Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, com endereço profissional na Endereço do Advogado, vem respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte Autora requer o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser o Requerente impossibilitado de arcarem com as despesas processuais sem prejuízo próprio, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência" (grifamos).
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
II - DOS FATOS
O Requerente é usuário dos serviços de eletricidade sob a unidade consumidora Informação Omitida, onde funciona seu estabelecimento comercial de venda de bebidas e churrascaria conhecido como Informação Omitida, localizado à Informação Omitida.
No dia 25 de Junho de 2019, uma terça-feira, o Requerente fora surpreendido com a equipe da Nome Fantasia, ora Requerida, realizando a interrupção do serviço de energia em seu estabelecimento comercial, aproximadamente às 16 horas da tarde, em decorrência de uma fatura em aberto referente ao mês 05/2019, com vencimento para o dia 26/05/2019.
Enquanto a equipe da Requerida realizava a interrupção do serviço de energia o Requerente solicitara que a mesma aguardasse para ele verificar o motivo do corte, pois acredita que embora tenha recebido o aviso prévio de suspensão do serviço de energia, a equipe da requerida não estava cumprindo o prazo de 15 dias a contar da entrega do aviso, o fazendo antes do termino do referido. Todavia, a equipe da Requerida efetuou o corte da energia, mesmo após os apelos do requerente.
Ocorre que depois de realizado o corte do serviço de energia na residência do requerente no dia 26/06/2019 efetuou o pagamento da fatura em aberto, porém ao ligar para a central de atendimento ao cliente da requerida para requerer a religação do serviço de energia, foi informado por uma atendente da mesma, que para que o fosse religado deveria pagar também a fatura com vencimento para o dia 26/06/2019, como condição para que fosse religado o serviço de energia.
Acontece que passado o prazo de 24 horas após o pagamento das faturas em aberto e o pedido de religação, o serviço de energia NÃO FOI RESTABELECIDO, e em decorrência disso o que o requerente ligou por diversas vezes para a central de atendimento ao cliente da requerida, solicitando urgência na religação, conforme os seguintes protocolos: dia 26/06/2019 protocolos: 49428133; 49428564; 49451567, dia 27/06/2019 protocolos: 49464859; 49467356; 49467565;49480021; 49480231; 49480399; 49491701; 49491907; 49504876; 49505199; 49505147, Dia 28/06/2019 protocolos: 41524859; 49549879, dia 30/06/2019 protocolos: 49578055; 49578272; 49578831.
Entretanto, mesmo após diversas ligações para a central de atendimento da Requerida, o serviço somente foi restabelecido aproximadamente às 7 horas do dia 02/07/2019, computando assim um excesso de prazo de mais de 144 horas após o pagamento da fatura e requerimento de religação do fornecimento de energia.
Cumpre ressaltar que local da unidade consumidora de energia funciona o estabelecimento comercial do requerente e que a contar do dia 26/06/2019 até o dia 02/07/2019 ficou sem vender suas bebidas, haja vista a falta de energia no local.
Diante dos fatos acima expostos e pelo descompromisso da requerida para com o requerente, não restou alternativa, senão, buscar a via judicial para reparar o dano sofrido.
III - DO DIREITO
Vossa Excelência, conforme narrado acima, o tempo de espera do requerente para a religação do serviço de energia foi de mais de 144 horas após o requerimento de religação em caráter de urgência, desse modo, a requerida praticou uma conduta em desacordo com a Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010 da ANAEEL - Agência Nacional De Energia Elétrica,…