Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS c/c TUTELA DE URGÊNCIA
em face de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nesta urbe, pelas razões de fato e de Direito que a seguir passa a expor:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte requerente é pobre na forma da Lei, posto que o suas condições financeiras a impedem de arcar com os custos do processo sem que comprometa a mantença própria e de sua família, o que a enquadra na hipótese prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Desta maneira, vem ao douto Juízo requerer, diante das circunstâncias ora expostas, a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
II. DOS FATOS
A parte Requerente é usuária dos serviços de fornecimento de Energia Elétrica proporcionados pela Requerida, e, nessa condição, nunca atrasou uma conta e nunca procedeu a meios heterodoxos para economizar no consumo.
Nesse diapasão, a Requerente, na condição de humilde detentora de parco consumo mensal, pois que possui poucos recursos financeiros, sempre manteve estabilizado o consumo mensal, bem como manteve os pagamentos em dia, conforme comprovante que segue em anexo.
Ocorre que, na data de 19.03.2021, a Requerente fora surpreendida por uma cobrança de recuperação de consumo no valor de R$ 2.061,39 (Dois mil e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), decorrente de suposta irregularidade verificada no imóvel em que a mesma reside.
Todavia, insta salientar que o imóvel em que a Autora reside é bipartido, sendo que a parte em que houve a medição foi exatamente a que não abriga nem a Autora e nem os seus aparelhos, que seguem com seu consumo energético pequeno e sem maiores sobressaltos, ao passo que o lado em que se verificara a medição pertence a outrem, com o consumo de fato elevado.
Em virtude do não-pagamento do valor a maior, a Requerida procedeu ao corte dos serviços de energia elétrica da Autora, que, desde então, vive às escuras.
Após ter ido explicar tal circunstância à empresa Requerida, consoante Protocolo de n. 27224966 e senha 3230729, e pedir a religação dos serviços, não houve consenso, e os serviços permanecem suspensos, bem como a fatura elevada, cobrada indevidamente da Autora.
Infere-se, pois, ter havido falha na prestação do serviço, uma vez que, primeiramente, a Requerente pode provar através das últimas faturas que seu consumo sempre fora humilde, não ensejando um faturamento em mais de dois mil reais e muito menos o corte dos serviços.
Ademais, tal atitude é vexatória, haja vista o flagrante desrespeito ao Consumidor, no caso, a Autora, sobretudo quando se observa que as contas sempre foram religiosamente pagas e que os serviços de energia elétrica são tidos como sendo essenciais e, destarte, deve o corte ser precedido de notificação anterior, o que não houve no caso em tela.
Por fim, os serviços de energia elétrica constituem de fundamental importância para um indivíduo, pois com ele se fazem praticamente todas as coisas na sociedade moderna, como acesso à internet, à iluminação e também funcionamento de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, como geladeiras, freezers, demais equipamentos.
Desta forma, decepcionada com as atitudes da Requerida, a Autora vem às portas do Poder Judiciário a fim de requerer uma condenação desta em danos morais, pela angústia e sofrimento de ter sido frustrada em seus direitos de consumidora, além de declarar inexistente tal débito absurdo.
III. DOS FUNDAMENTOS
a) DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Como se percebe, a relação entre a requerente e a requerida é de consumo, pois que se enquadra nos ditames dos artigos 2º (conceito de consumidor) e 3º (conceito de fornecedor) do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, embora a $[geral_informacao_generica] seja uma empresa privada concessionária de serviço público, a relação pode ser enquadrada como sendo consumerista, pois o fornecimento de energia elétrica é remunerado mediante tarifa (preço público) e, nessas condições, o serviço se enquadra na modalidade uti singuli, pois que somente usa quem paga a tal tarifa, que é o caso da Requerente.
Desta forma, resta evidenciado o caráter consumerista da relação jurídica em questão. Assim, faz jus à aplicação dos institutos protetivos ao Consumidor, inclusive inversão do ônus da prova (CDC, art. 6°, VIII) e responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14).
b) DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CORTE INDEVIDO. DÉBITO INDEVIDO
De todos os serviços públicos prestados, um dos mais imprescindíveis para a realização das atividades humanas é o fornecimento de energia elétrica. Com energia elétrica, abrem-se as portas da modernidade e das vivências humanas, pois que a maioria dos equipamentos modernos funciona ligado a uma tomada.
Desde a alimentação até o lazer, passando pelo trabalho, a energia elétrica é onipresente nas atividades humanas, sendo essencial para a efetividade de diversos princípios de Direito, como a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito ao Trabalho Digno, a Reserva do Possível, o Mínimo Existencial e até mesmo a Liberdade Associativa e a liberdade de Empresa.
Assim, um corte nesses serviços traduz-se em verdadeira calamidade pública, capaz de reduzir um indivíduo em sua dignidade, haja vista que o mesmo fica privado de diversas atividades essenciais, fazendo-o regredir, em pleno século XXI, à Idade Média ou mesmo à Pré-História.
Em termos legais, apesar de toda a essencialidade do serviço, é possível o corte de energia elétrica, contanto que sejam atendidas as prescrições legais para a espécie. Destarte, a Lei 8987/95, que regulamenta o fornecimento de serviços públicos, permite a suspensão dos serviços, contanto que haja notificação prévia do consumidor e que este esteja inadimplente com as faturas, como preconiza o artigo 6º, § 3º, II da referida Lei, abaixo transcrito, in verbis:
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
[...]
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
No caso em comento, todas as faturas da Requerente estavam em dia, todas pagas religiosamente, o que torna a ação da Ré completamente ilegal, arbitrária, violenta e imoral, e também amoral! Um aviltamento desnecessário aos direitos de consumidora e cidadã da Requerente. Uma vergonha!
Ademais, observa-se que as faturas que vieram sendo cobradas nos meses de …