Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pessoa jurídica de direito público, podendo ser citada por meio de seu representante legal na, pelas relevantes motivações de fatos e de direito que a seguir passa expor, para ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
Em razão dos fatos a seguir aduzidos, requer-se a antecipação da tutela pretendida, nos moldes do artigo 466, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil, devido ao fundado receio de dano irreparável, com a concessão de medida liminar e expedição do respectivo mandado para que a Requerida retiro o debito em nome do requerente, desde que o valor da conta esta incorreto, devido ao fato do relógio esta com problemas, conforme descriminado pela $[geral_informacao_generica].
O que esta impedindo o requerente de ter novas contas em seu nome.
DOS FATOS
A Requerente foi surpreendida com a fatura de consumo de energia, com vencimento para 12/03/2010 referente ao mês de fevereiro/2010, no valor de R$ 225,71 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), correspondente ao com 155 Kw/mes, conforme se verifica pela fatura mensal acostada, no entanto copmo já existia uma reclamação perante a $[geral_informacao_generica], por conta do medidor que estava com problemas, devido ao relatório dos próprios técnicos em anexo, e de acordo com o valor de que o mesmo realizava o pagamento de forma mensalmente que variava entre o valor de r$ 56,09 a 100,00, nunca este valor, conforme algumas contas em anexo.
O requerente certo de que seu problema estava solucionado, eis que ao tentar pedir um relógio em seu nome foi surpreendido com debito na $[geral_informacao_generica] nos valores de R$ 56,09 e 225,71, no entanto esses valores não deveriam existir.
Como se prova os valores, segue em anexo as três ultimas faturas, anteriores a esta para verificar o valor do debito.
Tendo o Requerente procurado pela Requerida para esclarecer não ter quantidade de equipamentos elétricos que justifique o consumo elevado, bem como a cobrança acima de sua média de consumo mensal, que se mantem desde que passou morar no imóvel, como regularmente vinha sendo cobrado e pago nos últimos anos, verificou que não havia boa vontade por parte da Requerida para resolver o problema, posto que alegava ter sido feito inspeção por um técnico e ter sido constatado irregularidade que ensejasse a troca do medidor e, principalmente que a leitura estava incorreta, sendo impingida à Requerente um débito superior a 135 kw/mes, ou seja, o importe de uma cobrança, aproximadamente, 17.780% (dezessete mil, setecentos e oitenta por cento) maior de que sua média de consumo mensal.
Vale ressaltar que as provas de que deveria ter sido trocado o medido estão em anexo, sendo assim, e cabível a declaração negativa de debito. Tendo em vista o erro ocasionado pela requerida que não agiu diante da sua responsabilidade.
Nobre Julgador, a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos e da rede de distribuição de energia elétrica é, única e exclusiva, da Requerida, como consectário lógico e jurídico da atividade empresarial que desenvolve, mas ela não tem por hábito realizar inspeções de rotina nos seus equipamentos, relógios, postes, fios, etc., entendendo ser mais fácil e menos oneroso imputar a culpa em seus clientes, mas não pode a Requerida, para compensar seu comportamento moroso com a manutenção de seus equipamentos, imputar, pura e simplesmente, de forma unilateral, a irregularidade aos consumidores. Além disso, a provável irregularidade apresentada pelo medidor, que resultou numa fatura absurda, pode ser derivada justamente do desgaste do equipamento, não previsto pela Requerida.
Desse modo, em razão de seu dever de manutenção, como ônus e risco da própria atividade empresarial que explora, é a responsável por possíveis irregularidades nos equipamentos, até prova em contrário. …