Direito Civil

[Modelo] de Ação de Cobrança | Honorários Advocatícios em Investigação de Paternidade

Resumo com Inteligência Artificial

O advogado ajuiza Ação de Cobrança de Honorários, buscando 10% sobre bens do Requerido, conforme contrato firmado após vitória em Ação de Investigação de Paternidade. Alega não ter recebido honorários após a partilha, configurando enriquecimento sem causa dos Requeridos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome do Advogado, advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional à Endereço do Advogado, propor

AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

em face de Nome Completo,maioridade, representado por sua genitora Nome do Representante, inscrita no Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, com fundamento no art. 24 da Lei 8.906/94 e art. 275, inciso II, do C.P.C., pelo que passa a expor; articuladamente.

I - DOS FATOS  E DO DIREITO

No dia 22 de Março de 1982, nesta cidade, a mãe do Requerido, Sra. Nome do Representante, contratou os serviços profissionais de outro advogado, para propor Ação de Investigação de Paternidade em nome do Requerido M. contra o Espólio de Informação Omitida, que era representado legalmente pela viúva meeira Informação Omitida.

 

A referida Ação de Investigação de Paternidade foi proposta na Comarca de Informação Omitida e distribuída junto à 1ª Vara Cível e recebeu o nº Informação Omitida.

 

Deflagrou-se, assim, uma luta judicial intensa e árdua.

 

Na época, o exame pelo DNA, hoje em moda, e realmente esclarecedor, ainda não se fazia.

 

Eram outros os parâmetros científicos e as provas em uso para se investigar a paternidade.

 

No momento em que Nome do Representante, representando Nome, procurou o Autor para que também o representasse na demanda, sua situação era dramática.

 

O Professor Dr. Informação Omitida., da Universidade de São Paulo, havia oferecido ao Espólio, laudo médico, longo e detalhado, afirmando que pelas condições de saúde, teria sido absolutamente impossível a Informação Omitida ter fecundado Nome do Representante, pelo que Nome não seria seu filho.

 

O pior era o laudo do Perito Judicial, Prof. Informação Omitida, que segundo dizia, com substrato em dados genéticos, fundamentando os trabalhos de pesquisa do Prof. Informação Omitida, Professor da UNICAMP, afirmara, peremptoriamente: "Nome não é filho de Informação Omitida e, possivelmente, nem de Nome do Representante.".

 

Foi nessa circunstância, praticamente já derrotada na lide, que Nome do Representante procurou o Autor, levando em conta que além de advogado, o mesmo é médico e, circunstância do destino, ex-aluno do Prof. Informação Omitida, a maior autoridade, ao lado de D. nos Estados Unidos, as duas maiores autoridades mundiais em Genética Humana.

 

O Autor dissecou e desmontou integralmente o parecer do prof. Da Universidade de São Paulo.

 

Analisou com tal profundidade o laudo do Perito Judicial, Prof. Informação Omitida, impugnando-o segundo o que aprendera com o professor Informação Omitida.

 

Ao Juízo da causa não restou outra alternativa, senão nomear como desempatador o próprio Prof. Informação Omitida, que confirmou toda a argumentação do autor; mostrando que Nome Completo era filho de Informação Omitida.

 

Os representantes do Espólio ainda tentaram outras manobras diversionistas no campo científico e sempre o Autor as desmontou em defesa dos interesses de Nome.

 

Finalmente, com a confirmação da procedência da Ação de Investigação de Paternidade pelo E. Tribunal de Justiça, o Requerido teve a sua certidão de nascimento alterada, fazendo-se nela constar que o mesmo era filho de Informação Omitida e passou a chamar-se Nome Completo, passando a constar de seu registro de nascimento conforme documento incluso. Nome do Representante foi aquinhoada com uma pensão mensal, antes mesmo de ter terminado o Inventário de Informação Omitida.

 

O contrato de honorários firmados entre o Autor e os Requeridos previa um percentual de 10% de todos os bens (Imóveis e móveis) que o menor, ora Requerido, viesse "A receber na eventual partilha do Espólio de seu pai", conforme documento incluso.

 

Veja-se bem, MM. Juiz, que depois de ganha a Ação de Investigação de Paternidade pelo menor, ora Requerido, o Autor aguardaria o término do Inventário dos bens deixados pelo genitor daquele e que estava tramitando pela Vara Cível local, proc. n. Informação Omitida.

 

Como era de se esperar, a viúva meeira de …

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