Direito Civil

[Modelo] de Ação de Resolução de Contrato com Indenização por Danos Morais e Materiais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Resolução de Contrato e Indenização por Danos Morais e Materiais devido ao não cumprimento de contrato de prestação de serviços para implantação de software. O autor requer a devolução de valores pagos e compensação por danos morais, alegando descaso do réu e prejuízos financeiros.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente

 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

 

Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

1. DOS FATOS

 

Em Data o Requerente firmou com o Requerido contrato de prestação de serviços que tinha por objetivo a implantação de software de   Informação Omitida , nos termos expostos na cláusula primeira.

 

As partes ajustaram que em função da prestação de serviço, o Requerente pagaria uma entrada no valor de R$  Informação Omitida e mais 4 (quatro) parcelas iguais de R$  Informação Omitida , totalizando a quantia de R$  Informação Omitida .

 

Contudo, em virtude do Requerido não cumprir com o pactuado previamente, o Requerente deixou de depositar a última parcela, logo, esse arcou com o pagamento de R$  Informação Omitida em favor do Requerido, conforme comprovam os cheques anexos.

 

Frisa-se que o Requerente por inúmeras vezes tentou contatar o Requerido, questionando sobre o cumprimento do contrato, extraindo-se das principais conversas com   Informação Omitida :

 

Informação Omitida

 

Infere-se a partir do histórico de conversas entre as partes que em diversas ocasiões o Requerente oportunizou ao Requerido a solução amigável da questão, sugerindo a devolução dos valores pagos em virtude do serviço não ser prestado.

 

Todavia, apesar da insistência do Requerente em solucionar a lide, o Requerido simplesmente ignorava as mensagens daquele, raramente respondendo, apesar de sempre estar online nas redes sociais.

 

Ainda, o Requerente sugeriu o parcelamento da dívida, diante da dificuldade financeira do Requerido, entretanto, esse não deu qualquer retorno, motivando o ajuizamento da presente ação judicial.

 

A partir das mensagens trocadas entre as partes, denota-se que o Requerido inadimpliu com sua obrigação, deixando de executar o serviço contratado, rompendo unilateralmente de forma imotivada e injustificada a relação contratual preexistente.

 

O descumprimento contratual acarretou em prejuízos materiais ao Requerente, sobretudo no que se refere aos valores pagos pelo serviço que não foi prestado, no montante de R$  Informação Omitida .

 

Assim sendo, verificando-se que o Requerido descumpriu o contrato de prestação de serviços de forma unilateral ao deixar de prestar ao Requerente o contratado, é medida que se impõe o ajuizamento da presente ação objetivando a resolução do contrato, com a consequente indenização material e moral que o Requerido deverá arcar em face do Requerente.

2. DO DIREITO

A resolução contratual ocorreu ante o descumprimento do Requerido em prestar serviço de desenvolvimento e implementação de projeto digital, nos termos aduzidos na cláusula primeira do contrato.

 

Assim o caso em apreço deve ser aplicado em consonância ao que leciona o artigo 475 do Código Civil que versa:

 

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos indenização por perdas e danos. (Grifou-se).

 

No presente caso houve o descumprimento contratual imotivado do Requerido, portanto, esse deve ser responsabilizado a fim de ressarcir a parte lesada, no caso o Requerente, nos termos do artigo 389 do CC.

 

Insta salientar que o Requerente não confia mais no Requerido e manifesta expressamente que não deseja o cumprimento do contrato, mas a sua rescisão, requerendo o desfazimento do negócio jurídico, com o consequente retorno das partes ao status quo ante.

 

Excelência, o Requerido recebeu R$  Informação Omitida do Requerente por serviço que não foi prestado, logo, a obrigação de indenizar resulta do inadimplemento contratual que ocorreu por culpa exclusiva do Requerido, cabendo a esse o ônus de comprovar eventual força maior ou caso fortuito.

 

Diante do exposto, denota-se a inequívoca responsabilidade do Requerido pelo descumprimento do contrato, sendo imperiosa sua condenação ao ressarcimento material e moral em favor do Requerente, a fim de amenizar os prejuízos suportados por esse.

 

2.1. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

 

A indenização por danos materiais é caracterizada na medida em que o Requerente paga a quantia de R$  Informação Omitida por serviço que não foi prestado, assim, considerando que o Requerente almeja a rescisão contratual, deve o Requerido ressarcir a quantia paga pelo Requerente, devidamente corrigida monetariamente.

 

Acerca do tema, a jurisprudência pátria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul versa que a resolução do contrato acarreta no retorno das partes ao status quo ante, extraindo-se que:

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO COMERCIAL DE OFICINA. [...] PRAZO CONTRATUAL PARA ENTREGA DO PRODUTO NÃO OBSERVADO. PRESUNÇÃO DE CULPA PELO INSUCESSO CONTRATUAL QUE DEVE SER DEBELADA PELA PARTE QUE OBJETIVAMENTE INFRINGIU A CLÁUSULA, [...]. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. [...] (Recurso Cível Nº 71006119812, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 23/06/2016). (Grifou-se).

 

APELAÇÕES CÍVEIS. [...]. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE SOFTWARE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. [...] RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. [...]. SENTENÇA MANTIDA. [...] deve ser mantida a sentença que rescindiu o contrato determinando o retorno das partes ao status quo ante. Responsabilidade solidária das rés - desenvolvedora e implantadora do sistema - quanto à devolução dos valores recebidos, sob pena de se permitir o enriquecimento sem causa em prejuízo da adquirente. APELOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70066965310, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 31/03/2016). (Grifou-se).

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. …

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