Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], menor absolutamente incapaz, nascido aos $[geral_data_generica], registrado (a) sob a matrícula nº $[parte_autor_cpf] no Cartório de Registro de Pessoas Naturais do município de $[geral_informacao_generica], filha de $[parte_autor_representante_nome_completo], qualifica-se o responsável pelo (a) menor, consignando que esta sendo representada pela mãe, residente e domiciliado/a na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio do/a advogado/a que esta subscreve (Instrumento procuratório em anexo), para propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS com pedido de alimentos provisórios
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
I - DOS FATOS
Breve relato dos fatos $[geral_informacao_generica].
É sabido que antes de ser chamado o avô a suprir as necessidades de seus netos é preciso demonstrar a impossibilidade dos pais em garantir-lhes a sobrevivência.
No caso em tela, a ação de alimentos somente está sendo dirigida contra o avô paterno tendo em vista que não está o pai da requerente cumprindo sua obrigação alimentar.
Os elementos fundamentais para que se dê o direito aos alimentos são: o vínculo de parentesco, a possibilidade econômica do alimentante e a necessidade do alimentando. Presentes os requisitos, justa se perfaz a responsabilidade dos alimentos pelo avô.
Embora a Requerente não saibam precisar a renda do Requerido, sabe que ela possui condições de cooperar com o sustento dos netos, pagando a título de prestação alimentícia, a importância equivalente a $[geral_informacao_generica]% de um salário mínimo mensal, que hoje perfaz a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
II - DO DIREITO
Restou demonstrado o direito da requerente de pedir alimentos ao avô paterno e tal pedido é amparado pela doutrina e jurisprudência, visto que o seu direito a uma vida digna, de pessoa em estado de desenvolvimento, é protegido constitucionalmente.
A inércia proposital do pai, não pode constituir-se em meio hábil a privar a requerente de seu mínimo existencial.
A responsabilidade do avô paterno quanto ao pagamento dos alimentos pleiteados resta desta forma demonstrada, sendo, porém, interessante transcrevermos nesta oportunidade as lições de Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, ed. Livraria do Advogado, p. 457) a respeito do assunto:
“A obrigação alimentar não é somente dos pais em decorrência do poder familiar. Existe a reciprocidade de obrigação alimentar entre pais e filhos (1696 e CF 229), ônus que se estende a todos os ascendentes, recaindo sempre nos mais próximos. Se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os parentes de grau imediato (1.698). Assim, a obrigação alimentar, primeiramente, é dos pais, e na ausência de condições de um ou ambos os genitores, transmite-se o encargo aos ascendentes, isto é, aos avós, parentes em grau imediato mais próximo.”.
Em decisão unânime e em sintonia com a modernidade jurídica, com o direito civil constitucional, a tanto buscado pela doutrina e jurisprudência, os Desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reconheceram que um menor pode ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos.
Vejamos o …