Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Reparação de Danos Morais | Corte Indevido de Energia Elétrica

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca reparação por danos morais após corte indevido de energia elétrica, apesar de estar em dia com pagamentos. Requer tutela de urgência para restabelecimento imediato do serviço e indenização de R$ 25.000,00, alegando violação de direitos do consumidor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  DOUTOR  JUIZ  DE DIREITO DO ___  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, Inserir RG, inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve ( Doc. 01 ), com escritório situado na Endereço do Advogado, email.: E-mail do Advogado, onde recebe Intimações e demais comunicações judiciais, vem,  respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente,

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL

Em face de Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com endenreço à Inserir Endereço, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto.

PRELIMINARMENTE

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Requerente declara, sob as penas da lei e, nos termos do artigo 98 do CPC ,não possuir as condições financeiras necessárias para arcar com o pagamento das custas processual e honorário advocatício sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fazendo jus, pois, às benesses da justiça gratuita, que ora se requer. 

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Inegável, no caso em tela, a existência do fundado receio de dano irreparável e de justificado receio de ineficácia do provimento final, visto ser o serviço de energia elétrica essencial, não podendo dele prescindir o indivíduo.

 

Pugna, com fulcro nos artigos 84, § 3º da Lei 8.078/90, artigos 294 c/c art 300 do NCPC, seja determinado que a Ré restabeleça IMEDIATAMENTE o fornecimento de energia elétrica da autora em 48 horas , devendo se abster  de novo corte até julgamento do mérito da ação .Para desentendimento da ordem  

 

Não é demais lembrar que mesmo o consumidor de má-fé não será beneficiado por essa decisão, pois não há como o consumidor “gastar mais energia elétrica porque não será contabilizada”, pois a decisão atinge o consumo dos meses pretéritos. Assim restou  demonstrado,  o  deferimento  da liminar se impõe. 

 

 O   respaldo   no   ordenamento   jurídico   restou   também   demonstrado, porquanto há clara violação de direitos básicos do consumidor não só assegurados pelo CDC,  como  também  pela  própria  Resolução  da  Aneel  que  não  estão  sendo  respeitados pela Demandada.

 

 O periculum in mora, por sua vez, fundamenta-se na necessidade de inibir a continuidade  dessa  conduta  danosa  em  face  da  possível  demora  de  uma  decisão,  pois, acaso  não  cessada  sua  prática  abusiva,  ela  continuará  surtindo  efeitos  e  gerando prejuízos,  mormente  àqueles  mais  carentes  de  recursos  para  arcar  com  a  famigerada conta  de  energia  elétrica.

 

  De  igual  sorte,  intenta-se  impedir  que  outros  consumidores não    sejam    lesados,    resguardando-se,    assim,    os    direitos    consumeristas    dos hipossuficientes. 

 

 Daí,  a  relevância  do  fundamento  e  o  justificado  receio  de  ineficácia  do provimento  final,  dada  a  possibilidade  de  dano  irreparável  ao  consumidor. 

 

 Diante   do   exposto,   pugna-se   pela   concessão   de MEDIDA  LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, para que, no prazo máximo de 48(quarenta e oito horas), devendo se abster  de novo corte até julgamento do mérito da ação  a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, sob pena de pagamento de multa diária, em valor sujeito a atualização monetária, a ser recolhida a favor do autor .

DOS FATOS

  O Autor, habitualmente cumpre com sua obrigação perante a empresa Ré, no que tange ao pagamento de suas contas de energia elétrica.

 

  Ocorre que no dia 29 de março de 2019 por volta das 11:00h horas, para a sua surpresa, foi cortado a energia elétrica de sua unidade consumidora sem nenhuma motivação aparente, uma vez que  estava com suas contas devidamente paga ( doc comprov de contas pagas). 

 

  Não bastasse a arbitrariedade da Ré com o procedimento do  corte de energia elétrica naquela unidade, o Autor mesmo debilitado por um acidente,procurou atendimento de forma administrativa  com o intuito de resolver sua situação, obteve apenas frustração , apesar das ligações feitas ao  serviço de atendimento daquela Empresa.

