Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, com fundamento nos artigos 37, 18, 30, 35 e incisos IV, VI, VII e VIII do artigo 6º, todos do Código de Defesa do Consumidor, propor
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR COBRANÇA DE MULTA ABUSIVA CONTRA O CONSUMIDOR
Contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na qual a qualificação não consta no contrato, portanto, é desconhecido, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
1) $[geral_informacao_generica], a Autora assinou o contrato de matrícula com a empresa requerida que se trata de uma, cuja razão social: $[geral_informacao_generica], na data em que foi assinado o contrato de prestação de serviço educacionais a preposta da Requerida efetivou a matrícula, a fim de que a parte Autora pudesse iniciar seus estudos, inclusive mencionou que haveria possibilidade de que fosse feitas alterações de horário, inclusive esta poderia ocorrer aos sábados ou na modalidade hibrida “online”
2) A parte Autora explicou ao preposto da Requerida que não teria disponibilidade de horário durante a semana, tendo em vista está estagiando e fazendo curso superior, e possivelmente teria modificação de horário, que provavelmente teria que cursar aos sábados, isto quando a mesma tivesse que frequentar a faculdade na modalidade presencial ou quando a mesma já tivesse trabalhando, tendo em vista a finalização de um curso técnico, contudo, não foi informado pela preposta no dia da efetivação do contrato de que não HAVIA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO do CURSO SEM A COBRANÇA DE UMA MULTA CONTRATUAL, na hipótese, desta não poder continuar frequentando o curso. É certo que conforme comprova os anexos documentos o valor da mensalidade era R$ $[geral_informacao_generica],.
3) Em razão disso, em $[geral_informacao_generica], a parte Autora mandou uma mensagem via “Whatsapp” para a escola, primeiramente perguntando se haveria a possibilidade do trancamento de matrícula por um tempo até a Autora se organizar nos horários, devido ao fato de não conseguir frequentar as aulas inglês de manhã, por não ter, horário livre, uma vez que, está estagiando junto ao órgão municipal a fim de obter certificado do seu curso técnico, assim que ela tivesse disponibilidade, a parte autora finalizaria seu curso, porém segundo o preposto da empresa Ré, nesta hipótese, as mensalidades continuariam sendo cobradas normalmente.
4) Em seguida, a parte da Autora explicou que não havia disponibilidade, em ato continuo, foi apresentada a seguinte solução as aulas seriam por intermédio de uma plataforma virtual e ocorreria de forma hibrida, no entanto, isto não ocorreu devido ao que o preposto não apresentou, uma modalidade a qual exige que o alune permaneça “on line” as 18 horas para ingresso na sala aula virtual as 18 horas, no entanto, neste horário a parte Autora já está a caminho da faculdade.
5) Com isso, a parte Autora chegou á conclusão que seria melhor uma rescindir o contrato, uma vez que, existe indisponibilidade de horários para estar frequentando este curso.
6) Pois bem, a parte requerida insiste na cobrança de multa contratual, mesmo sabendo que, a autora está sem disponibilidade para fazer o curso por eles oferecido, sem contraprestação de serviços que justifique qualquer cobrança, sendo que a rescisão do contrato está ocorrendo por culpa de informações não clara e precisas, sobre os horários das aulas oferecidas pela empresa requerida.
7) No dia $[geral_informacao_generica],, às $[geral_informacao_generica], horas, parte Autora acompanhada dos seus genitores uma vez que é muito jovem, teve uma reunião com o Senhor $[geral_informacao_generica], proprietário da escola, momento em que os prepostos insistiram que a multa deve ser cobrada, e que a mesma não possui a liberdade de desligar da instituição sem o pagamento da mesma. No entanto, tendo em vista as atitudes da escola e falta de informação adequada, autora deseja rescindir o contrato, sem o -pagamento da multa contratual, tendo em vista, que isto se quer foi explicado no momento da assinatura do contrato.
DO DIREITO
- CANCELAMENTO DE MULTA
8) Em linhas gerais, a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato. “A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo”. A fidelização tem de ser oferecida ao consumidor em troca de algum benefício, como um desconto nas primeiras parcelas do plano contratado.
9) Quando o motivo do cancelamento é a má qualidade na prestação do serviço, a regra é outra, pois a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do que lhe foi prometido. Assim, ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência. No entanto, o Idec ressalta que não são raras as empresas que dificultam este DESLIGAR sem ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda ao consumidor que faça um pedido formal de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça.
10) No caso do motivo do cancelamento ser a má qualidade na prestação do serviço, o comprador tem o direito de rescindir o contrato sem pagar a multa. Além disso, o contrato pode ser cancelado sem pagar multa de fidelização se não houver sido oferecido um benefício ao consumidor, como descontos na aquisição de produtos, abatimentos no valor da mensalidade, bônus ou outras vantagens em troca dos 12 meses de fidelização.
11) Se a empresa não conseguir comprovar que forneceu ao consumidor informações claras e adequadas sobre a cláusula que estabelece a referida multa ou quando houver ausência de previsão contratual, também pode ocorrer o cancelamento sem multa de fidelidade.Ademais, no caso de descumprimento de obrigação legal ou contratual, a lei garante ao consumidor o direito à rescisão unilateral do contrato, sem o pagamento da multa.
12) Por fim, nesses casos, fica autorizada a rescisão contratual sem a cobrança da multa de fidelidade ao consumidor.
- CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- CURSO DE INGLES
$[geral_informacao_generica]
- ABUSIVIDADE DE MULTA COM INTENÇÃO SEGURAR O ALUNO
Um cancelamento de matrícula nunca é desejado pela instituição, mas também não deve servir como justificativa para que o estabelecimento de ensino tire qualquer tipo de vantagem do contratante. Do início ao fim, o vínculo deve ser pautado em boas práticas e na transparência.
Além disso, recorrer a omissões e atos abusivos podem render prejuízos muito maiores para a escola. Um processe judicial, além de oneroso, pode prejudicar a reputação da instituição e resultar em mais desistências
- CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- PROTEÇÃO CONTRATUAL A PARTE MAIS FRAGIL DA RELAÇÃO
O dever de informar é uma das maneiras de proteção aos consumidores contra esses abusos, trata-se de um princípio fundamental na Lei n.8.078/90, aparecendo no inciso II do art. 6º, formulando uma nova formatação aos serviços e produtos que são oferecidos no mercado. Esse princípio vem para obrigar o fornecedor a prestar todas as informações necessárias a cerca de cada produto e serviço oferecido, dentre elas, o preço, as qualidades, as características, os riscos, entre outras, de forma clara e objetiva, sem falhas ou omissões. Trata-se de um dever exigido, mesmo antes do inicio de qualquer relação, sem mesmo ter sido efetuado qualquer compra, e a informação passou a ser um componente necessário do serviço e do produto, fazendo com que não possa ser oferecido nada no mercado sem as devidas informações.
Outra maneira de proteção é o princípio da transparência, expresso no caput do art. 4º do CDC, que tem como objetivo a obrigação do fornecedor de prestar ao consumidor a oportunidade de conhecer os produtos e serviços que são oferecidos, fazendo com que gere no contrato a obrigação de fornecer o conhecimento prévio do seu conteúdo. Proibições de práticas abusivas são também formas de proteção ao consumidor, incluindo dentre essas práticas as cláusulas abusivas presentes nos contratos de consumo. Esta norma encontra amparo no inciso IV do art. 6º do CDC, e corresponde basicamente à proibição de abuso de direito por parte dos fornecedores, através das suas práticas, inclusive no conteúdo presente dos contratos, por meio das cláusulas inseridas.
O princípio da conservação é uma das formas de proteção ao consumidor adotado pelo CDC, amparado de forma implícita no inciso V do art. 6º, e explícita no § 2º do art. 51. Esse princípio conserva o mesmo contrato, mesmo após a ocorrência de alguma modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, bem como também depois do direito à revisão das cláusulas em função de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
O princípio da equivalência contratual é outra forma de proteção utilizada pelo CDC, o qual está inserido no art. 4º, inciso III, tendo como função o equilíbrio entre as prestações e contraprestações em relação às partes, devido à forma como o consumidor é vulnerável e hipossuficiente.
- DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Excelência, a presente lide atrai a aplicação da Lei nº 8.078/90, o famigerado Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, os contratos de empréstimos estão contemplados como sendo um serviço de natureza bancária, colocando de um lado, o consumidor e de outro lado o fornecedor , nos termos do art. 3º, § 2º, do referido Código.
“Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneraçã…