Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos | Fixação Provisória contra Avó Paterna

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Alimentos proposta por menor contra avó paterna, visando fixação de alimentos provisórios de R$ 500,00, devido à ausência do genitor e necessidade urgente do menor. Requer tutela de urgência e gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], através do seu procurador infra-assinado, nos termos do instrumento de mandado apresentado em anexo, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fulcro na Lei no 10.406/2002 e Lei nº 5.478/1968, propor a presente

 

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e direito a seguir expostas.

 

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente vem intentar os benefícios da  Gratuidade da Justiça, de acordo com Art. 98, e seguintes do NCPC e a lei 1060/50, por evidentemente não possuir condições de arcar com as custas processuais e/ou os honorários advocatícios sem que venha comprometer seu sustento e de sua família, porquanto o requerente é menor e a representante não aufere renda mínima; sobrevivendo de “bicos” resultante do exercício da atividade doméstica. 

 

II – DOS FATOS

 

O Requerente é menor impúbere, neste ato representado pela sua genitora; $[parte_autor_nome_completo] é fruto do relacionamento entre $[parte_autor_representante_nome_completo] e $[geral_informacao_generica] que abandonou o lar desde o nascimento do menor Requerente.

 

O genitor do menor nunca pagou alimentos ao menor; mesmo por sentença judicial determinando no processo $[geral_informacao_generica] que tramitou na 6a Vara de Família em execução de alimentos. O genitor sempre alega não ter condições financeiras para cumprir com o dever de prestar alimentos.

 

A genitora, ora representante do menor Requerente faz tudo que está ao seu alcance para alimentar o menor, com ajuda de familiares de forma esporádica; porém não é suficiente para suprir todas as necessidades do menor. 

 

O Requerente carece de alimento (comida), medicamentos, roupas, necessidades básicas que toda criança precisa para ter uma vida minimamente digna; necessitando atualmente de realizar cirurgia no joelho, em razão de enfermidade que lhe acometeu; necessita de acompanhamento com psicólogo, em razão dos traumas que sofre pela ausência do genitor. Não dispõe de recursos financeiros para ter uma vida digna, a genitora só tem conseguido suprir de forma regrada o alimento (comida), as demais necessidades têm ficado em segunda opção, para ser suprido quando possível, e não tem sido quase nunca suprido.

 

 Pelas carências do Requerido necessita de alimentos no importe de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Portanto, o genitor do Requerente nunca supriu os alimentos que necessita o menor; restando ao menor Requerente buscar alimentos da sua Avó paterna que é funcionária pública, que percebe pelo menos 2 (dois) salários mínimos, não tem outras pessoas em sua dependência, podendo pagar de forma suave os alimentos requeridos pelo menor.

 

 Que Vossa Excelência determine o pagamento de alimentos provisórios liminarmente, pois o menor Requerente se encontra em extrema necessidade, sendo a melhor expressão de Justiça!

 

III - DO DIREITO

 

Acerca das disposições da obrigação de prestar alimentos relacionadas ao presente caso, o nosso diploma cível (Lei 10.406/02) assim dispõe os artigos 1.694; 1.696 e 1.698; com os referidos destaques: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos(...)” e “O direito à prestação de alimentos é recíproco (...) e extensivo a todos os ascendentes(...)”.

 

O pergaminho legal ora citado, deixa evidente o dever de prestar alimentos, inclusive, podendo ser requerido aos avós paternos. O genitor do menor, este que tem o dever de prestar alimentos, alega que não tem condições de cumprir com a obrigação de alimentos; só restou ao menor Requerente buscar da avó paterna que percebe renda fixa mensal, o cumprimento de pagar alimentos a este necessitado. 

 

O que não pode ocorrer é o menor continuar sem a prestação de alimentos; prejudicando sua formação física e psíquica. Sendo plenamente adequado este douto juízo impor sobre a …

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