em seu poder exclusivo.

 

Dessa forma, deve …

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