Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos | Revogação de Alimentos Avoengos e Fixação de Pensão

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial propõe a revogação dos alimentos avoengos e a fixação de 30% dos rendimentos do genitor como pensão alimentícia ao menor, alegando omissão do pai no pagamento. Requer também a concessão de justiça gratuita e a fixação de alimentos provisórios até a regularização da situação.

23visualizações

9downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS 

 

em face de$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao],inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Imperioso que se destaque a necessidade da concessão da Justiça Gratuita ao Autor, já que não possui condições de arcar com as custas processuais, conforme faz prova a declaração de hipossuficiência e demais documentos ora anexados, amparada que fica pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

DOS FATOS

 

Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, o Requerente é filho legítimo do 1º Requerido e neto da 2ª Requerida, nascido em 04/01/2008, com 13 anos de idade.

 

Ocorre que, desde a separação dos genitores, em meados de 2013, o menor, que está aos cuidados da genitora, tem tido dificuldades no recebimento do devido auxílio de seu pai, como se comprova nas conversas de whatsapp anexas.

 

No caso, cumpre mencionar que chegou ao conhecimento da genitora do Requerente, que o 1º Requerido está empregado com vínculo empregatício formal, laborando como pedreiro, entretanto, afirma trabalhar como autônomo, tentando omitir sua renda e não contribuir o devido ao seu filho. Além disso, seu endereço atual é desconhecido, o que sempre dificultou a regulamentação judicial dos alimentos.

 

Por tal motivo, foi incluído no polo passivo, como 2ª Requerida, a avó paterna do Requerente, que possui endereço fixo conhecido e possui renda formal de aposentadoria do INSS.

 

Diante dos fatos aqui expostos, exsurgiu a necessidade de se ingressar com a presente Ação de Alimentos para fixação do valor da pensão alimentícia.  

 

DO DIREITO

 

O direito a alimentos, está expresso na nossa Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 229, que assim nos diz:

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista no artigo 1.696 do CC, que assim nos diz:

 

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros

 

Mais incisivo ainda é o artigo 1.695 do mesmo diploma legal:

 

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.

 

Está claro o dever de prestação de alimentos não é exclusivo na genitora do autor, e sim também do seu pai ou avó paterna, no caso, é óbvio que a parte requerida deve cumprir com suas obrigações, de forma a contribuir para que o autor tenha uma qualidade de vida razoável.

 

DOS ALIMENTOS AVOENGOS

 

Existindo o esgotamento das tentativas de obtenção amigável da prestação alimentícia do genitor, uma vez que o genitor que omite sua renda e até mesmo seu endereço, a legislação brasileira dispõe quanto à obrigação alimentar avoenga: 

 

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. 

 

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. 

 

Evidente, portanto, que havendo a demonstração inequívoca da incapacidade do genitor em adimplir a verba alimentar, bem …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão