Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VSJE DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], comparecendo pessoalmente ou através de seu advogado devidamente constituído, conforme os auspícios do artigo 9º da Lei nº 9.099/1995, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.099/1995 e nos artigos 6º, inciso VIII, 81 e 83, caput, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], o que faz pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir aduz:
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, requer a isenção de pagamento de custas processuais e honorários, com base no artigo 4º, e parágrafos, da Lei 1060/50, em face do Requerente ser pessoa pobre para os termos da lei, que demonstra que o pagamento das custas processuais comprometeria quase toda sua renda mensal comprometendo, assim, sua subsistência.
DO CABIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A parte autora é a parte hipossuficiente da presente relação de consumo, sendo a empresa ré detentora de todos os protocolos e documentos pertinentes.
O artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.
Preenche o Requerente os requisitos exigidos por lei para a inversão do ônus da prova.
1. DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], a Autora estava em sua residência com seus filhos, cuidando dos afazeres da casa e planejando a ceia de Natal que ocorreria em família. Quando, por volta das 15:00 horas, a autora foi surpreendida pela falta de energia elétrica em sua residência. Imediatamente ligou para sua mãe, que reside em uma rua próxima a sua para averiguar se tratava-se de um problema generalizado no bairro, quando fora informada por sua genitora de que não havia problemas com relação a energia.
Inconformada com a falta de energia elétrica, a Autora foi até a casa de sua vizinha mais próxima para confirmar se o problema era só em sua residência, quando fora informada por sua vizinha que tinha energia sim e que, momentos antes um carro da concessionária de energia elétrica denominada $[parte_reu_razao_social], estava parado em frente a residência da autora e que os respectivos funcionários estavam mexendo no relógio(contador) de luz da residência da Requerente.
De posse desta informação a Autora voltou para sua residência e constatou que realmente haviam cortado/desligado a energia de sua casa, sem qualquer aviso prévio ou, sequer, informar a Requerente de que sua energia estava sendo cortada.
Tal desrespeito e irresponsabilidade é comportamento contumaz da empresa ré que, sem qualquer aviso prévio, interrompe o fornecimento de energia em qualquer estabelecimento, sem sequer informar ou se preocupar se na residência tem alguém ligado a aparelhos ou cuja a vida dependa de energia elétrica para sobreviver.
Ocorre que a Autora, neste mesmo dia, tinha feito a compra de frios e congelados para o Natal e grande expectativa para reunião familiar que sempre ocorre em sua residência, e, com falta de energia das 15 hrs até por volta das 9 hrs do dia seguinte, sua geladeira sem refrigeração por culpa exclusiva da ré causou o descongelamento dos produtos e prejuízos. A autora também é aluna de pós-graduação à distância e necessita de energia elétrica para poder utilizar seus estudos o que ocasionou prejuízo a sua educação já que perdera um dia de aula por culpa exclusiva da ré.
A autora também foi compelida a passar a noite toda sozinha, apenas com seus dois filhos, já que seu marido é caminhoneiro e encontrava-se em viagem trabalhando, sem nenhuma luz como proteção e com a cerca elétrica desligada, bem como sem poder carregar seu telefone celular para pedir ajuda caso precisasse.
Apesar de a requerente estar em sua residência, no momento do corte, a mesma na foi notificada. A Autora só tomou conhecimento da interrupção de energia elétrica em sua residência através de uma vizinha. Imagine, Excelência, o constrangimento da autora que sempre honrou seus compromissos ter que passar por essa situação vexatória? O transtorno fora tão grande que a autora nem conseguiu raciocinar direito e entrou imediatamente em contato com a $[parte_reu_razao_social], onde lhe informaram que a conta com vencimento em 04/10/2021, referente ao consumo de 26/08/2021 a 27/09/2021 estaria supostamente em aberto, e por este motivo houve o corte de energia elétrica.
Diante da informação da $[parte_reu_razao_social] de que havia a conta em aberto a autora foi até o agente credenciado onde solicitou a 2ª via, fez o pagamento e solicitou a religação junto a $[parte_reu_razao_social].
Assim que chegou em casa. Voltou a ligar para a $[parte_reu_razao_social], informou o pagamento, e eles deram o prazo de 24 hrs para restabelecer o fornecimento de energia elétrica.
Ocorre que a autora, somente depois do ocorrido quando conseguiu resolver a situação, mexendo em seus papéis encontrou um recibo de que havia quitado a referida conta anteriormente em 29/11/2021, isto é, um mês antes do corte indevido de energia, conforme comprova recibo anexo:
1.1 O DIREITO FUNDAMENTAL À ENERGIA ELÉTRICA
A energia elétrica é direito fundamental e vetor de desenvolvimento social e econômico, contribuindo para a redução da pobreza, do aumento da renda familiar, da qualidade de vida, da educação, do abastecimento de água e saneamento básico, bem como do acesso aos serviços de saúde.
O acesso à energia elétrica poderá ser categorizado como direito social na Constituição. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2017, que tramita no Senado Federal (Fonte: Agência Senado).
2. DO DIREITOS
A Lei Maior, no seu art. 5º, XXXV, dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". No caso, evidente a lesão efetiva ao direito da parte autora privada de um serviço básico, qual seja, energia elétrica. A Lei Geral das Concessões (Lei nº 8.987/95) estipula:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários: I - receber serviço adequado; Art. 31. Incumbe à concessionária: I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, explana sobre o tema, se não, vejamos:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
A demanda exposta se traduz em um serviço essencial. Desta maneira, a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece, em seu art. 11, que o serviço de energia elétrica é serviço básico e essencial á população:
Art. 11. São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Aos fatos e fundamentos apresentados, evidente feito água cristalina a ofensa á dignidade da pessoa humana, visto que a simples análise dos valores futuramente descontados do benefício da autora. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, classificam-se como serviços ou atividades essenciais os desenvolvidos nas unidades consumidoras a seguir indicados: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Além da proteção legal dada ao autor por sua condição, adentramos, também e necessariamente, na seara Consumerista. Conforme demonstrado, a empresa ré vai de encontro com todas as normas constitucionais que representam a dignidade da pessoa humana e a proteção ao consumidor.
APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. …