Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem , por seu procurador, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
Preliminarmente
Da Justiça Gratuita
A representante da Autora afirma estar desempregada, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (Doc. Anexo), e certidão de nascimento dos filhos (Doc. Anexo).
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
A parte autora é filha $[geral_informacao_generica] e de $[geral_informacao_generica], nascida na data de 13 de fevereiro de 2019, contando atualmente com 01 ano e sete meses de vida.
Por força da sentença judicial que tramitou perante a Segunda Vara de Família e Sucessões desta Cidade e Comarca (Doc. Anexo.) no processo nº $[geral_informacao_generica], fixou o quantum alimentar nos seguintes termos:
Condeno o Requerido ao pagamento de pensão alimentícia à filha menor, em caso de trabalho com registro em carteira, em 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, incluindo sobre comissões adicionais, horas extras e 13° salário, exceto sobre o FGTS, mediante desconto em folha de pagamento, e em caso de desemprego meio salário mínimo vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês e depósito na conta indicada a fls 41.
Ocorre que desde a época em que fora proferido a sentença o genitor não pagou nenhuma parcela, em que pese a fixação da verba alimentar em face do genitor, este demonstrou não possuir condições de adimplir a obrigação.
Desta forma, o genitor da parte autora não consegue adimplir a verba alimentar devida, situação que gerou um processo de cobrança, distribuído nesta Comarca sob o n.º $[geral_informacao_generica] conforme demonstram os documentos anexos.
No referido processo é possível observar que a pensão alimentícia não é paga à criança desde o ano de 2019 e, infelizmente, não se vislumbra possibilidade de pagamento, pois o genitor nem mesmo foi encontrado para receber a intimação do feito.
Neste contexto, não resta outra alternativa à requerente que não o presente pedido de fixação de alimentos em face do avó paterna.
Com efeito, no que tange às possibilidade financeiras da requerida, esta é aposentada, além de possuir vários salões comerciais de locação, conforme as fotos do Google maps abaixo, onde aparece a Genitora da Autora em frente aos salões comerciais da Requerida, e esta ultima aufere renda mensal líquida de aproximadamente R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Assim, absolutamente possível a fixação de pensão alimentícia em favor da criança no valor de 30% dos seus rendimentos líquidos, o que totaliza o montante de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) mensais, sem que haja ônus excessivo ao alimentante.
A genitora, por sua vez, se encontra desempregada, realizando serviços autônomos, não possuindo renda mensal fixa.
Assim, em que pese laborar incansavelmente para garantir o sustento da filha, não está conseguindo suprir todas as necessidades da criança somente com os seus rendimentos, necessitando do auxílio financeiro da avó paterna enquanto o genitor da criança encontra-se impossibilitado.
Neste contexto, demonstrada a impossibilidade dos genitores em garantir o sustento da criança, bem como a possibilidade financeira da avó paterna para que promova tal auxílio, cabível a procedência dos pedidos veiculados.
DO DIREITO
Esgotada as tentativas de obtenção da prestação alimentícia do genitor, a legislação brasileira dispõe quanto a obrigação alimentar avoenga. Vejamos:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Evidente, portanto, que havendo a demonstração inequívoca da incapacidade do genitor em adimplir a verba alimentar, bem como da genitora prover o integral sustento da filha, os ascendentes devem responder com os alimentos necessários à criança.
Neste sentido, a doutrina nos ensina que:
“Na falta de pais, ou se estes estão impossibilitados de cumprir essa obrigação, pode o filho, sem recursos para sua subsistência, pedir alimentos aos avós, nas mesmas condições em que os pediria aos pais, a dizer: sem distinção de sexo e de regime de bens, na proporção dos seus capitais e na medida das necessidades do alimentário.” J.M. CARVALHO SANTOS, Código Civil Brasileiro Interpretado, Ed. Freitas Bastos, vol. VI, p. 170,
No mesmo sentido nossos Tribunais tem posicionamento sólido. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AVOENGOS. FIXAÇÃO. Já está devidamente provado nos autos que o pai, o primeiro obrigado, nunca pagou o que deve, é ex-presidiário, foragido, e em local incerto e não sabido. Também está provado que a mãe está desempregada e tem problemas de saúde. Por igual está provado que os avós/paternos são agricultores, e ainda auferem, cada um, benefício previdenciário no valor de 01 salário-mínimo. Em face desses fatos provados, já se tem por demonstrada a ausência total do pai que nunca pagou, e que na condição de ex-presidiário está em local incerto e não sabido. Ademais, em face de mãe desempregada e com problemas de saúde, já se tem por bem demonstrada a inviabilidade dela, sozinha, arcar com as despesas de sustento do filho, e portanto autorizada a postulação de alimentos contra os avós. Por fim, os avós tem trabalho e renda, provenientes da agricultura e de …