 

  Que o esposo da Autora se encontrava recuperando de procedimentos cirúrgicos por conta de um acidente automobilístico ,quando foi surpreendido por  uma equipe da Nome Fantasia que chegou e simplesmente efetuou o corte do fornecimento de energia , apesar dos apelos para que se atentassem para o equivoco.

 

  Imediatamente pediu que seu esposo Sr. Informação Omitida, o qual se encontrava de serviço no hospital Regional de Informação Omitida, que se deslocasse até as residência, e assim ajudasse a resolver aquela situação humilhante. 

 

  Passando dessa forma a entrar em contato com a Nome Fantasia, Realizando ligações , conforme segue;

 

- protocolo 36114758, 11:40h dia 05/10/18 ( Isabel) desligou 

- protocolo 36115276 ,11:47 h dia 05/10/18( Jaqueline)

- protocolo 36116424, 11:53h dia 05/10/18    desligaram, após informar que o corte foi por falta de pagamento.

- protocolo 36116179, 12:00h dia 05/10/18 ( Taila )

 

Que em uma das ligações ( 12:00h ) foi dito ao comunicante que a situação de corte seria referente a uma religação clandestina ocorrido em 20/06/2017 e 03/04/2018, ocorre Excelência que nunca houve essa situação de irregularidade afirmada pela atendente, que inclusive essa situação já foi alvo de demanda judicial nesta mesma comarca ( doc comp de distribuição do processo – 336-80.2018.8.10.0143 ) e com causa favorável a Autora ( confome demontra doc em anexo ).

 

  Friza-se que o insistente equivoco por parte da empresa Nome Fantasiavem trazendo inúmeros constrangimentos , como por exemplo a  INCLUSÃO do nome da AUTORA no serviço de proteção ao credito( SPC/ SERASA) conforme documento anexo.

 

  Hoje a energia está restabelecida, mas os transtornos de ordem moral e material são latentes, já que a Ré de forma arbitraria procedeu com o corte e em momento algum seguiu os protocolos normativos , como : comunicação ao consumidor.

 

  Que somente realizou a religação com mais de 24 Horas , depois de muita insistência da Autora.

 

  Diga-se ainda Vossa Excelência , que mesmo depois de restabelecido o fornecimento elétrico, a comunicante foi surpreencida com a INCLUSÃO DE SEU NOME NO SERVIÇO DE NEGATIVADOS – SERASA, por uma conta que ainda não havia sido vencida até aquela data .

 

  Não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional do Estado, para ser ressarcida de forma pecuniária pelos danos morais sofridos. 

DO DIREITO

A) DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a empresa ré como prestadora de serviços e, portanto, fornecedora nos termos do art. 3º do CDC, e o autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma. Assim descrevem os artigos acima mencionados:

 

Lei. 8.078/90 - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

Lei. 8.078/90 - Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Importante frisar que a relação jurídica existente foi inteiramente pactuada na localidade da empresa. Não restam dúvidas que o negócio jurídico tem respaldo na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

B) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

 

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.”

 

Desse modo, cabe ao requerido demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pela autora. Resta informar ainda que algumas provas seguem em anexo. Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser  observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor.

C) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Apesar do Autor ter requerido inúmeras vezes que se realizasse apenas o mínimo do direito do consumidor, que é de dar assistência quando o mesmo assim precisar , ainda mais quando se tratar de serviços essenciais à sociedade.

 

Uma vez que é obrigação da empresa, enviar equipes de manutenção para reestabelecer o consumo, em tempo pré-estabelecido em resolução 414 da ANEEL, que é de 45 minutos.

 

Ora, excelência, o autor estava quite com a sua obrigação para com a empresa, dessa forma não era devedor de nenhuma conta de eletricidade, por isso nada justifica uma equipe da …

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