Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
RESUMO |
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$[advogado_nome_completo], advogado, devidamente inscrito na $[advogado_oab], com endereço profissional à $[advogado_endereco], vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa aduzir e no final requer:
I. DOS FATOS
No ano de $[informacao_generica], o Requerido contratou os serviços profissionais do advogado Requerente, com o objetivo de representá-lo judicialmente em uma Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pela empresa $[informacao_generica], após sua exclusão da sociedade empresarial (Processo nº $[informacao_generica], em trâmite perante a $[processo_vara] Vara Cível desta Comarca).
A atuação do advogado teve início antes mesmo do ajuizamento da ação, uma vez que acompanhou o Requerido na Assembleia Geral Extraordinária em que foi deliberada sua exclusão do quadro societário — conforme documento anexo.
Na ocasião, as partes ajustaram verbalmente que o Requerido pagaria determinada quantia ao advogado, a título de honorários iniciais, valor este que foi integralmente quitado.
Anos depois, na fase de cumprimento de sentença, pactuaram novo ajuste: o pagamento de 10% sobre o valor que o Requerido viesse a receber em razão da sentença ou de eventual acordo, judicial ou extrajudicial. O pagamento seria exigível somente após o efetivo recebimento do crédito.
No entanto, por ocasião de audiência conciliatória realizada em $[data_generica], foi formalizado acordo entre o Requerido e a empresa $[informacao_generica], com o pagamento de R$ $[informacao_generica] a ser realizado em parcelas, valor este que o Requerido passou a receber normalmente.
Além do crédito principal, o acordo judicial previu o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado Requerente, também quitados pela parte adversa.
Todavia, ao ser procurado pelo Requerente para tratar dos honorários contratuais, o Requerido recusou-se ao pagamento, sob a justificativa de que tais valores estariam contemplados no acordo.
Tal alegação, contudo, não procede. Em nenhum momento houve discussão, ajuste ou proposta de quitação dos honorários contratuais por parte da empresa adversa, tampouco menção por parte do Requerente quanto à renúncia à sua verba.
O que se ajustou foi que o valor recebido pelo Requerido seria líquido de tributos e dos encargos da sucumbência — o que efetivamente se concretizou.
Ressalta-se que o Requerente atuou com zelo e dedicação em todas as fases do processo — desde sua fase inicial até o cumprimento da sentença — por mais de $[informacao_generica] anos.
O processo, inclusive, possui centenas de folhas, com diversas manifestações e decisões, refletindo a intensa atuação técnica do profissional.
Não obstante, o Requerido, após se beneficiar de todo o trabalho desenvolvido, limita-se a negar o cumprimento do ajuste contratual que livremente pactuou, sendo forçosa a presente medida judicial para que seja compelido a honrar a obrigação assumida.
II. DO DIREITO
O contrato verbal, que tem plena validade jurídica, é o fundamento fático-jurídico da pretensão autoral.
“Nosso código civil inspira-se no princípio da forma livre, o que quer dizer que a validade da declaração da vontade só dependerá de forma determinada quando a forma jurídica explicitamente o exigir. A forma livre é qualquer meio de exteriorização da vontade dos negócios jurídicos, desde que não previsto em normas jurídicas como obrigatório: palavra escrita ou falada, gestos, e até mesmo o silêncio...”
(Diniz, Maria Helena. Código Civil Anotado. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva. Pág. 143).
Ademais, o mandato conferido a profissional de direito por si só já justifica o pagamento de honorários.
O direito do Autor está perfeitamente amparado pelo Código Civil brasileiro:
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei …